117/11.6TMFAR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os interessados em inventário têm legitimidade para, em recurso de apelação da
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os interessados em inventário têm legitimidade para, em recurso de apelação da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Excetuando os casos atinentes à petição ou requerimento inicial, quando seja devido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na fase judicial do processo de expropriação o juiz deve participar activamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os créditos da recorrente e dos demais trabalhadores da insolvente, emergentes
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Se antes de proferir sentença, o Julgador deu conhecimento às partes
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): ““I. Os requisitos do enriquecimento sem causa são quatro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1º- A causa de pedir é o facto jurídico de que emerge
IVA – Direito à dedução – Art.98.º, n.º 2 CIVA – Erro de
RBC – DT – A quem incumbe a emissão e comunicação do DT – DT
IRC – Intempestividade do pedido de pronúncia arbitral; caducidade do direito de acção
RBC – DT – A emissão do documento de transporte é da responsabilidade do
Relator: ELISABETE VALENTE
Nas custas da insolvência devem incluir-se as despesas com a realização
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
A parte vencedora dispõe de cinco dias a contar da respectiva data
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Aquando da revisão da medida provisória de apoio junto da mãe
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso.
AICB’s – Aquisições intracomunitárias de bens – Transferência de bens da empresa mãe
RBC – Documento de transporte – Documento próprio, «folha de obra» - Comunicação das tipografias