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  1. DR-I

    Portaria n.º 103/2018

    funções, considerando-se justificadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas as faltas dadas ao serviço. áreas das finanças e da defesa nacional. 4 — No caso de o presidente ... funções, 2 — O mandato dos membros do CESM considera-se considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço. prorrogado até que seja comunicada por escrito, no prazo máximo de três