31 resultados

  1. TRGcitado por 3

    663/13.7TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores ... compartes, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos baldios respectivos, organizam-se através de uma assembleia, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização

  2. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem à respetiva assembleia de compartes, uma vez constituída. 4. - Se essa assembleia de compartes

  3. TRG

    148/12.9TBVPA.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais ... vindouros. II) - Desde a entrada em vigor do DL 39/76 de 19/1, os baldios, pela sua própria natureza, são insusceptíveis de apropriação privada (por usucapião ou qualquer outro título), sendo

  4. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris ... vigor do referido Dec.-Lei nº 39/76 de 19/01 (24/01/76) defendeu-se que os baldios eram susceptíveis de usucapião, mas, depois desta data, em face dos art. 202º

  5. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso; 2- O baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas ... artº. 82º, nº. 4, alínea b) da Constituição da República Portuguesa; 3- O baldio é um património autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade

  6. TRG

    141/14.7T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    terreno em questão sempre foi possuído e gerido pela comunidade local, integrando um baldio, lograram os réus demonstrar, formulando o respectivo pedido, a aquisição da propriedade sobre a dita parcela

  7. DR-I

    Lei n.º 70/2018

    Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31

  8. DR-I

    Diário da República n.º 127

    organizações de produtores florestais, Ferro Rodrigues. nomeadamente as associações, as cooperativas e os baldios, 111462629 incrementem a presença de espécies autóctones e assegurem a gestão em comum de espaços florestais