Diário da República n.º 92
I SÉRIE Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Número 92 ÍNDICE
88 resultados
I SÉRIE Segunda-feira, 14 de maio de 2018 Número 92 ÍNDICE
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O interesse do menor, que preside à regulação do exercício das
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Justifica-se a suspensão preventiva do trabalhador pelo empregador se este desencadeia
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No domínio da legislação vigente até à Lei 23/2004, de 22/06
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - É de revogar a pena substitutiva de prestação de trabalho a
Relator: ALDA MARTINS
I – Basta a verificação de dois dos indícios enumerados no art. 12
funções, considerando-se justificadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas as faltas dadas ao serviço. áreas das finanças e da defesa nacional. 4 — No caso de o presidente ... funções, 2 — O mandato dos membros do CESM considera-se considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço. prorrogado até que seja comunicada por escrito, no prazo máximo de três
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância
Relator: MOISÉS SILVA
i) A trabalhadora tem o ónus de alegar e provar que a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do disposto no artigo 13.º, n.º 1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo em conta as exigências de concretização dos motivos que justificam
I SÉRIE Terça-feira, 20 de março de 2018 Número 56 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2018 ANEXO Recomenda ao Governo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Para cumprimento do dever de informação previsto no regime das cláusulas
Relator: MOISÉS SILVA
Cumpre ao trabalhador alegar que prestou a sua atividade ao empregador durante