00240/17.3BEVIS-S1
Relator: Frederico Macedo Branco
Dispõe o artigo 103º-A do CPTA, sob a epígrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente ... alternativa que não a de conservar eficaz a regra da manutenção do efeito suspensivo automático. 5 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada