Tribunal Central Administrativo Sul

144/09.3BEPDL

Data
2018-11-08
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 03/08, ocorrida em 24/03/2007, em consequência da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 23/03, entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, que se encontra revogado o regime previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22/08, por expressa previsão do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 03/08. II. À fração adquirida em 24/10/1996 e cuja segunda alienação ocorreu em 29/10/2007 não se aplica o regime previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22/08, que previa o pagamento do custo do terreno infraestruturado à Região Autónoma, como condição da segunda transmissão do imóvel edificado sob o regime de habitação a custos controlados, por ter sido revogado.

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