1627/21.2YLPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
natureza imperativa no que concerne ao prazo mínimo de três anos de renovação automática do contrato de arrendamento, sem prejuízo das partes poderem convencionar a exclusão da renovação automática
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
natureza imperativa no que concerne ao prazo mínimo de três anos de renovação automática do contrato de arrendamento, sem prejuízo das partes poderem convencionar a exclusão da renovação automática
Relator: ALBERTO MIRA
específico bem jurídico-criminal, qual seja a autenticidade do modo de produção automática da notação. O objecto da acção típica no crime de falsificação de notação técnica é o objecto ... material que, total ou parcialmente, de forma automática, criou o registo técnico relevante. No específico domínio da al. c), do n.º 1, do artigo 258º, do Código Penal, para
Relator: ROSA TCHING
Assim, na sequência da consagração, no seu artigo 2º, do princípio da alteração automática do valor seguro, veio o artigo 4º do mesmo diploma impor às seguradoras, contratantes de seguro ... facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso de perda total. 3º- Da conjugação do disposto nos arts
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
falta de pagamento de qualquer fração no decurso da anuidade respetiva implica a resolução automática do contrato na data do vencimento dessa fração, nos termos do artº 61º ... emissão. 3 - Ocorrendo extinção do contrato de seguro por ter operado a resolução automática prevista na lei, por falta de pagamento de uma fração do prémio durante a anuidade
Relator: FREITAS NETO
artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12 o princípio da alteração automática do valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos ... próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso de perda total. 2. O postulado da desvalorização periódica responde assim à necessidade de actualização
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
prazo máximo legalmente estabelecido para a conclusão do processo arbitral: (i) o fim automático do processo e (ii) a extinção da competência dos árbitros para julgarem o litígio; sem prejuízo ... seja proferida e notificada às partes, determina a caducidade da arbitragem e a extinção automática do processo e do poder jurisdicional/competência dos Árbitros. IV) - A prorrogação do prazo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo que decorridos os seis meses de paragem do processo, pois que se impõe previamente
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
funções públicas; 2.Não se pode concluir que a A., ora recorrida, se encontrava automaticamente abrangida pelo invocado art. 2º, nº 2 da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro
Relator: MARIA INÊS MOURA
verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento. 2.- Não sendo automática a deserção da instância pelo decurso do prazo de seis meses, o tribunal, antes de proferir
Relator: JOSÉ CORREIA
caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática e mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ... tributário que expressamente o reconhecesse, tem forçosamente tal isenção de qualificar-se de natureza automática, nos termos do disposto no art° 4.° do EBF. * O Relator J. G. Correia
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
benefício fiscal assim não dependente de requerimento autónomo do interessado, deve qualificar-se de automático por derivar directamente da lei sem necessidade de qualquer um outro acto de mediação ... decisão concreta caso a caso; 3. Um benefício fiscal assim de concessão automática, nos termos do mesmo EBF, não pode ser renunciável
Relator: CATARINA GONÇALVES
Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância opere automaticamente – independentemente, portanto, de qualquer decisão judicial que a declare – ela não se basta com a mera circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
para determinar a revogação da pena de substituição, ou seja, ao automatismo legal que o cometimento de novo crime tinha na revogação da suspensão de execução da execução da pena ... suspensão da execução da pena de prisão não determina de per si, a automática revogação da pena de substituição, constituindo antes o atinente juízo nuclear aquele a efetuar sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
extinção ou falta de pressupostos de aplicação tem por efeito imediato a reposição automática dessa mesma tributação, como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Relator: ARTUR VARGUES
referido artigo 71º, pelo que não estamos perante uma aplicação automática, por mero efeito da lei, de uma pena, mas à sua aplicação, no caso concreto, por intervenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
proibição do exercício de funções, mostra-se incompatível com a proibição constitucional dos efeitos automáticos das penas (artigo 30.º, § 4.º da Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
oposição à renovação é, por natureza, um instituto específico dos contratos dotados de prorrogação automática; logo, quanto ao arrendamento de prédios urbanos, é privativo dos contratos com prazo certo
Relator: LUÍS CRAVO
representação de um capital de rendimento, deve, porém, rejeitar-se a aplicação automática das fórmulas matemáticas para o cálculo “a se”, de um “dano biológico” que só relevam como mero
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
deserção da instância não opera automaticamente pelo simples decurso do prazo, sendo necessária decisão judicial que a aprecie e declare
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
razões ou motivos que levam o condenado a delinquir novamente. II - A não revogação automática, implica algo mais que uma simples notificação ao arguido para justificar o não cumprimento