Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 56

Data
2018-03-01

Texto integral (23 635 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 20 de março de 2018 Número 56 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 72/2018: Recomenda ao Governo a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens . . . . . . . . 1358 Resolução da Assembleia da República n.º 73/2018: Recomenda ao Governo a criação de um programa para redução e controlo da biomassa florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1358 Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018: Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República . . . . . . . . . . . . . . 1359 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2018/A: Berço de Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1384 1358 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA d) O coordenador e a equipa acompanham igualmente o Programa Nacional de Fogo Controlado, previsto no Resolução da Assembleia da República n.º 72/2018 ponto 5 desta Resolução, através de uma estrutura, criada pelo ICNF, I. P. para o efeito, de planeamento, supervisão, logística, comando e controlo. Recomenda ao Governo a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens 2 — Recolha e concentração da biomassa para o abas- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 tecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal e do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo agrícola residuais: que: a) Prevenção de incêndios pela redução de biomassa, 1 — Apresente ao Parlamento um novo plano de ação, através de centrais dedicadas a biomassa florestal e agrícola a executar a partir de 2018, no domínio da promoção da residuais, tendo em conta que a produção de eletricidade, igualdade e não-discriminação e do combate às desigual- não sendo uma componente despicienda, deverá ser con- dades salariais entre mulheres e homens no trabalho e no siderada uma coprodução e não o centro de gravidade das emprego, concretizando objetivos, definindo calendariza- centrais; ção e identificando indicadores de resultados. b) Criação de um programa destinado ao aproveita- 2 — Assegure a existência de dados estatísticos atualiza- mento alternativo da biomassa para centrais de produção dos sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres, de energia térmica, sendo estabelecidas pelos Ministérios por setor de atividades, e, dentro destes, por empresa ou da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da organismo, se necessário para uma compreensão mais Economia as necessárias operações de acompanhamento efetiva do fenómeno. e fiscalização de modo a que as centrais consumam de 3 — Organize campanhas de esclarecimento e sensibi- lização para a promoção da igualdade salarial junto das forma dominante resíduos florestais e agrícolas, só usando entidades empregadoras e dos cidadãos em geral, com combustíveis fósseis nos mínimos exigidos pela tecnologia vista a desenvolver uma consciência social efetiva sobre de queima usada, impedindo o uso de outros combustíveis, a injustiça das desigualdades. como resíduos florestais não residuais (troncos, por exem- 4 — Planifique, através da Autoridade para as Condi- plo), resíduos indutores diversos (pneus, por exemplo) ções do Trabalho, ações inspetivas para detetar e combater ou mesmo combustíveis fósseis (fuel-oil, por exemplo); situações de discriminação de género, elaborando relatórios c) Promoção, por via do Programa Compete 2020 e do sobre as mesmas e divulgando-os publicamente. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), da cria- ção de pequenas e médias empresas dedicadas à recolha, Aprovada em 15 de dezembro de 2017. transporte e armazenagem da biomassa residual, através de operações de corte, recolha, trituração e entrega na O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. central, apoiando-as em 80 % na aquisição do equipamento 111195831 necessário (tratores, estilhaçadores, atrelados e aparelhos de corte), as quais poderão ser articuladas com a atividade das associações de produtores florestais e dos baldios; Resolução da Assembleia da República n.º 73/2018 d) Criação de estruturas dependentes do ICNF, I. P. para as operações referidas na alínea anterior para responder a Recomenda ao Governo a criação de um programa falhas de mercado, nomeadamente nas áreas protegidas. para redução e controlo da biomassa florestal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 3 — Dinamização das atividades de pastoreio: do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a) Incentivo e promoção do pastoreio por espécies ca- a criação de um programa para redução e controlo da bio- prina, ovina e bovina, em áreas comunitárias e outras, atra- massa florestal, com o seguinte enquadramento: vés da majoração dos prémios por ovelha e por cabra e do 1 — Governo do programa biomassa: prémio por vaca em aleitamento relativos aos pagamentos a) O Instituto de Conservação da Natureza e das ligados da Política Agrícola Comum (PAC), assim como Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), no âmbito da sua estrutura das majorações nas medidas agroambientais e da manuten- orgânica, determina um coordenador e uma equipa, res- ção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; ponsáveis pelo impulso, acompanhamento e monitorização b) Reforço dos efetivos de raças autóctones, que habi- do programa biomassa e integra, obrigatoriamente, um tualmente pastoreiam em áreas de montanha; técnico de energia designado pela Secretaria de Estado c) Simplificação dos processos de licenciamento das da Energia; explorações e de identificação e registo animal em zonas b) O coordenador apresenta ao ICNF, I. P. e ao Ministé- de utilização comunitária; rio da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural as d) Valorização das pastagens pobres de montanha, sim- análises e propostas necessárias à melhoria da formulação plificação de procedimentos que conduzam a elegibilidade e concretização do programa e um balanço anual da sua da totalidade da área utilizada para pastoreio em baldios. execução até ao dia 31 de março do ano seguinte a que o balanço respeita; 4 — Apoio a utilizações de biomassa florestal em ope- c) O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvol- rações das explorações agropecuárias, tendo em conta que: vimento Rural e o Ministério da Economia consignam, a) A incorporação no solo de matos e dos sobrantes da anualmente, as dotações necessárias ao financiamento do atividade florestal é uma prática ancestral, que continua a programa, com recurso a instrumentos existentes ou a criar, ser altamente recomendada, e uma forma ambientalmente por via da aplicação de fundos comunitários, de dotações sustentável de, em «economia circular», proceder a uma do próprio Orçamento do Estado e de benefícios fiscais; fertilização racional dos solos; Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1359 b) O fomento desta prática deverá passar pela criação no, de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos PDR 2020, de uma medida agroambiental específica para serviços da Assembleia da República. os agricultores que utilizem a matéria vegetal resultante da limpeza dos matos e/ou sobrantes da atividade flores- Artigo 2.º tal para fertilização dos solos, quer através da sua com- postagem, quer por incorporação direta após estilhagem. Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro 5 — Concretização e desenvolvimento do Programa Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 10.º-A, 11.º, Nacional de Fogo Controlado, estabelecido pela Resolução 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, para 24.º, 24.º-A, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 35.º, 38.º, 41.º e 43.º da o que o ICNF, I. P.: Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 a) Determina as medidas extraordinárias e as dotações de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da necessárias ao Plano Nacional de Fogo Controlado, pre- República n.os 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, de visto no artigo 2.º do Anexo da Resolução do Conselho de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, e concretiza como junho, e 48/2015, de 7 de maio, passam a ter a seguinte meta para 2018 a área de 5000 hectares de fogo controlado; redação: b) Avalia as possibilidades técnicas de ultrapassar aquele «Artigo 1.º valor em 2018, com o cálculo dos recursos humanos e Atribuições gerais dos serviços meios técnicos e financeiros suplementares necessários, por cada 100 hectares além da meta; 1 — Os serviços parlamentares constituem o suporte c) Determina as medidas e dotações necessárias para, técnico e administrativo que apoia a Assembleia da Re- no curto prazo, e a partir de 30 de setembro, haver téc- pública no desenvolvimento da sua atividade própria. nicos especialistas e sapadores florestais com formação 2— ..................................... adequada para que as metas de área de fogo controlado, atrás referidas, possam ser concretizadas e o País possa a) O suporte técnico e administrativo direto ao Ple- dispor a tempo inteiro, até fins de 2018, de 20 equipas nário, à Mesa, às comissões parlamentares e a todos os destinadas a estas operações; órgãos e serviços que, nos termos da Lei de Organização d) Determina as áreas prioritárias para a aplicação do e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da Re- fogo controlado, tendo em conta o índice de risco de in- pública (LOFAR), integram a estrutura da Assembleia cêndio e as zonas no interior dos povoamentos florestais, da República; nomeadamente pinho e entornos, assegurando com este b) A elaboração de estudos técnicos especializados critério pelo menos 75 % da área prevista, a par da concre- necessários à atividade da Assembleia da República no tização da rede primária de gestão de combustível (faixas exercício das respetivas atribuições e competências; e mosaicos de parcelas); c) A gestão administrativa, financeira e tecnológica e) Procede, até final de 2018, à análise da realização e da Assembleia da República; eficácia das operações de fogo controlado levadas a cabo d) A execução de outras tarefas necessárias à ativi- até à data; dade parlamentar. f) Determina os valores de financiamento necessário à concretização das metas referidas nas alíneas a) e b), para Artigo 2.º que as respetivas dotações orçamentais, e outras, possam [...] ter cabimento no Orçamento do Estado para 2019. 1— ..................................... Aprovada em 19 de janeiro de 2018. a) Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora O Presidente da Assembleia da República, Eduardo e económica dos recursos disponíveis, nomeadamente Ferro Rodrigues. através da afetação flexível de recursos humanos a di- 111195815 ferentes projetos e atividades; b) Racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão que promovam a Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018 eficiência e a produtividade dos serviços; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República e) Cooperação interparlamentar, internacional e in- n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República terinstitucional; f) Desburocratização dos procedimentos, simplifica- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 ção de práticas e métodos, associados à modernização do artigo 166.º da Constituição, e em execução do n.º 2 do tecnológica; artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos g) Valorização, dignificação profissional e responsa- Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redação bilização dos funcionários parlamentares; dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, o seguinte: h) Estímulo e promoção da mobilidade interna, não apenas enquanto instrumento de gestão, mas igual- Artigo 1.º mente como fator de motivação, de reconhecimento Objeto do mérito e de desenvolvimento profissional dos fun- cionários; A presente resolução procede à sexta alteração à Re- i) Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes solução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua 1360 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 dependência, pela eficácia das unidades orgânicas que e) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar gerem ou coordenam e pelos resultados alcançados. (DILP); f) A Biblioteca (BIB); 2 — Os serviços da Assembleia da República regem- g) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP); -se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de h) A Divisão de Edições (DE); gestão estratégica: i) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC); j)ADivisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF); a) Definição de objetivos e correspondentes planos k) A Divisão de Gestão Financeira (DGF); de ação, assentes em projetos de investimento anuais e l) A Divisão de Aprovisionamento e Património plurianuais prioritários, devidamente orçamentados e (DAPAT); formalizados em planos de atividades; m) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME); b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) A Divisão de Relações Internacionais e Coope- c) Conta de gerência e relatórios de atividades; ração (DRIC); d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP); e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT); f) Sistema contabilístico que, nos termos da lei, pos- q) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI). sibilite um adequado planeamento e controlo da gestão económico-financeira e a aplicação de sistemas de nor- 3 — A Assembleia da República dispõe ainda de um malização contabilísticos, de acordo com a legislação Serviço de Segurança. em vigor, adequados aos objetivos e atividades da As- sembleia da República. Artigo 7.º 3 — Os serviços da Assembleia da República, no [...] âmbito do processo global de implementação de uma 1 — Compete à DAP: estratégia digital, colaboram na manutenção e desenvol- vimento de um sistema de informação que prossiga o a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia objetivo do reforço da comunicação entre a Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de da República e os cidadãos, bem como na racionalização Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões das tarefas de gestão das respetivas unidades orgânicas, Parlamentares, à Comissão Permanente e às comissões zelando pela exploração e manutenção das operações parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares informáticas e pela qualidade e atualidade da informação no âmbito das suas competências; disponibilizada. b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em aspetos Artigo 5.º estritamente técnicos relacionados com a elaboração de [...] iniciativas legislativas; c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do 1 — O auditor jurídico tem as competências e exerce seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, as funções que lhe estão cometidas pela LOFAR. designadamente informando sobre direitos e deveres 2 — O auditor jurídico pode ser coadjuvado por um e operacionalizando a concretização dos mesmos na jurista com qualificações e experiência profissional para respetiva área de competências; intervir na sua área de competência, sendo recrutado, por d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas mobilidade interna ou por cedência de interesse público, que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão entre cidadãos com vínculo de emprego público. de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências; Artigo 6.º e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes Unidades orgânicas e outros serviços de divisão e coordenador, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente 1 — Os serviços da Assembleia da República com- através da elaboração atempada de instrumentos de preendem as seguintes unidades orgânicas: gestão, tais como planos e relatórios de atividades; a) A Direção de Apoio Parlamentar (DAP); f) Coordenar e promover, em conjunto com os res- b) A Direção de Informação e Cultura (DIC); petivos chefes de divisão e coordenador, a preparação c) A Direção Administrativa e Financeira (DAF); do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa d) A Direção de Relações Internacionais, Públicas e execução; Protocolo (DRIPP); g) Propor aos órgãos competentes medidas que e) A Direção de Tecnologias de Informação (DTI); contribuam para melhorar a qualidade da legislação e f) O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA); coordenar, no âmbito das suas competências, a imple- g) O Gabinete de Comunicação (GC). mentação da estratégia delineada; h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a de- finição e execução dos programas de cooperação com 2 — São ainda unidades orgânicas dos serviços da outros parlamentos; Assembleia da República, integradas nas unidades re- i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração feridas no número anterior: do Diário da Assembleia da República e a preparação a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN); de textos parlamentares com vista à sua publicação; b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC); j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo c) A Divisão de Redação (DR); real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos e d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO); Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1361 legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro tivas, projetos de resolução, propostas de resolução e lugar e que está na sua esfera de competência; apreciações parlamentares e disponibilizá-las; k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e l) Participar, em articulação com os restantes servi- forma de funcionamento do sistema de votação eletró- ços competentes, na elaboração de notas técnicas das nica e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica iniciativas legislativas; Parlamentar (BEP); m) Elaborar a proposta de redação final dos textos l) Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da aprovados pelo Plenário, bem como assegurar o seu República e com os restantes serviços competentes as envio à comissão competente; condições de exercício do mandato do Representante n) Promover para assinatura do Presidente da As- Permanente da Assembleia da República junto da União sembleia da República a preparação das delibera- Europeia. ções, resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente; 2 — A DAP compreende: o) Assegurar o expediente relativo ao envio ao Presi- dente da República dos autógrafos das leis para efeitos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de promulgação, bem como às comunicações relativas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à aprovação de propostas de resolução (acordos e tra- c) A Divisão de Redação (DR); tados) e ao assentimento às deslocações do Presidente d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). da República ao estrangeiro; p) Elaborar as declarações da Assembleia da Repú- Artigo 8.º blica de caducidade, para assinatura do Secretário da [...] Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substi- tuição, para assinatura do Secretário-Geral; Compete à DAPLEN: q) Assegurar o expediente com a Imprensa Nacional- a) Prestar apoio jurídico e administrativo especiali- -Casa da Moeda (INCM) e enviar para publicação na zado ao Presidente da Assembleia da República, ao Ple- 1.ª série do Diário da República as leis, resoluções, nário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo toda declarações e suas retificações; a informação e documentação necessárias às respetivas r) Articular com a INCM a verificação da conformi- atividades, designadamente às discussões e votações; dade da publicação das leis, resoluções, declarações e b) Assegurar apoio especializado à Conferência de suas retificações; Líderes e fornecer informação e documentação, desig- s) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, em nadamente com vista aos agendamentos; colaboração com os outros serviços competentes; c) Registar, numerar, organizar e disponibilizar os t) Acompanhar e apoiar o processo relativo às pergun- projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de tas ao Governo e requerimentos dos Deputados; resolução, os projetos de regimento e de deliberação, os u) Informar o Presidente e a Conferência de Líde- pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimen- res sobre as eleições a realizar e preparar, organizar tos, as moções, os votos, as interpelações, os debates e e acompanhar todos os processos de eleição para o outros atos e documentos parlamentares; Presidente da Assembleia da República, a Mesa e o d) Informar semanalmente sobre os pedidos de ar- Conselho de Administração, bem como as eleições de rastamento recebidos; titulares de entidades administrativas independentes e e) Manter atualizado o boletim informativo em órgãos externos para os quais a Assembleia da República conformidade com os agendamentos efetuados pela designa membros; Conferência de Líderes e os pedidos de arrastamento v) Elaborar, quando necessário, os autos de posse das recebidos, disponibilizando-o na Intranet; entidades referidas na alínea anterior; f) Proceder aos registos e demais carregamentos nas w) Prestar apoio aos Deputados no âmbito do preen- bases de dados de atividade parlamentar, com a infor- chimento dos respetivos registos biográficos; mação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na x) Manter atualizadas as listas de Deputados, asse- sua esfera de competência, designadamente no âmbito gurando o carregamento nas respetivas bases de dados da atividade legislativa e de fiscalização; de toda a informação de que disponha em primeiro lu- g) Remeter à DR os documentos a publicar no gar, relativa aos Deputados e ao exercício do respetivo Diário da Assembleia da República, nos termos do mandato; Regimento; y) Elaborar os cartões de antigo Deputado e de Depu- h) Elaborar e promover a disponibilização da agenda tado Honorário, verificando previamente o cumprimento das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do Regi- dos respetivos requisitos legais; mento, as respetivas convocatórias; z) Passar as certidões de exercício de funções e de i) Assegurar o procedimento relativo ao registo de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados presenças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos e ex-Deputados que as solicitarem. termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Re- soluções da Assembleia da República e demais diplomas Artigo 9.º aplicáveis; [...] j) Elaborar, em articulação com a Mesa, o guião das 1 — Compete à DAC: votações a efetuar em Plenário, promovendo a sua dis- ponibilização nos termos e prazos previstos no Regi- a) Prestar apoio técnico e administrativo especiali- mento; zado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho k) Elaborar para o Presidente da Assembleia da Re- nos processos relativos à atividade legislativa e de fis- pública notas de admissibilidade de iniciativas legisla- calização que lhes sejam submetidos; 1362 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 b) Coordenar e participar, em articulação com os t) Assegurar, em cooperação com a DILP, a disponibi- serviços competentes, na elaboração de notas técnicas lização e a verificação de informação estatística e analí- das iniciativas legislativas; tica relativa à atividade das comissões parlamentares. c) Prestar apoio especializado à Conferência dos Pre- sidentes das Comissões Parlamentares; 2 — Compete especialmente à DAC, no âmbito do d) Preparar e apoiar a participação em reuniões par- acompanhamento e escrutínio das matérias europeias: lamentares multilaterais de âmbito específico; a) Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das e) Organizar, em articulação com os serviços com- iniciativas legislativas e não legislativas europeias; petentes, colóquios, conferências e outros eventos que b) Assegurar a participação da Assembleia da Re- se devam realizar no âmbito da competência específica pública na plataforma de cooperação interparlamentar das comissões parlamentares; da União Europeia (IPEX), bem como a atualização f) Acompanhar as delegações das comissões a visitas permanente de informação na respetiva página; e reuniões interparlamentares e elaborar os respetivos c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões relatórios; no âmbito da União Europeia, designadamente na Con- g) Registar, numerar e organizar os processos relati- ferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), vos às petições e efetuar a respetiva triagem; na Conferência interparlamentar sobre a Política Externa h) Prestar apoio na apreciação de petições dirigidas e de Segurança Comum e da Política Comum de Segu- à Assembleia da República, designadamente através rança e Defesa, na Conferência interparlamentar sobre da preparação das correspondentes notas de admissi- a Estabilidade, Coordenação Económica e Governação bilidade, acompanhamento das audições obrigatórias na União Europeia e no Grupo de Controlo Parlamentar de peticionários e apoio na elaboração de projetos de Conjunto da EUROPOL; relatórios intercalares e finais; d) Articular as tarefas do Representante Permanente i) Assegurar o apoio na assistência às reuniões de da Assembleia da República junto da União Europeia, comissões, de audições e audiências de cidadãos e outras em Bruxelas, com as comissões parlamentares e, em entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e particular, com a comissão competente em matéria de grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito da dis- assuntos europeus. cussão de iniciativas legislativas; Artigo 10.º j) Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados Divisão de Redação no âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por Compete à DR: estes, designadamente elaborando pareceres e informa- ções técnicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e a) Assegurar, em articulação com a Mesa da Assem- propondo as respostas adequadas; bleia da República, a atempada edição eletrónica das k) Assegurar a convocação dos Deputados membros 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, das comissões, subcomissões e grupos de trabalho e garantindo a sua divulgação; promover a distribuição de informação relativa às reu- b) Converter em texto o registo integral das reuniões niões; do Plenário e das comissões parlamentares de inquérito, l) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, com vista à sua transcrição e publicação no Diário da quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos Assembleia da República, e, sempre que necessário, das parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua a elaboração de iniciativas legislativas; revisão literária e elaborar os respetivos sumários; m) Proceder à recolha e registo de presenças de De- c) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, putados em comissão e subcomissão, assegurando os uniformizar e preparar para publicação os documentos respetivos processos de notificação e justificação nos que devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia termos legais aplicáveis; da República; n) Assegurar, em articulação com a DR, o registo d) Promover as retificações das inexatidões publi- das reuniões das comissões e subcomissões, comuni- cadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia cando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser da República; transcritos; e) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos o) Acompanhar a preparação e execução dos orça- os campos das bases de dados relativos à atividade par- mentos das comissões, fornecendo-lhes informação lamentar, com a informação de que dispõe em primeiro atualizada sobre as mesmas; lugar e que esteja na sua esfera de competência. p) Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados; Artigo 10.º-A q) Assegurar o carregamento e atualização das páginas [...] das comissões parlamentares na Internet e Intranet; r) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de os campos das bases de dados relativos à atividade par- trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira lamentar e ao processo legislativo, com a informação de pública efetuando: que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera a) A análise técnica da proposta de lei de Orçamento de competência; do Estado e respetivas alterações; s) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio b) A avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado; das iniciativas legislativas e respetivos elementos para c) O acompanhamento técnico da execução orça- agendamento em Plenário, designadamente em matéria mental em contabilidade pública e em contabilidade de votações; nacional; Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1363 d) A análise técnica às revisões do Programa de Es- c) Apoiar a Mesa da Assembleia da República na tabilidade e Crescimento ou documento equivalente de preparação do relatório da atividade, no fim de cada programação orçamental de médio prazo; sessão legislativa e legislatura; e) A avaliação e o acompanhamento dos contratos de d) Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência parceria público privados, de concessão e de reequilíbrio dos Presidentes das Comissões Parlamentares na ela- financeiro celebrados por qualquer entidade pública, boração do relatório de progresso sobre a aprovação e nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebra- entrada em vigor das leis e da consequente regulamen- ção, processo de negociações e alterações contratuais e tação, no início de cada sessão legislativa, bem como o seu cumprimento; outros relatórios no âmbito do processo de melhoria f) O estudo técnico sobre o impacte orçamental das do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da iniciativas legislativas que o Presidente da Assembleia atividade do Governo e da Administração Pública; da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa e) Colaborar na elaboração de compilações legislati- própria, quer na sequência de solicitação da comissão vas na área de trabalho das comissões parlamentares; parlamentar competente; f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante g) O acompanhamento técnico da dívida pública, sobre a atividade parlamentar; do endividamento contraído e investimento realizado g) Participar, em articulação com as restantes uni- por entidades incluídas no setor das administrações dades orgânicas competentes, na elaboração de notas públicas; técnicas das iniciativas legislativas; h) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela h) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República comissão parlamentar que detenha a competência em na área da informação legislativa e parlamentar, orga- matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam nizando, para o efeito, dossiês de informação e direito submetidos pelo Presidente da Assembleia da República comparado, notas informativas e outros instrumentos ou por outras comissões parlamentares. de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamen- tares; Artigo 11.º i) Elaborar, produzir e difundir produtos de informa- ção, contendo sínteses, análises e quadros comparativos, [...] no domínio da atividade legislativa e parlamentar; 1 — Compete à DIC: j) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, a) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas bem como das instituições e órgãos da União Europeia, que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de natureza jurídica, em coordenação com os serviços de recursos e meios para o cumprimento adequado das competentes; competências de cada uma; k) Assegurar a participação da Assembleia da Repú- b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes blica no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efe- Parlamentar (CERDP); tuar e o seu planeamento, designadamente através da l) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da As- como planos e relatórios de atividades; sembleia da República no domínio da atividade legis- c) Coordenar e promover, em conjunto com os res- lativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como petivos chefes de divisão, a preparação do orçamento os de organismos estrangeiros congéneres, instituições anual dos serviços e zelar pela sua boa execução; estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições d) Coordenar, nas áreas da sua competência, a de- nacionais no domínio da atividade parlamentar. finição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos; Artigo 13.º e) Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão par- [...] lamentar encarregue dos assuntos culturais. ......................................... 2 — A DIC compreende: a) Propor, planear e executar todos os processos, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . relativos às edições da Assembleia da República, sobre b) A Biblioteca (BIB); a atividade, a história e o património do Parlamento, c) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP); garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem d) A Divisão de Edições; como a sua adequação a diferentes públicos; e) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC). b) Zelar pela imagem gráfica da Assembleia da Re- pública executando os trabalhos de design necessários Artigo 12.º para apoio aos eventos e às edições parlamentares; c) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribui- [...] ção, comercialização e gestão de existências das publica- Compete à DILP: ções e de objetos alusivos à Assembleia da República; d) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria a) Assegurar, em articulação com todos os serviços Parlamentar; intervenientes, a administração e o carregamento dos e) Assegurar a divulgação das publicações da Assem- conteúdos de bases de dados relativas à atividade legis- bleia da República, nomeadamente através da partici- lativa e parlamentar; pação em feiras do livro; b) Tratar, difundir e recuperar informação relativa à f) Garantir a reserva de propriedade das edições da atividade legislativa e parlamentar; Assembleia da República; 1364 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 g) Organizar cerimónias de lançamentos de livros edi- g) Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as ima- tados pela Assembleia da República ou por outras edito- gens e os respetivos suportes; ras externas, quando tal envolva comercialização. h) Gerir o acesso aos documentos em qualquer su- porte e a comunicação da informação por eles veiculada, Artigo 15.º que se encontram à sua guarda; i) Promover e colaborar em atividades de divulgação [...] do património arquivístico; Compete à BIB: j) Promover doações de documentos relativos à ati- vidade parlamentar; a) Adquirir, tratar e difundir a informação bibliográ- k) Garantir, na sequência da política definida pela fica, científica e técnica, estrangeira e de organizações Assembleia da República e da legislação aplicável, a internacionais, nas várias áreas do conhecimento, per- segurança dos documentos à sua guarda e da informação tinente para o apoio à atividade parlamentar; neles contida. b) Gerir o acervo bibliográfico da Biblioteca e zelar pela sua conservação e preservação; Artigo 17.º c) Gerir os conteúdos das bases de dados de gestão [...] de biblioteca e outras no âmbito da sua atividade; d) Participar, em articulação com as restantes uni- 1 — Compete à DAF: dades orgânicas competentes, na elaboração de notas a) Promover a adoção das técnicas, métodos e proces- técnicas das iniciativas legislativas; sos de trabalho que assegurem a operacionalização dos e) Elaborar, produzir e difundir produtos de infor- princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão mação, em matérias de interesse para a atividade parla- aplicáveis aos serviços da Assembleia da República; mentar, nomeadamente no que respeita aos portais das b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, finan- comissões parlamentares; ceiros e patrimoniais; f) Efetuar todos os procedimentos necessários à c) Promover a elaboração das propostas de orçamento aquisição das espécies documentais de acordo com as da Assembleia da República, bem como a respetiva necessidades dos utilizadores; execução, conta e relatório; g) Adquirir e difundir a informação produzida pelos d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, de recursos e meios para o cumprimento adequado das que seja considerada de interesse para o desenvolvi- suas competências; mento das atividades da Assembleia da República; e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes h) Promover e colaborar em atividades de divul- de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efe- gação do património bibliográfico da Assembleia da tuar e o seu planeamento, designadamente através da República, designadamente no que concerne ao Livro elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais Antigo; como planos e relatórios de atividades; i) Cooperar com outras instituições nacionais e es- f) Coordenar e promover, em conjunto com os res- trangeiras em matéria de partilha de informação; petivos chefes de divisão, a preparação do orçamento j) Preservar e disponibilizar a coleção impressa do anual do serviço e zelar pela sua boa execução; Diário da Assembleia da República e do Diário da g) Coordenar, nas suas áreas de competências, a República. definição e execução dos programas de cooperação e intercâmbio com outros parlamentos; Artigo 16.º h) Coordenar e propor a otimização do sistema in- [...] tegrado de gestão da área administrativa e financeira em uso pela Assembleia da República, em conjunto Compete ao AHP: com os respetivos chefes de divisão e em articulação a) Assegurar a gestão do expediente da Assembleia com a DTI; da República; i) Implementar um sistema de aplicação de normas b) Apoiar a organização dos arquivos correntes dos de higiene, saúde e segurança no trabalho; serviços da Assembleia da República; j) Assegurar o processamento das remunerações e c) Definir metodologias que otimizem a gestão do- outros abonos e dos respetivos descontos; cumental da Assembleia da República, elaborando os k) Administrar os sistemas de segurança social e de instrumentos necessários à sua concretização e imple- ação social complementar; mentando metodologias que incrementem a eficácia da l) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, produção, tramitação e arquivo dos documentos; dos equipamentos e do parque automóvel; d) Incorporar os documentos produzidos pelos servi- m) Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços ços no final de cada legislatura ou decorridos os prazos e a realização de empreitadas de obras, desenvolvendo os necessários procedimentos contratuais, bem como a administrativos, legais ou probatórios, estipulados no execução dos contratos daí resultantes. regulamento de gestão de documentos de arquivo e respetiva tabela de seleção de documentos; e) Promover a organização e descrição dos docu- 2 — A DAF compreende: mentos à sua guarda; a) A Divisão de Recursos Humanos e Formação f) Zelar pela conservação de todos os documentos, (DRHF); em todos os suportes, evitando a sua degradação física, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . extravio e indisponibilização, designadamente recor- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rendo a planos de preservação; d) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME). Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1365 Artigo 18.º nomeadamente fiscalizando a qualidade dos serviços Divisão de Recursos Humanos e Formação prestados, alimentação e equipamentos; o) Promover a divulgação de normas internas e de À DRHF compete assegurar os procedimentos téc- toda a informação a difundir pelos serviços, bem como nicos e administrativos relativos à gestão dos recursos a publicação na 2.ª série do Diário da República dos humanos, cabendo-lhe, em particular: atos com eficácia externa; p) Superintender os assistentes operacionais parla- a) Promover as ações de recrutamento, seleção, ad- mentares, com exceção dos que estejam afetos às portas missão, contratação, promoção, progressão e cessação destinadas a visitantes; da relação jurídica de emprego parlamentar; q) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação b) Proceder ao acolhimento dos funcionários parla- e conceber e executar a política de formação; mentares admitidos em regime de estágio, nomeadamente r) Organizar as ações de formação necessárias, vi- através da recolha e tratamento dos dados necessários sando, através do desenvolvimento e qualificação dos para o início de funções na Assembleia da República, recursos humanos, modernizar e promover a eficácia bem como de ações de integração nos vários serviços dos serviços parlamentares e valorizar e motivar os e da colaboração com os dirigentes e os orientadores funcionários parlamentares e demais trabalhadores que de estágio durante os respetivos períodos probatórios; exercem funções nos órgãos e serviços da Assembleia c) Manter atualizada a informação relativa aos fun- da República; cionários parlamentares e demais trabalhadores que s) Promover os cursos de formação específicos da exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia parte teórica do período experimental para ingresso nas da República, propondo os mecanismos adequados ao carreiras da Assembleia da República; melhor aproveitamento e valorização dos recursos hu- t) Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às manos, promovendo os levantamentos, inquéritos e relações laborais e respetivo regime jurídico aplicável, estudos necessários para o efeito; bem como, neste âmbito, no relacionamento com o d) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao Sindicato dos Funcionários Parlamentares. Estatuto dos Funcionários Parlamentares, em particular, bem como sobre outras questões relativas ao regime ju- Artigo 19.º rídico aplicável aos funcionários parlamentares e demais [...] trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação jurídica de ......................................... emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República; a) Elaborar propostas de orçamento anual da As- e) Instruir e acompanhar os processos de doenças sembleia da República, de orçamentos suplementares e de alterações orçamentais, com os contributos dos profissionais e acidentes de trabalho e colaborar, neste diferentes serviços; âmbito, com o GME no acompanhamento dos funcioná- b) Propor a descativação de verbas, nos termos da rios parlamentares e demais trabalhadores que exerçam legislação em vigor; funções na Assembleia da República; c) Executar o orçamento da receita e da despesa, f) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas procedendo aos registos contabilísticos necessários no com cadastro e assiduidade, bem como relativas a sub- sistema informático de gestão utilizado; sídios de estudo e outros abonos e comparticipações d) Definir e aplicar procedimentos de controlo, em financeiras, previdência, ADSE e segurança social dos todas as fases de execução do orçamento, verificando funcionários parlamentares e demais trabalhadores que a respetiva legalidade e eficiência e promovendo as exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia respetivas correções; da República; e) Elaborar mapas e emitir relatórios de execução g) Promover a inscrição e regularização dos Deputa- adequados ao necessário controlo da gestão, colabo- dos como beneficiários do regime de segurança social rando na definição dos respetivos indicadores; a que tenham direito; f) Preparar a conta da Assembleia da República e o h) Promover e acompanhar a avaliação do desem- respetivo relatório; penho; g) Proceder ao envio da informação financeira, no i) Elaborar o balanço social; âmbito da execução e da conta, através de suporte mate- j) Emitir cartões de identificação e livre-trânsito dos rial ou informático, nos termos da legislação em vigor; funcionários parlamentares e dos gabinetes; h) Exercer a gestão financeira, propondo a imple- k) Desenvolver estudos de análise de funções e de mentação de novas medidas e mantendo atualizado o necessidades, visando a criação de um sistema previ- manual de procedimentos; sional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil i) Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas dos postos de trabalho, orientações de mobilidade entre de normalização contabilística; serviços e o diagnóstico do potencial humano da As- j) Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à sembleia da República; cobrança das receitas e ao pagamento das despesas l) Estudar, propor e implementar políticas de gestão orçamentadas e autorizadas; e qualidade dos recursos humanos; k) Enviar os pedidos de libertação de verbas a trans- m) Promover um sistema de aplicação de normas de ferir do Orçamento do Estado; higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração l) Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a com o GME e com a DAPAT; sua reconstituição mensal; n) Gerir as inscrições na creche da Assembleia da m) Processar abonos e remunerações a Deputados, República e zelar pelo seu regular funcionamento, a funcionários e demais trabalhadores que exerçam 1366 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 funções na Assembleia da República, bem como a fun- g) Coordenar e manter atualizado o inventário geral cionários dos grupos parlamentares, nos termos por estes de bens móveis e imóveis da Assembleia da República, solicitados e com os limites da legislação em vigor; nos termos da legislação aplicável; n) Processar as subvenções públicas aos partidos po- h) Assegurar o correto armazenamento dos bens de líticos, aos grupos parlamentares e no âmbito das cam- uso corrente e equipamentos aprovisionados, garantindo panhas eleitorais, nos termos da legislação em vigor; a correta e eficaz gestão dos armazéns, de acordo com o) Processar as transferências de verbas para as en- os regulamentos existentes; tidades independentes, cujo orçamento integra o or- i) Preparar a informação patrimonial a enviar à DGF; çamento da Assembleia da República, nos termos por j) Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia aquelas solicitados; para beneficiação do património imobiliário da Assem- p) Processar abonos e remunerações a membros e a bleia da República; funcionários das entidades independentes, cujo orça- k) Promover e conduzir os procedimentos legais e mento integra o orçamento da Assembleia da República, todas as tarefas inerentes à execução de obras; bem como executar o respetivo orçamento, nos termos l) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos ser- por aquelas solicitados e da legislação em vigor; viços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação q) Proceder ao envio da informação relativa ao pro- e ar condicionado, instalações elétricas, jardinagem, cessamento de abonos e de remunerações, através de limpeza, equipamentos elevatórios, deteção e extinção suporte material ou informático, nos termos da legis- de incêndios, restauração, equipamentos de vigilância lação em vigor; e segurança, e outros equipamentos e sistemas eletro- r) Controlar os movimentos de tesouraria, efetuando mecânicos; mensalmente a reconciliação bancária; m) Monitorizar a execução de contratos da Assem- s) Emitir faturas e guias de reposição e assegurar a bleia da República, por forma a garantir a sua raciona- sua cobrança; lidade, eficiência económica, qualidade de serviço e t) Assegurar o expediente relativo à emissão de certi- proteção ambiental; dões, declarações ou guias de vencimento, respeitantes n) Coordenar o movimento postal, obtendo os cor- ao pagamento de abonos e à entrega de descontos; respondentes documentos de despesa, elaborando os u) Emitir parecer e organizar os processos de atribui- respetivos mapas e encaminhando-os para a DGF; ção, em regime transitório, de subsídios de reintegração o) Gerir, de forma centralizada, os seguros contrata- e de subvenção mensal vitalícia a Deputados, neste dos pela Assembleia da República; último caso a remeter à Caixa Geral de Aposentações. p) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao serviço controlar as necessidades de aquisição de Artigo 20.º bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade [...] e suficiência; ......................................... q) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no a) Assegurar os procedimentos de formação de contratos trabalho; de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e r) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua ma- de empreitadas a realizar pela Assembleia da República; nutenção e criar e definir indicadores da respetiva ex- b) Elaborar estudos que permitam, através de indica- ploração; dores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar s) Assegurar a preparação logística das salas destina- a gestão das aquisições da Assembleia da República, das às reuniões nacionais ou internacionais e a outras designadamente através de métodos, fórmulas e pro- atividades da Assembleia da República; cedimentos que garantam a escolha da proposta eco- t) Estudar e propor medidas de gestão organizacional, nomicamente mais vantajosa durante a aquisição e o na ótica da melhoria contínua do desempenho ambiental armazenamento, através de adequada análise do ciclo da Assembleia da República. de vida, rotação de existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda determinação dos impactes am- Artigo 21.º bientais, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito; c) Gerir e atualizar o sistema de requisições que po- [...] tencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos 1 — Compete à DRIPP: através da centralização e da integração das necessi- dades de bens, serviços e de empreitadas de todos os a) Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão serviços da Assembleia da República; adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação d) Assegurar a gestão dos aprovisionamentos, satis- de recursos humanos e materiais, no âmbito das com- fazendo, designadamente, as requisições de material petências que lhes estão atribuídas; de uso corrente, de equipamento e de manutenção do b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes património; de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efe- e) Assegurar a gestão do património imobiliário e tuar e o seu planeamento, designadamente através da mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais bens museológicos e informáticos, promovendo a manu- como planos e relatórios de atividades; tenção e garantindo uma exploração eficaz, responsável c) Coordenar e promover, em conjunto com os chefes e sustentável pelos diferentes utilizadores; de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço f) Propor a alienação de bens desnecessários, salva- e zelar pela sua boa execução; dos, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão integrada d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos de medidas de política social e ambiental; que forem definidos no âmbito das suas competências; Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1367 e) Prestar assessoria, no âmbito das relações inter- j) Apoiar a realização de atividades de formação inter- nacionais, ao Presidente da Assembleia da República, parlamentar, designadamente, organizando ações que se bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da destinem a promover a cooperação com os parlamentos Assembleia da República; dos países de língua portuguesa. f) Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que assegurem Artigo 23.º o apoio técnico e especializado às delegações e repre- Divisão de Relações Públicas e Protocolo sentações da Assembleia da República, assim como a boa execução dos planos de cooperação bilaterais e Compete à DRPP: multilaterais estabelecidos; a) Assegurar os atos protocolares requeridos pelo g) Coordenar a organização das visitas oficiais à Presidente da Assembleia da República e pela Mesa; Assembleia da República, em articulação com os ór- b) Assegurar o protocolo nas atividades parlamen- gãos e serviços competentes bem como com entidades tares, nos atos sociais e culturais da Assembleia da Re- externas; pública; h) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da c) Organizar as reuniões plenárias solenes e outras Assembleia da República; cerimónias oficiais; i) Coordenar as atividades de relações públicas pro- d) Organizar e acompanhar, em articulação com os movidas pela Assembleia da República ou por entidades serviços competentes, as visitas oficiais à Assembleia externas; da República de delegações parlamentares e de outras j) Assegurar a boa gestão dos procedimentos no âm- delegações ou convidados estrangeiros, bem como de bito da execução de contratos inerentes à respetiva ati- altas entidades; vidade, designadamente de fornecimento de transporte e) Prestar todo o apoio de que careçam as comissões e alojamento de missões oficiais; parlamentares e as delegações de representação da As- k) Assegurar o serviço de tradução e interpretação. sembleia da República em deslocação pelo País, desig- nadamente no que respeita ao transporte e alojamento; 2 — A DRIPP compreende: f) Organizar, na área da sua competência, a realização a) A Divisão de Relações Internacionais e Coope- de conferências, colóquios, eventos ou outras reuniões, ração (DRIC); nacionais ou internacionais, promovidas pela Assem- b) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP). bleia da República ou por entidades externas; g) Assegurar o acompanhamento das altas entidades Artigo 22.º em iniciativas da Assembleia da República, de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Por- Divisão de Relações Internacionais e Cooperação tuguês, em conformidade com os critérios em vigor; Compete à DRIC: h) Assegurar o atendimento do público em geral e or- ganizar outras atividades de relações públicas dirigidas a) Selecionar, analisar, produzir e divulgar informa- aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e ção sobre a atividade internacional e interparlamentar estrangeiras; da Assembleia da República; i) Assegurar os serviços de interpretação nos atos b) Prestar apoio técnico especializado e de secreta- da Assembleia da República, quando solicitados pelos riado às delegações ou representações da Assembleia órgãos e serviços parlamentares; da República; j) Proceder à gestão dos contratos relativos à aquisi- c) Assessorar os presidentes e membros das delega- ção de serviços de transporte de passageiros em veículos ções permanentes da Assembleia da República junto das automóveis com motorista para deslocações oficiais organizações parlamentares internacionais; em território nacional e de serviços de reportagem fo- d) Prestar apoio técnico especializado e de secreta- tográfica de atos oficiais da Assembleia da República e riado aos grupos parlamentares de amizade; avaliar a qualidade e eficiência dos mesmos; e) Promover, organizar e coordenar os programas k) Assegurar, em coordenação com o Serviço de de cooperação parlamentar, em articulação com os ser- Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São viços competentes, de forma a assegurar, sempre que Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o possível, a realização conjunta das diversas atividades encaminhamento a cargo da entidade que recebe. neles previstas; f) Organizar, em articulação com a DRPP, os progra- Artigo 24.º mas das reuniões parlamentares internacionais realiza- das em Portugal; Competências e estrutura g) Organizar e prestar apoio técnico especializado no 1 — Compete à DTI: âmbito das visitas oficiais à Assembleia da República de entidades, delegações ou representações estrangeiras, a) Definir, planear, normalizar e supervisionar a ar- em articulação com os órgãos e serviços competentes quitetura global do Sistema de Informação da Assem- bem como com entidades externas; bleia da República (SIAR), entendendo-se este como h) Proceder à gestão dos contratos relativos à presta- todos os equipamentos, redes, sistemas, aplicações e ção de serviços de viagens e alojamento no âmbito de dados, independentemente da sua localização física, missões oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e englobando ainda os recursos informáticos dos órgãos eficiência dos mesmos; e serviços da Assembleia da República, bem como os i) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos equipamentos dos grupos parlamentares e das entidades passaportes diplomático e especial, bem como dos vistos; administrativas independentes que sejam propriedade da 1368 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 Assembleia da República, salvaguardada, neste último internas e da legalidade dos respetivos atos e procedi- caso, a natureza específica destas entidades, designa- mentos, elaborar os respetivos relatórios e sugerir, nas damente no que concerne à independência no exercício suas conclusões, as medidas preventivas e corretivas das respetivas competências; que se revelem necessárias e adequadas; b) Assegurar o desenvolvimento, evolução, disponi- c) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias bilização contínua e operacionalidade do SIAR; do Tribunal de Contas à Assembleia da República e às c) Proceder ao levantamento das necessidades no entidades administrativas independentes; quadro das tecnologias de informação e comunicação d) Acompanhar o processo de elaboração do orça- e propor soluções para a sua satisfação; mento da Assembleia da República e dos orçamentos d) Assegurar, em estreita colaboração com todos os das entidades administrativas independentes; órgãos e serviços da Assembleia da República, soluções e) Elaborar os pareceres que lhe sejam superiormente tecnológicas que promovam a automação, desburocrati- solicitados no âmbito das suas competências e prestar zação e simplificação do trabalho parlamentar; informação sobre os diversos procedimentos em que e) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a esteja envolvido; organização e funcionamento de um serviço técnico de f) Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e apoio ao utilizador; controlo, designadamente no âmbito do grau de cum- f) Apoiar, na sua área de competências, a realização primento das recomendações efetuadas. de conferências, colóquios, videoconferências e outros eventos; 3 — O GCA é dirigido por um diretor de serviços e g) Promover a divulgação eficaz dos serviços pres- funciona na direta dependência do Secretário-Geral. tados e da forma de utilização dos equipamentos e so- 4 — Os serviços da Assembleia da República e as luções informáticas; entidades administrativas independentes prestam ao h) Promover, em colaboração com o serviço respon- GCA toda a colaboração necessária ao exercício das sável, a realização de ações de formação destinadas suas competências, fornecendo-lhe, de forma completa aos técnicos de informática e restantes utilizadores, no e atempada, os documentos e as informações solicitados âmbito das soluções tecnológicas disponibilizadas; e previamente aprovados pelo Secretário-Geral. i) Promover e propor a implementação das medidas necessárias à garantia do suporte técnico das soluções Artigo 27.º informáticas existentes na Assembleia da República; j) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas [...] que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão 1 — Compete ao GME: de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências; a) A realização de consultas e a prestação de cuidados k) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes médicos e de enfermagem; de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efe- b) A realização de exames médicos periódicos des- tuar e o seu planeamento, designadamente através da tinados aos funcionários parlamentares e demais traba- elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais lhadores que exercem funções nos órgãos, serviços e como planos e relatórios de atividades; grupos parlamentares da Assembleia da República; l) Coordenar e promover, em conjunto com os res- c) O acompanhamento em casos de doença profis- petivos chefes de divisão, a preparação do orçamento sional e de acidentes de trabalho; anual do serviço e zelar pela sua boa execução; d) A participação na supervisão das condições am- m) Coordenar, nas suas áreas de competências, a bientais, higiene, saúde e segurança no trabalho. definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos. 2 — O GME deve assegurar assistência médica e de enfermagem, designadamente durante a ocorrência 2 — A DTI compreende: de trabalhos parlamentares, nos termos a definir em a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT); regulamento próprio. b) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI). 3 — Os efetivos do GME são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta Artigo 24.º-A do Secretário-Geral e precedendo parecer do Conselho de Administração, sendo recrutados em regime de ce- Competências dência de interesse público ou contrato de prestação de 1 — O GCA acompanha e controla a execução orça- serviços, nas condições a definir no respetivo acordo mental e a situação económica, financeira, patrimonial ou contrato. e contabilística dos serviços da Assembleia da Repú- Artigo 28.º blica e das entidades administrativas independentes Orgânica e competências com mera autonomia administrativa que funcionam junto da mesma. 1 — O Serviço de Segurança constitui a estrutura 2 — No desenvolvimento das suas atribuições, com- especialmente encarregada da prevenção, controlo, vi- pete ao GCA: gilância, proteção e defesa das instalações e dos bens da Assembleia da República, dos seus serviços e das a) Propor e avaliar a adoção de sistemas e procedi- pessoas que nela exercem funções e permanecem. mentos internos de controlo, nos termos legais aplicá- 2 — Compete em especial ao Serviço de Segurança: veis; b) Propor a realização de ações periódicas de au- a) Exercer a vigilância das instalações da Assembleia ditoria para verificação do cumprimento das normas da República e garantir a segurança física dos Deputa- Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1369 dos, dos membros do Governo, dos altos dignitários e cional da Assembleia da República nas redes sociais autoridades, dos funcionários parlamentares, dos grupos (CDCP); parlamentares, bem como de todos quantos visitem, b) O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais prestem serviço ou permaneçam, seja a que título for, (GTAC). nas referidas instalações; b) Proceder ao controlo do acesso, circulação, per- 2 — Compete ao CDCP: manência e saída dos visitantes, dos jornalistas não a) Dirigir o Canal Parlamento, o site da Assembleia credenciados e dos profissionais que se desloquem em da República e a presença institucional da Assembleia serviço à Assembleia da República; da República nas redes sociais, tomando as decisões c) Assegurar que as pessoas mencionadas na alí- relativas à programação do Canal Parlamento e defi- nea anterior circulem com os cartões de acesso entregues nindo os critérios sobre os conteúdos disponibilizados à entrada e os conservem em local visível; no site da Assembleia da República na Internet e nas d) Limitar a utilização dos parques de estacionamento páginas institucionais da Assembleia da República nas da Assembleia da República a veículos autorizados; redes sociais; e) Coordenar, em colaboração com os serviços com- b) Promover o estudo do impacte do advento de ino- petentes da Assembleia da República, a prevenção e vações tecnológicas de comunicação em matéria da combate a incêndios e outras situações que ponham transmissão aos cidadãos de trabalhos parlamentares, em perigo ou possam causar dano às pessoas e às ins- pronunciando-se sobre as opções a tomar pela Assem- talações. bleia da República quanto ao seu uso. 3 — A segurança é prestada, de forma permanente, 3 — Compete ao GTAC: por um destacamento da Guarda Nacional Republicana e outro da Polícia de Segurança Pública. a) Pronunciar-se quanto às questões culturais da vida 4 — O Serviço de Segurança assegura a vigilância parlamentar e planos de agenda cultural da Assembleia noturna das instalações. da República; 5 — Os assistentes operacionais parlamentares co- b) Acompanhar o programa editorial da Assembleia laboram com o Serviço de Segurança, sem prejuízo do da República; seu enquadramento hierárquico nos serviços. c) Emitir parecer em matéria de aquisição de obras de arte para as instalações parlamentares; Artigo 29.º d) Pronunciar-se sobre a preparação de exposições e outros eventos culturais abertos aos cidadãos; [...] e) Pronunciar-se sobre a valorização do património 1 — As competências, o regime de substituição e artístico do Palácio de São Bento. o secretariado de que podem dispor os diretores de serviços que, para efeitos desta resolução, passam a Artigo 38.º denominar-se diretores, são os que estão previstos no Intercâmbio com outros serviços artigo 42.º da LOFAR. 2 — As unidades orgânicas previstas no n.º 1 do ar- Os dirigentes podem corresponder-se diretamente tigo 7.º são dirigidas por diretores de serviço. com serviços congéneres da Administração Pública e 3 — As competências e o regime de substituição de organizações estrangeiras e internacionais para tra- dos chefes de divisão são os que estão previstos no tamento de matérias da sua competência. artigo 43.º da LOFAR. 4 — As unidades orgânicas previstas no n.º 2 do ar- Artigo 41.º tigo 7.º são dirigidas por chefes de divisão, com exceção Cartão de identificação e livre-trânsito da UTAO e do GME. 1 — Os funcionários parlamentares têm direito a car- Artigo 30.º tão especial de identificação e livre-trânsito, de acordo com os modelos aprovados. Estatuto dos funcionários parlamentares 2 — O referido cartão dá acesso a todos os locais 1 — Os funcionários parlamentares regem-se por de funcionamento da administração central, regional e estatuto próprio, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 local, serviços públicos, empresas públicas e pessoas de maio, nos termos do artigo 181.º da Constituição, da coletivas de direito público em geral. LOFAR e das resoluções e regulamentos da Assembleia da República. Artigo 43.º 2 — A legislação referente aos funcionários da admi- Disposições transitórias nistração central do Estado é aplicável subsidiariamente aos funcionários parlamentares. 1 — A estrutura aprovada pela presente resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia da República a partir da data da sua entrada em vigor. Artigo 35.º 2 — Mantêm-se em funções todos os dirigentes [...] da Assembleia da República, exceto nos casos em 1— ..................................... que sejam extintas as unidades orgânicas que diri- giam. a) O Conselho de Direção do Canal Parlamento, do 3 — Transita para o cargo de chefe de divisão da site da Assembleia da República e da presença institu- DMC a atual diretora do Museu.» 1370 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 Artigo 3.º f) Proceder aos estudos necessários à definição de Aditamento à Resolução da Assembleia características técnicas, com vista à aquisição de equi- da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro pamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte; São aditados à Resolução da Assembleia da República g) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos re- n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resolu- lativos aos certificados de assinatura digital qualificada ções da Assembleia da República n.os 82/2004, de 27 de dos utilizadores da rede informática da Assembleia da dezembro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de República; junho, 60/2014, de 30 de junho, e 48/2015, de 7 de maio, h) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o os artigos 1.º-A, 16.º-A, 24.º-B, 24.º-C e 25.º-A com a respetivo certificado de assinatura digital qualificada; seguinte redação: i) Garantir a segurança, preservação e recuperação «Artigo 1.º-A da informação digital, em estreita colaboração com os serviços competentes e com os grupos parlamentares, de Objeto acordo com a política de preservação digital definida; A presente resolução estabelece a estrutura e compe- j) Definir e promover a utilização de normas, proce- tências dos serviços da Assembleia da República, bem dimentos comuns e documentação, relativos à segurança como os princípios que os regem e os níveis de direção da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito e de hierarquia que os coordenam e articulam. de competência; k) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Artigo 16.º-A Centro de Processamento de Dados da Assembleia da República; Divisão Museológica e para a Cidadania l) Desenvolver e manter soluções tecnológicas des- Compete à DMC: tinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR. a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento; Artigo 24.º-C b) Organizar exposições temáticas em conjunto com Divisão de Sistemas de Informação outros serviços da Assembleia da República; c) Promover a investigação e a divulgação da história, Compete à DSI: da atividade e do património artístico e arquitetónico a) Propor, desenvolver, implementar e manter as da Assembleia da República; aplicações e os sistemas de informação de suporte à d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam atividade da Assembleia da República, em estreita co- ou ilustrem a história do parlamentarismo; laboração com os restantes serviços; e) Propor medidas de conservação preventiva e cura- b) Promover o reforço da integração e otimização da tiva do património artístico e museológico da Assem- arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da bleia da República; eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes; f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inven- c) Conceber, propor e implementar medidas que con- tário geral de bens relativo ao património artístico e de corram para a evolução e modernização tecnológica das objetos com valor histórico; aplicações existentes; g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artís- d) Propor e implementar soluções tecnológicas que tico e patrimonial da Assembleia da República; promovam a redução da burocracia, simplificação do h) Organizar e manter em funcionamento um centro trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos ser- de informação e acolhimento ao cidadão. viços da Assembleia da República; e) Assegurar o bom funcionamento, a disponibili- Artigo 24.º-B zação contínua da Intranet e do site do Parlamento e a introdução de benfeitorias em estreita colaboração com Divisão de Infraestruturas Tecnológicas os serviços competentes; Compete à DIT: f) Conceber e implementar as bases de dados de su- porte ao SIAR; a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e g) Administrar os dados do SIAR, em estreita cola- monitorizar a infraestrutura do sistema informático e boração com os restantes serviços; de comunicações da Assembleia da República; h) Definir e promover, no seu âmbito de competên- b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do par- cias, a utilização de normas e procedimentos comuns, que informático da Assembleia da República, nele se no quadro da segurança da informação e da proteção incluindo todos os equipamentos e sistemas de comu- de dados; nicações de dados e voz; i) Assegurar a interoperabilidade com sistemas de c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informação internos e externos, nacionais e estrangeiros; informático e de comunicações da Assembleia da Repú- j) Desenvolver as medidas necessárias para a dispo- blica, de forma a permitir a disponibilização de novas nibilização da informação pública em formatos abertos soluções tecnológicas; e reutilizáveis. d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo — BEP; Artigo 25.º-A e) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o Competências e coordenação sistema de votação eletrónica em estreita colaboração com a DAP, assegurando a integração do mesmo com 1 — Compete ao GC, nos termos da Resolução da a BEP; Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1371 (Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia 2 — O GC é dirigido por um diretor de serviços e da República e da presença institucional nas redes so- funciona na direta dependência do Secretário-Geral. ciais): 3 — As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal Parla- a) Propor a estratégia de comunicação da Assembleia mento. da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua 4 — A coordenação dos serviços do Canal Parlamento atividade, fomentando a participação dos cidadãos; é assegurada pelo assessor parlamentar designado para b) Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão serviços parlamentares na execução dessa estratégia; de serviço, por um período de três anos, renovável, c) Apoiar os órgãos e serviços na promoção da ima- auferindo pela posição remuneratória imediatamente gem institucional da Assembleia da República; superior à que detém na respetiva categoria. d) Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e 5 — A coordenação dos conteúdos integrados no GC grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da Repú- é assegurada pelo assessor parlamentar designado para blica, mantendo-os permanentemente atualizados; o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão e) Assegurar a disponibilização, na página da Assem- de serviço, por um período de três anos, renovável, bleia da República na Internet, de um boletim informa- auferindo pela posição remuneratória imediatamente tivo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar; superior à que detém na respetiva categoria.» f) Assegurar, em colaboração com os órgãos e ser- viços competentes, a participação da Assembleia da Artigo 4.º República em redes sociais; Alterações sistemáticas à Resolução da Assembleia g) Propor e implementar, em articulação com os da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro demais serviços, a realização de ações no âmbito da São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à informação ao cidadão; Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 h) Promover e organizar todas as ações relativas ao de fevereiro, na redação atual: desenvolvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em articulação com a comissão parlamentar compe- a) As epígrafes das secções I, II, III, IV, V, VI e VII tente; do capítulo III são alteradas em conformidade com a i) Assegurar a produção de uma newsletter; nova redação do artigo 6.º, passando a denominar-se j) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo respetivamente, «Estrutura orgânica», «Direção de Apoio o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão Parlamentar», «Direção de Informação e Cultura», «Di- e promover, através deles, a divulgação da atividade da reção Administrativa e Financeira», «Direção de Rela- Assembleia da República; ções Internacionais, Públicas e Protocolo», «Direção de k) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas Tecnologias de Informação» e «Gabinete de Controlo e da comunicação social, em articulação com os servi- Auditoria»; ços e gabinetes competentes em função da matéria, e b) É aditada a secção VII-A com a epígrafe «Gabinete manter atualizado um registo informático com essas de Comunicação». respostas; l) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos Artigo 5.º sistemas e plataformas tecnológicas do Canal Parla- Norma revogatória mento; m) Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade São revogados os artigos 14.º, 25.º, 26.º, 31.º a 34.º e 39.º do Canal Parlamento; da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de n) Proceder ao registo integral das reuniões do Plená- 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia rio, bem como das reuniões das comissões, com vista à da República n.os 82/2004, de 27 de dezembro, 53/2006, sua difusão no Canal Parlamento e nas demais platafor- de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, 60/2014, de 30 mas ao dispor da Assembleia da República; de junho, e 48/2015, de 7 de maio. o) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia Artigo 6.º da República na Internet e da presença institucional da Republicação Assembleia da República nas redes sociais; p) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do É republicada em anexo à presente resolução, da qual sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e faz parte integrante, a Resolução da Assembleia da Repú- do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação blica n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, com a redação atual, com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção a renumeração do articulado e as necessárias correções de todos os equipamentos que deles fazem parte; materiais. q) Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com Artigo 7.º vista à sua transcrição e publicação no Diário da As- Entrada em vigor sembleia da República; r) Assegurar a interpretação em língua gestual das in- A presente resolução entra em vigor 45 dias após a data tervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões da sua publicação. de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e Aprovada em 2 de março de 2018. ainda em atividades parlamentares ou eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada O Presidente da Assembleia da República, Eduardo relevante. Ferro Rodrigues. 1372 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 ANEXO g) Valorização, dignificação profissional e responsabi- lização dos funcionários parlamentares; Estrutura e competências dos Serviços h) Estímulo e promoção da mobilidade interna, não da Assembleia da República apenas enquanto instrumento de gestão, mas igualmente A Assembleia da República resolve, nos termos do como fator de motivação, de reconhecimento do mérito e n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e em execução do de desenvolvimento profissional dos funcionários; artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos i) Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na reda- ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua de- ção que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, pendência, pela eficácia das unidades orgânicas que gerem o seguinte: ou coordenam e pelos resultados alcançados. 2 — Os serviços da Assembleia da República regem-se, CAPÍTULO I designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão Princípios gerais estratégica: a) Definição de objetivos e correspondentes planos Artigo 1.º de ação, assentes em projetos de investimento anuais e Objeto plurianuais prioritários devidamente orçamentados e for- malizados em planos de atividades; A presente resolução estabelece a estrutura e compe- b) Orçamento anual; tências dos serviços da Assembleia da República, bem c) Conta de gerência e relatórios de atividades; como os princípios que os regem e os níveis de direção e d) Indicadores periódicos de gestão que permitam o de hierarquia que os coordenam e articulam. acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas e a introdução de correções em tempo oportuno, sempre Artigo 2.º que necessário; Atribuições gerais dos serviços e) Sistema de informação que permita maior capacidade de decisão e racionalização da gestão; 1 — Os serviços parlamentares constituem o suporte f) Sistema contabilístico que, nos termos da lei, pos- técnico e administrativo que apoia a Assembleia da Repú- sibilite um adequado planeamento e controlo da gestão blica no desenvolvimento da sua atividade própria. económico-financeira e a aplicação de sistemas de nor- 2 — Os serviços da Assembleia da República garantem: malização contabilísticos, de acordo com a legislação em a) O suporte técnico e administrativo direto ao Ple- vigor, adequados aos objetivos e atividades da Assembleia nário, à Mesa, às comissões parlamentares e a todos os da República. órgãos e serviços que, nos termos da Lei de Organização 3 — Os serviços da Assembleia da República, no âmbito e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da Repú- do processo global de implementação de uma estratégia blica (LOFAR), integram a estrutura da Assembleia da digital, colaboram na manutenção e desenvolvimento de República; um sistema de informação que prossiga o objetivo do re- b) A elaboração de estudos técnicos especializados forço da comunicação entre a Assembleia da República e os necessários à atividade da Assembleia da República no cidadãos, bem como na racionalização das tarefas de gestão exercício das respetivas atribuições e competências; das respetivas unidades orgânicas, zelando pela exploração c) A gestão administrativa, financeira e tecnológica da e manutenção das operações informáticas e pela qualidade Assembleia da República; e atualidade da informação disponibilizada. d) A execução de outras tarefas necessárias à atividade parlamentar. CAPÍTULO II Artigo 3.º Órgãos e serviços na dependência direta Princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão do Presidente da Assembleia da República 1 — Os serviços da Assembleia da República devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios: SECÇÃO I a) Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora e Secretário-Geral económica dos recursos disponíveis, nomeadamente atra- vés da afetação flexível de recursos humanos a diferentes Artigo 4.º projetos e atividades; Atribuições e competências b) Racionalização e simplificação de métodos de traba- lho e flexibilidade da gestão que promovam a eficiência e O Secretário-Geral tem as atribuições e competências a produtividade dos serviços; definidas pela LOFAR. c) Empenhamento na prestação de serviços de qualidade; d) Participação na criação e difusão de uma correta Artigo 5.º imagem da Assembleia da República; Adjuntos do Secretário-Geral e) Cooperação interparlamentar, internacional e inte- rinstitucional; Os adjuntos do Secretário-Geral exercem as funções f) Desburocratização dos procedimentos, simplifica- decorrentes das competências que lhes forem delega- ção de práticas e métodos, associados à modernização das e subdelegadas pelo Secretário-Geral, nos termos tecnológica; da LOFAR. Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1373 SECÇÃO II SECÇÃO II Auditor jurídico Direção de Apoio Parlamentar Artigo 6.º Artigo 8.º Âmbito funcional Competência e estrutura 1 — O auditor jurídico tem as competências e exerce as 1 — Compete à DAP: funções que lhe estão cometidas pela LOFAR. a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da 2 — O auditor jurídico pode ser coadjuvado por República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Líderes, à um jurista com qualificações e experiência profissio- Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, nal para intervir na sua área de competência, sendo à Comissão Permanente e às comissões parlamentares, recrutado, por mobilidade interna ou por cedência de bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das interesse público, entre cidadãos com vínculo de em- suas competências; prego público. b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em aspetos estritamente técnicos relacionados com a elaboração de CAPÍTULO III iniciativas legislativas; Estrutura e organização dos serviços c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto, de- signadamente informando sobre direitos e deveres e ope- SECÇÃO I racionalizando a concretização dos mesmos na respetiva Estrutura orgânica área de competências; d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas Artigo 7.º que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas Unidades orgânicas e outros serviços competências; 1 — Os serviços da Assembleia da República compreen- e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de dem as seguintes unidades orgânicas: divisão e coordenador, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da a) A Direção de Apoio Parlamentar (DAP); elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como b) A Direção de Informação e Cultura (DIC); planos e relatórios de atividades; c) A Direção Administrativa e Financeira (DAF); f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos d) A Direção de Relações Internacionais, Públicas e chefes de divisão e coordenador, a preparação do orça- Protocolo (DRIPP); mento anual do serviço e zelar pela sua boa execução; e) A Direção de Tecnologias de Informação (DTI); g) Propor aos órgãos competentes medidas que contri- f) O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA); buam para melhorar a qualidade da legislação e coordenar, g) O Gabinete de Comunicação (GC). no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada; 2 — São ainda unidades orgânicas dos serviços da As- h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a defini- sembleia da República, integradas nas unidades referidas ção e execução dos programas de cooperação com outros no número anterior: parlamentos; i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN); Diário da Assembleia da República e a preparação de b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC); textos parlamentares com vista à sua publicação; c) A Divisão de Redação (DR); j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO); real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos e e) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo (DILP); legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro f) A Biblioteca (BIB); lugar e que está na sua esfera de competência; g) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP); k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e h) A Divisão de Edições (DE); forma de funcionamento do sistema de votação eletrónica i) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC); e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parla- j) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF); mentar (BEP); k) A Divisão de Gestão Financeira (DGF); l) Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da l) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT); República e com os restantes serviços competentes as m) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME); condições de exercício do mandato do Representante n) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação Permanente da Assembleia da República junto da União (DRIC); Europeia. o) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP); p) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT); 2 — A DAP compreende: q) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI). a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN); b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC); 3 — A Assembleia da República dispõe ainda de um c) A Divisão de Redação (DR); Serviço de Segurança. d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). 1374 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 Artigo 9.º rie do Diário da República as leis, resoluções, declarações Divisão de Apoio ao Plenário e suas retificações; r) Articular com a INCM a verificação da conformi- Compete à DAPLEN: dade da publicação das leis, resoluções, declarações e suas retificações; a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado s) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, em ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à colaboração com os outros serviços competentes; Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo toda a infor- t) Acompanhar e apoiar o processo relativo às perguntas mação e documentação necessárias às respetivas ativida- ao Governo e requerimentos dos Deputados; des, designadamente às discussões e votações; u) Informar o Presidente e a Conferência de Líderes b) Assegurar apoio especializado à Conferência de Lí- sobre as eleições a realizar e preparar, organizar e acom- deres e fornecer informação e documentação, designada- panhar todos os processos de eleição para o Presidente da mente com vista aos agendamentos; Assembleia da República, a Mesa e o Conselho de Admi- c) Registar, numerar, organizar e disponibilizar os proje- nistração, bem como as eleições de titulares de entidades tos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, administrativas independentes e órgãos externos para os os projetos de regimento e de deliberação, os pedidos de quais a Assembleia da República designa membros; apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, v) Elaborar, quando necessário, os autos de posse das os votos, as interpelações, os debates e outros atos e do- entidades referidas na alínea anterior; cumentos parlamentares; w) Prestar apoio aos Deputados no âmbito do preenchi- d) Informar semanalmente sobre os pedidos de arras- mento dos respetivos registos biográficos; tamento recebidos; x) Manter atualizadas as listas de Deputados, assegu- e) Manter atualizado o boletim informativo em con- rando o carregamento nas respetivas bases de dados de toda formidade com os agendamentos efetuados pela Confe- a informação de que disponha em primeiro lugar, relativa rência de Líderes e os pedidos de arrastamento recebidos, aos Deputados e ao exercício do respetivo mandato; disponibilizando-o na Intranet; y) Elaborar os cartões de antigo Deputado e de Deputado f) Proceder aos registos e demais carregamentos nas Honorário, verificando previamente o cumprimento dos bases de dados de atividade parlamentar, com a informação respetivos requisitos legais; de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera z) Passar as certidões de exercício de funções e de con- de competência, designadamente no âmbito da atividade tagem de tempo de serviço prestado aos Deputados e ex- legislativa e de fiscalização; -Deputados que as solicitarem. g) Remeter à DR os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento; Artigo 10.º h) Elaborar e promover a disponibilização da agenda das reuniões plenárias e efetuar, nos termos do Regimento, Divisão de Apoio às Comissões as respetivas convocatórias; 1 — Compete à DAC: i) Assegurar o procedimento relativo ao registo de pre- senças e de faltas dos Deputados no Plenário, nos termos a) Prestar apoio técnico e administrativo especializado do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da às comissões, subcomissões e grupos de trabalho nos pro- Assembleia da República e demais diplomas aplicáveis; cessos relativos à atividade legislativa e de fiscalização j) Elaborar, em articulação com a Mesa, o guião das que lhes sejam submetidos; votações a efetuar em Plenário, promovendo a sua dispo- b) Coordenar e participar, em articulação com os ser- nibilização nos termos e prazos previstos no Regimento; viços competentes, na elaboração de notas técnicas das k) Elaborar para o Presidente da Assembleia da Repú- iniciativas legislativas; blica notas de admissibilidade de iniciativas legislativas, c) Prestar apoio especializado à Conferência dos Presi- projetos de resolução, propostas de resolução e apreciações dentes das Comissões Parlamentares; parlamentares e disponibilizá-las; d) Preparar e apoiar a participação em reuniões parla- l) Participar, em articulação com os restantes serviços mentares multilaterais de âmbito específico; competentes, na elaboração de notas técnicas das inicia- e) Organizar, em articulação com os serviços compe- tivas legislativas; tentes, colóquios, conferências e outros eventos que se m) Elaborar a proposta de redação final dos textos apro- devam realizar no âmbito da competência específica das vados pelo Plenário, bem como assegurar o seu envio à comissões parlamentares; comissão competente; f) Acompanhar as delegações das comissões a visitas n) Promover para assinatura do Presidente da Assem- e reuniões interparlamentares e elaborar os respetivos re- bleia da República a preparação das deliberações, resolu- latórios; ções, decretos e autógrafos e respetivo expediente; g) Registar, numerar e organizar os processos relativos o) Assegurar o expediente relativo ao envio ao Presi- às petições e efetuar a respetiva triagem; dente da República dos autógrafos das leis para efeitos h) Prestar apoio na apreciação de petições dirigidas de promulgação, bem como às comunicações relativas à à Assembleia da República, designadamente através da aprovação de propostas de resolução (acordos e tratados) e preparação das correspondentes notas de admissibilidade, ao assentimento às deslocações do Presidente da República acompanhamento das audições obrigatórias de peticioná- ao estrangeiro; rios e apoio na elaboração de projetos de relatórios inter- p) Elaborar as declarações da Assembleia da República calares e finais; de caducidade, para assinatura do Secretário da Mesa, e i) Assegurar o apoio na assistência às reuniões de co- de retificação, nomeação, renúncia ou substituição, para missões, de audições e audiências de cidadãos e outras assinatura do Secretário-Geral; entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e gru- q) Assegurar o expediente com a Imprensa Nacional- pos de trabalho, nomeadamente no âmbito da discussão -Casa da Moeda (INCM) e enviar para publicação na 1.ª sé- de iniciativas legislativas; Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1375 j) Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, garan- comissões, subcomissões e grupos de trabalho criados no tindo a sua divulgação; âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por estes, b) Converter em texto o registo integral das reuniões designadamente elaborando pareceres e informações téc- do Plenário e das comissões parlamentares de inquérito, nicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e propondo com vista à sua transcrição e publicação no Diário da as respostas adequadas; Assembleia da República, e, sempre que necessário, das k) Assegurar a convocação dos Deputados membros das reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua comissões, subcomissões e grupos de trabalho e promover revisão literária e elaborar os respetivos sumários; a distribuição de informação relativa às reuniões; c) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, uni- l) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, formizar e preparar para publicação os documentos que quando tal for solicitado pelos Deputados ou grupos par- devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia da lamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a ela- República; boração de iniciativas legislativas; d) Promover as retificações das inexatidões publica- m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputa- das em qualquer das séries do Diário da Assembleia da dos em comissão e subcomissão, assegurando os respetivos República; processos de notificação e justificação nos termos legais e) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os aplicáveis; campos das bases de dados relativos à atividade parlamen- n) Assegurar, em articulação com a DR, o registo das tar, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e reuniões das comissões e subcomissões, comunicando que esteja na sua esfera de competência. quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos; o) Acompanhar a preparação e execução dos orçamentos Artigo 12.º das comissões, fornecendo-lhes informação atualizada sobre as mesmas; Unidade Técnica de Apoio Orçamental p) Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de sejam solicitados; q) Assegurar o carregamento e atualização das páginas trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira das comissões parlamentares na Internet e Intranet; pública efetuando: r) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos a) A análise técnica da proposta de lei de Orçamento do os campos das bases de dados relativos à atividade par- Estado e respetivas alterações; lamentar e ao processo legislativo, com a informação de b) A avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado; que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera c) O acompanhamento técnico da execução orçamental de competência; em contabilidade pública e em contabilidade nacional; s) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das d) A análise técnica às revisões do Programa de Es- iniciativas legislativas e respetivos elementos para agenda- tabilidade e Crescimento ou documento equivalente de mento em Plenário, designadamente em matéria de votações; programação orçamental de médio prazo; t) Assegurar, em cooperação com a DILP, a disponibili- e) A avaliação e o acompanhamento dos contratos de zação e a verificação de informação estatística e analítica parceria público privados, de concessão e de reequilíbrio relativa à atividade das comissões parlamentares. financeiro celebrados por qualquer entidade pública, no- 2 — Compete especialmente à DAC, no âmbito do meadamente os encargos decorrentes da sua celebração, acompanhamento e escrutínio das matérias europeias: processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; a) Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das f) O estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas e não legislativas europeias; iniciativas legislativas e que o Presidente da Assembleia b) Assegurar a participação da Assembleia da República da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa na plataforma de cooperação interparlamentar da União própria, quer na sequência de solicitação da comissão Europeia (IPEX), bem como a atualização permanente de parlamentar competente; informação na respetiva página; g) O acompanhamento técnico da dívida pública, do c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões no endividamento contraído e investimento realizado por âmbito da União Europeia, designadamente na Conferência entidades incluídas no setor das administrações públi- de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), na Conferên- cas; cia interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança h) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela co- Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa, na missão parlamentar que detenha a competência em matéria Conferência interparlamentar sobre a Estabilidade, Coor- orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos denação Económica e Governação na União Europeia e no pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da EUROPOL; comissões parlamentares. d) Articular as tarefas do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia, em Bruxelas, com as comissões parlamentares e, em particu- SECÇÃO III lar, com a comissão competente em matéria de assuntos Direção de Informação e Cultura europeus. Artigo 11.º Artigo 13.º Divisão de Redação Competências e estrutura Compete à DR: 1 — Compete à DIC: a) Assegurar, em articulação com a Mesa da Assem- a) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas bleia da República, a atempada edição eletrónica das 1.ª e que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de 1376 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 recursos e meios para o cumprimento adequado das com- k) Assegurar a participação da Assembleia da República petências de cada uma; no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parla- b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de mentar (CERDP); divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o l) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parla- seu planeamento, designadamente através da elaboração mentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e República no domínio da atividade legislativa parlamentar relatórios de atividades; nacional e estrangeira, bem como os de organismos estran- c) Coordenar e promover, em conjunto com os respe- geiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais tivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual e ainda os de instituições nacionais no domínio da atividade dos serviços e zelar pela sua boa execução; parlamentar. d) Coordenar, nas áreas da sua competência, a defini- Artigo 15.º ção e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos; Biblioteca e) Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parla- Compete à BIB: mentar encarregue dos assuntos culturais. a) Adquirir, tratar e difundir a informação bibliográfica, 2 — A DIC compreende: científica e técnica, estrangeira e de organizações interna- cionais, nas várias áreas do conhecimento, pertinente para a) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar o apoio à atividade parlamentar; (DILP); b) Gerir o acervo bibliográfico da Biblioteca e zelar b) A Biblioteca (BIB); pela sua conservação e preservação; c) O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP); c) Gerir os conteúdos das bases de dados de gestão de d) A Divisão de Edições (DE); biblioteca e outras no âmbito da sua atividade; e) A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC). d) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas Artigo 14.º das iniciativas legislativas; Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar e) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, em matérias de interesse para a atividade parlamentar, Compete à DILP: nomeadamente no que respeita aos portais das comissões a) Assegurar, em articulação com todos os serviços parlamentares; intervenientes, a administração e o carregamento dos con- f) Efetuar todos os procedimentos necessários à aqui- teúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa sição das espécies documentais de acordo com as neces- e parlamentar; sidades dos utilizadores; b) Tratar, difundir e recuperar informação relativa à g) Adquirir e difundir a informação produzida pelos atividade legislativa e parlamentar; órgãos de comunicação social de âmbito nacional e, even- c) Apoiar a Mesa da Assembleia da República na pre- tualmente, de âmbito local, regional e internacional, que paração do relatório da atividade, no fim de cada sessão seja considerada de interesse para o desenvolvimento das legislativa e legislatura; atividades da Assembleia da República; d) Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência h) Promover e colaborar em atividades de divulgação dos Presidentes das Comissões Parlamentares na elabora- do património bibliográfico da Assembleia da República, ção do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada designadamente no que concerne ao Livro Antigo; em vigor das leis e da consequente regulamentação, no i) Cooperar com outras instituições nacionais e estran- geiras em matéria de partilha de informação; início de cada sessão legislativa, bem como outros rela- j) Preservar e disponibilizar a coleção impressa do tórios no âmbito do processo de melhoria do controlo da Diário da Assembleia da República e do Diário da Re- aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo pública. e da Administração Pública; e) Colaborar na elaboração de compilações legislativas Artigo 16.º na área de trabalho das comissões parlamentares; Arquivo Histórico Parlamentar f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar; Compete ao AHP: g) Participar, em articulação com as restantes unidades a) Assegurar a gestão do expediente da Assembleia da orgânicas competentes, na elaboração de notas técnicas República; das iniciativas legislativas; b) Apoiar a organização dos arquivos correntes dos h) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na serviços da Assembleia da República; área da informação legislativa e parlamentar, organizando, c) Definir metodologias que otimizem a gestão docu- para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, mental da Assembleia da República, elaborando os instru- notas informativas e outros instrumentos de estudo que mentos necessários à sua concretização e implementando apoiem os órgãos e serviços parlamentares; metodologias que incrementem a eficácia da produção, i) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, tramitação e arquivo dos documentos; contendo sínteses, análises e quadros comparativos, no d) Incorporar os documentos produzidos pelos serviços domínio da atividade legislativa e parlamentar; no final de cada legislatura ou decorridos os prazos ad- j) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes ministrativos, legais ou probatórios, estipulados no regu- e bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem lamento de gestão de documentos de arquivo e respetiva como das instituições e órgãos da União Europeia, de tabela de seleção de documentos; natureza jurídica, em coordenação com os serviços com- e) Promover a organização e descrição dos documentos petentes; à sua guarda; Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1377 f) Zelar pela conservação de todos os documentos, em SECÇÃO IV todos os suportes, evitando a sua degradação física, ex- Direção Administrativa e Financeira travio e indisponibilização, designadamente recorrendo a planos de preservação; g) Gerir o arquivo fotográfico, catalogando as imagens Artigo 19.º e os respetivos suportes; Competências e estrutura h) Gerir o acesso aos documentos em qualquer suporte e a comunicação da informação por eles veiculada, que se 1 — Compete à DAF: encontram à sua guarda; a) Promover a adoção das técnicas, métodos e proces- i) Promover e colaborar em atividades de divulgação sos de trabalho que assegurem a operacionalização dos do património arquivístico; princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão j) Promover doações de documentos relativos à ativi- aplicáveis aos serviços da Assembleia da República; dade parlamentar; b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros k) Garantir, na sequência da política definida pela As- e patrimoniais; sembleia da República e da legislação aplicável, a segu- c) Promover a elaboração das propostas de orçamento da rança dos documentos à sua guarda e da informação neles Assembleia da República, bem como a respetiva execução, contida. conta e relatório; Artigo 17.º d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas Divisão de Edições que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas Compete à DE: competências; a) Propor, planear e executar todos os processos, re- e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de lativos às edições da Assembleia da República, sobre a divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o atividade, a história e o património do Parlamento, ga- seu planeamento, designadamente através da elaboração rantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e a sua adequação a diferentes públicos; relatórios de atividades; b) Zelar pela imagem gráfica da Assembleia da Repú- f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos blica executando os trabalhos de design necessários para chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do apoio aos eventos e às edições parlamentares; serviço e zelar pela sua boa execução; c) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, g) Coordenar, nas suas áreas de competências, a defini- comercialização e gestão de existências das publicações e ção e execução dos programas de cooperação e intercâmbio de objetos alusivos à Assembleia da República; com outros parlamentos; d) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria h) Coordenar e propor a otimização do sistema integrado Parlamentar; de gestão da área administrativa e financeira em uso pela e) Assegurar a divulgação das publicações da Assem- Assembleia da República, em conjunto com os respetivos bleia da República, nomeadamente através da participação chefes de divisão e em articulação com a DTI; em feiras do livro; i) Implementar um sistema de aplicação de normas de f) Garantir a reserva de propriedade das edições da As- higiene, saúde e segurança no trabalho; sembleia da República; j) Assegurar o processamento das remunerações e outros g) Organizar cerimónias de lançamentos de livros edi- abonos e dos respetivos descontos; tados pela Assembleia da República ou por outras editoras k) Administrar os sistemas de segurança social e de ação externas, quando tal envolva comercialização. social complementar; l) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel; Artigo 18.º m) Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços Divisão Museológica e para a Cidadania e a realização de empreitadas de obras, desenvolvendo os necessários procedimentos contratuais, bem como a Compete à DMC: execução dos contratos daí resultantes. a) Promover e organizar as visitas ao Palácio de São Bento; 2 — A DAF compreende: b) Organizar exposições temáticas em conjunto com a) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF); outros serviços da Assembleia da República; b) A Divisão de Gestão Financeira (DGF); c) Promover a investigação e a divulgação da história, c) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT); da atividade e do património artístico e arquitetónico da d) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME). Assembleia da República; d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam Artigo 20.º ou ilustrem a história do parlamentarismo; e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa Divisão de Recursos Humanos e Formação do património artístico e museológico da Assembleia da À DRHF compete assegurar os procedimentos técnicos República; e administrativos relativos à gestão dos recursos humanos, f) Colaborar com a DAPAT na atualização do inventário cabendo-lhe, em particular: geral de bens relativo ao património artístico e de objetos com valor histórico; a) Promover as ações de recrutamento, seleção, ad- g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico missão, contratação, promoção, progressão e cessação da e patrimonial da Assembleia da República; relação jurídica de emprego parlamentar; h) Organizar e manter em funcionamento um centro de b) Proceder ao acolhimento dos funcionários parla- informação e acolhimento ao cidadão. mentares admitidos em regime de estágio, nomeadamente 1378 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 através da recolha e tratamento dos dados necessários para mentares e demais trabalhadores que exercem funções nos o início de funções na Assembleia da República, bem como órgãos e serviços da Assembleia da República; de ações de integração nos vários serviços e da colaboração s) Promover os cursos de formação específicos da parte com os dirigentes e os orientadores de estágio durante os teórica do período experimental para ingresso nas carreiras respetivos períodos probatórios; da Assembleia da República; c) Manter atualizada a informação relativa aos funcio- t) Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às nários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam relações laborais e respetivo regime jurídico aplicável, bem funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República, como, neste âmbito, no relacionamento com o Sindicato propondo os mecanismos adequados ao melhor aproveita- dos Funcionários Parlamentares. mento e valorização dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito; Artigo 21.º d) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao Divisão de Gestão Financeira Estatuto dos Funcionários Parlamentares, em particular, bem como sobre outras questões relativas ao regime ju- Compete à DGF: rídico aplicável aos funcionários parlamentares e demais a) Elaborar propostas de orçamento anual da Assembleia trabalhadores que, independentemente da modalidade de da República, de orçamentos suplementares e de alterações vinculação e da constituição da relação jurídica de em- orçamentais, com os contributos dos diferentes serviços; prego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assem- b) Propor a descativação de verbas, nos termos da le- bleia da República; gislação em vigor; e) Instruir e acompanhar os processos de doenças pro- c) Executar o orçamento da receita e da despesa, proce- fissionais e acidentes de trabalho e colaborar, neste âmbito, dendo aos registos contabilísticos necessários no sistema com o GME no acompanhamento dos funcionários parla- informático de gestão utilizado; mentares e demais trabalhadores que exerçam funções na d) Definir e aplicar procedimentos de controlo, em todas Assembleia da República; as fases de execução do orçamento, verificando a respe- f) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com tiva legalidade e eficiência e promovendo as respetivas cadastro e assiduidade, bem como relativas a subsídios de correções; estudo e outros abonos e comparticipações financeiras, e) Elaborar mapas e emitir relatórios de execução ade- previdência, ADSE e segurança social dos funcionários quados ao necessário controlo da gestão, colaborando na parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções definição dos respetivos indicadores; nos órgãos e serviços da Assembleia da República; f) Preparar a conta da Assembleia da República e o g) Promover a inscrição e regularização dos Deputados respetivo relatório; como beneficiários do regime de segurança social a que g) Proceder ao envio da informação financeira, no âm- tenham direito; bito da execução e da conta, através de suporte material ou h) Promover e acompanhar a avaliação do desempenho; informático, nos termos da legislação em vigor; i) Elaborar o balanço social; h) Exercer a gestão financeira, propondo a implemen- j) Emitir cartões de identificação e livre-trânsito dos tação de novas medidas e mantendo atualizado o manual funcionários parlamentares e dos gabinetes; de procedimentos; k) Desenvolver estudos de análise de funções e de ne- i) Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas de cessidades, visando a criação de um sistema previsional normalização contabilística; de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos pos- j) Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à co- tos de trabalho, orientações de mobilidade entre serviços brança das receitas e ao pagamento das despesas orçamen- e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da tadas e autorizadas; República; k) Enviar os pedidos de libertação de verbas a transferir l) Estudar, propor e implementar políticas de gestão e do Orçamento do Estado; qualidade dos recursos humanos; l) Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a sua m) Promover um sistema de aplicação de normas de reconstituição mensal; higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração m) Processar abonos e remunerações a Deputados, a com o GME e com a DAPAT; funcionários e demais trabalhadores que exerçam funções n) Gerir as inscrições na creche da Assembleia da Re- na Assembleia da República, bem como a funcionários dos pública e zelar pelo seu regular funcionamento, nomea- grupos parlamentares, nos termos por estes solicitados e damente fiscalizando a qualidade dos serviços prestados, com os limites da legislação em vigor; alimentação e equipamentos; n) Processar as subvenções públicas aos partidos políti- o) Promover a divulgação de normas internas e de toda cos, aos grupos parlamentares e no âmbito das campanhas a informação a difundir pelos serviços, bem como a pu- eleitorais, nos termos da legislação em vigor; blicação na 2.ª série do Diário da República dos atos com o) Processar as transferências de verbas para as entida- eficácia externa; des independentes, cujo orçamento integra o orçamento p) Superintender os assistentes operacionais parlamen- da Assembleia da República, nos termos por aquelas so- tares, com exceção dos que estejam afetos às portas des- licitados; tinadas a visitantes; p) Processar abonos e remunerações a membros e a q) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação funcionários das entidades independentes, cujo orçamento e conceber e executar a política de formação; integra o orçamento da Assembleia da República, bem r) Organizar as ações de formação necessárias, visando, como executar o respetivo orçamento, nos termos por através do desenvolvimento e qualificação dos recursos aquelas solicitados e da legislação em vigor; humanos, modernizar e promover a eficácia dos serviços q) Proceder ao envio da informação relativa ao pro- parlamentares e valorizar e motivar os funcionários parla- cessamento de abonos e de remunerações, através de su- Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1379 porte material ou informático, nos termos da legislação restauração, equipamentos de vigilância e segurança, e em vigor; outros equipamentos e sistemas eletromecânicos; r) Controlar os movimentos de tesouraria, efetuando m) Monitorizar a execução de contratos da Assembleia mensalmente a reconciliação bancária; da República, por forma a garantir a sua racionalidade, s) Emitir faturas e guias de reposição e assegurar a sua eficiência económica, qualidade de serviço e proteção cobrança; ambiental; t) Assegurar o expediente relativo à emissão de certi- n) Coordenar o movimento postal, obtendo os corres- dões, declarações ou guias de vencimento, respeitantes ao pondentes documentos de despesa, elaborando os respe- pagamento de abonos e à entrega de descontos; tivos mapas e encaminhando-os para a DGF; u) Emitir parecer e organizar os processos de atribuição, o) Gerir, de forma centralizada, os seguros contratados em regime transitório, de subsídios de reintegração e de pela Assembleia da República; subvenção mensal vitalícia a Deputados, neste último caso p) Estabelecer indicadores de consumo que permitam a remeter à Caixa Geral de Aposentações; ao serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente, numa ótica de racionalidade e su- Artigo 22.º ficiência; Divisão de Aprovisionamento e Património q) Adotar e aplicar, em colaboração com o GME e a DRHF, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Compete à DAPAT: r) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manuten- a) Assegurar os procedimentos de formação de contratos ção e criar e definir indicadores da respetiva exploração; de locação, aquisição e concessão de bens e serviços e de s) Assegurar a preparação logística das salas destinadas empreitadas a realizar pela Assembleia da República; às reuniões nacionais ou internacionais e a outras atividades b) Elaborar estudos que permitam, através de indica- da Assembleia da República; dores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar a t) Estudar e propor medidas de gestão organizacional, gestão das aquisições da Assembleia da República, desig- na ótica da melhoria contínua do desempenho ambiental nadamente através de métodos, fórmulas e procedimen- da Assembleia da República. tos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o armazenamento, Artigo 23.º através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de Gabinete Médico e de Enfermagem existências, análises custo-benefício e de qualidade e ainda determinação dos impactes ambientais, sem prejuízo das 1 — Compete ao GME: leis em vigor para o efeito; a) A realização de consultas e a prestação de cuidados c) Gerir e atualizar o sistema de requisições que po- médicos e de enfermagem; tencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos b) A realização de exames médicos periódicos destina- através da centralização e da integração das necessidades dos aos funcionários parlamentares e demais trabalhadores de bens, serviços e de empreitadas de todos os serviços da que exercem funções nos órgãos, serviços e grupos parla- Assembleia da República; mentares da Assembleia da República; d) Assegurar a gestão dos aprovisionamentos, satis- c) O acompanhamento em casos de doença profissional fazendo, designadamente, as requisições de material de e de acidentes de trabalho; uso corrente, de equipamento e de manutenção do patri- d) A participação na supervisão das condições ambien- mónio; tais, higiene, saúde e segurança no trabalho. e) Assegurar a gestão do património imobiliário e mo- biliário da Assembleia da República, exceto quanto a bens 2 — O GME deve assegurar assistência médica e de museológicos e informáticos, promovendo a manutenção enfermagem, designadamente durante a ocorrência de tra- e garantindo uma exploração eficaz, responsável e susten- balhos parlamentares, nos termos a definir em regulamento tável pelos diferentes utilizadores; próprio. f) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, 3 — Os efetivos do GME são fixados por despacho do sucatas e desperdícios, na ótica de gestão integrada de Presidente da Assembleia da República, sob proposta do medidas de política social e ambiental; Secretário-Geral e precedendo parecer do Conselho de g) Coordenar e manter atualizado o inventário geral de Administração, sendo recrutados em regime de cedência bens móveis e imóveis da Assembleia da República, nos de interesse público ou contrato de prestação de serviços, termos da legislação aplicável; nas condições a definir no respetivo acordo ou contrato. h) Assegurar o correto armazenamento dos bens de uso corrente e equipamentos aprovisionados, garantindo a correta e eficaz gestão dos armazéns, de acordo com os SECÇÃO V regulamentos existentes; Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo i) Preparar a informação patrimonial a enviar à DGF; j) Desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia Artigo 24.º para beneficiação do património imobiliário da Assembleia da República; Competências e estrutura k) Promover e conduzir os procedimentos legais e todas 1 — Compete à DRIPP: as tarefas inerentes à execução de obras; l) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços a) Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstri- relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar tas, pautando-se por princípios de boa afetação de recursos condicionado, instalações elétricas, jardinagem, limpeza, humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes equipamentos elevatórios, deteção e extinção de incêndios, estão atribuídas; 1380 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de h) Proceder à gestão dos contratos relativos à prestação divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o de serviços de viagens e alojamento no âmbito de missões seu planeamento, designadamente através da elaboração oficiais ao estrangeiro e avaliar a qualidade e eficiência atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e dos mesmos; relatórios de atividades; i) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos pas- c) Coordenar e promover, em conjunto com os chefes saportes diplomático e especial, bem como dos vistos; de divisão, a preparação do orçamento anual do serviço e j) Apoiar a realização de atividades de formação inter- zelar pela sua boa execução; parlamentar, designadamente organizando ações que se d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos destinem a promover a cooperação com os parlamentos que forem definidos no âmbito das suas competências; dos países de língua portuguesa. e) Prestar assessoria, no âmbito das relações internacio- nais, ao Presidente da Assembleia da República, bem como Artigo 26.º a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República; Divisão de Relações Públicas e Protocolo f) Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia par- Compete à DRPP: lamentar, a adoção de boas práticas que assegurem o apoio técnico e especializado às delegações e representações da a) Assegurar os atos protocolares requeridos pelo Pre- Assembleia da República, assim como a boa execução sidente da Assembleia da República e pela Mesa; dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais esta- b) Assegurar o protocolo nas atividades parlamentares, belecidos; nos atos sociais e culturais da Assembleia da República; g) Coordenar a organização das visitas oficiais à Assem- c) Organizar as reuniões plenárias solenes e outras ce- bleia da República, em articulação com os órgãos e serviços rimónias oficiais; competentes bem como com entidades externas; d) Organizar e acompanhar, em articulação com os ser- h) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da As- viços competentes, as visitas oficiais à Assembleia da Re- sembleia da República; pública de delegações parlamentares e de outras delegações i) Coordenar as atividades de relações públicas pro- ou convidados estrangeiros, bem como de altas entidades; movidas pela Assembleia da República ou por entidades e) Prestar todo o apoio de que careçam as comissões par- externas; lamentares e as delegações de representação da Assembleia j) Assegurar a boa gestão dos procedimentos no âmbito da República em deslocação pelo País, designadamente no da execução de contratos inerentes à respetiva atividade, que respeita ao transporte e alojamento; designadamente de fornecimento de transporte e aloja- f) Organizar, na área da sua competência, a realização mento de missões oficiais; de conferências, colóquios, eventos ou outras reuniões, k) Assegurar o serviço de tradução e interpretação. nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas; 2 — A DRIPP compreende: g) Assegurar o acompanhamento das altas entidades em iniciativas da Assembleia da República, de acordo com a a) A Divisão de Relações Internacionais e Cooperação Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, (DRIC); em conformidade com os critérios em vigor; b) A Divisão de Relações Públicas e Protocolo (DRPP). h) Assegurar o atendimento do público em geral e orga- nizar outras atividades de relações públicas dirigidas aos Artigo 25.º cidadãos, agentes sociais e outras instituições nacionais Divisão de Relações Internacionais e Cooperação e estrangeiras; i) Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Compete à DRIC: Assembleia da República, quando solicitados pelos órgãos a) Selecionar, analisar, produzir e divulgar informação e serviços parlamentares; sobre a atividade internacional e interparlamentar da As- j) Proceder à gestão dos contratos relativos à aquisi- sembleia da República; ção de serviços de transporte de passageiros em veículos b) Prestar apoio técnico especializado e de secreta- automóveis com motorista para deslocações oficiais em riado às delegações ou representações da Assembleia da território nacional e de serviços de reportagem fotográfica República; de atos oficiais da Assembleia da República e avaliar a c) Assessorar os presidentes e membros das delegações qualidade e eficiência dos mesmos; permanentes da Assembleia da República junto das orga- k) Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segu- nizações parlamentares internacionais; rança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São Bento, a d) Prestar apoio técnico especializado e de secretariado respetiva receção e identificação, ficando o encaminha- aos grupos parlamentares de amizade; mento a cargo da entidade que recebe. e) Promover, organizar e coordenar os programas de cooperação parlamentar, em articulação com os serviços SECÇÃO VI competentes, de forma a assegurar, sempre que possível, a Direção de Tecnologias de Informação realização conjunta das diversas atividades neles previstas; f) Organizar, em articulação com a DRPP, os programas Artigo 27.º das reuniões parlamentares internacionais realizadas em Portugal; Competências e estrutura g) Organizar e prestar apoio técnico especializado no 1 — Compete à DTI: âmbito das visitas oficiais à Assembleia da República de entidades, delegações ou representações estrangeiras, em a) Definir, planear, normalizar e supervisionar a arqui- articulação com os órgãos e serviços competentes bem tetura global do Sistema de Informação da Assembleia como com entidades externas; da República (SIAR), entendendo-se este como todos os Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1381 equipamentos, redes, sistemas, aplicações e dados, in- b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque dependentemente da sua localização física, englobando informático da Assembleia da República, nele se incluindo ainda os recursos informáticos dos órgãos e serviços da todos os equipamentos e sistemas de comunicações de Assembleia da República, bem como os equipamentos dados e voz; dos grupos parlamentares e das entidades administrativas c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema in- independentes que sejam propriedade da Assembleia da formático e de comunicações da Assembleia da República, República, salvaguardada, neste último caso, a natureza es- de forma a permitir a disponibilização de novas soluções pecífica destas entidades, designadamente no que concerne tecnológicas; à independência no exercício das respetivas competências; d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o b) Assegurar o desenvolvimento, evolução, disponibi- sistema informático do hemiciclo — BEP; lização contínua e operacionalidade do SIAR; e) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sis- c) Proceder ao levantamento das necessidades no quadro tema de votação eletrónica em estreita colaboração com a das tecnologias de informação e comunicação e propor DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP; soluções para a sua satisfação; f) Proceder aos estudos necessários à definição de carac- d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do par- terísticas técnicas, com vista à aquisição de equipamentos que informático da Assembleia da República e do respetivo informáticos e de soluções tecnológicas de suporte; sistema de comunicações de voz e dados, bem como dos g) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos re- recursos humanos e de infraestrutura inerentes; lativos aos certificados de assinatura digital qualificada e) Assegurar, em estreita colaboração com todos os dos utilizadores da rede informática da Assembleia da órgãos e serviços da Assembleia da República, soluções República; tecnológicas que promovam a automação, desburocrati- h) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o zação e simplificação do trabalho parlamentar; respetivo certificado de assinatura digital qualificada; f) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a orga- i) Garantir a segurança, preservação e recuperação da nização e funcionamento de um serviço técnico de apoio informação digital, em estreita colaboração com os serviços ao utilizador; competentes e com os grupos parlamentares, de acordo g) Apoiar, na sua área de competências, a realização com a política de preservação digital definida; de conferências, colóquios, videoconferências e outros j) Definir e promover a utilização de normas, proce- eventos; dimentos comuns e documentação, relativos à segurança h) Promover a divulgação eficaz dos serviços prestados da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito e da forma de utilização dos equipamentos e soluções de competência; informáticas; k) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do i) Promover, em colaboração com o serviço responsável, Centro de Processamento de Dados da Assembleia da a realização de ações de formação destinadas aos técnicos República; de informática e restantes utilizadores, no âmbito das so- l) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destina- luções tecnológicas disponibilizadas; das ao reforço da mobilidade e utilização remota do SIAR. j) Propor e promover a implementação medidas necessá- rias à garantia do suporte técnico das soluções informáticas Artigo 29.º existentes na Assembleia da República; k) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas Divisão de Sistemas de Informação que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de Compete à DSI: recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências; a) Propor, desenvolver, implementar e manter os siste- l) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de mas de informação de suporte à atividade da Assembleia divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o da República, em estreita colaboração com os restantes seu planeamento, designadamente através da elaboração serviços; atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e b) Promover o reforço da integração e otimização da relatórios de atividades; arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da efi- m) Coordenar e promover, em conjunto com os respe- cácia e a gestão eficiente dos recursos existentes; tivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual c) Conceber, propor e implementar medidas que con- do serviço e zelar pela sua boa execução; corram para a evolução e modernização tecnológica das n) Coordenar, nas suas áreas de competências, a defini- aplicações existentes; ção e execução dos programas de cooperação com outros d) Propor e implementar soluções tecnológicas que parlamentos. promovam a redução da burocracia, simplificação do tra- balho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços 2 — A DTI compreende: da Assembleia da República; e) Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT); contínua da Intranet e do site do Parlamento e a introdução b) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI). de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes; Artigo 28.º f) Conceber e implementar as bases de dados de suporte Divisão de Infraestruturas Tecnológicas ao SIAR; g) Administrar os dados do SIAR, em estreita colabo- Compete à DIT: ração com os restantes serviços; a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e mo- h) Definir e promover, no seu âmbito de competências, nitorizar a infraestrutura do sistema informático e de co- a utilização de normas e procedimentos comuns, no quadro municações da Assembleia da República; da segurança da informação e da proteção de dados; 1382 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 i) Assegurar a interoperabilidade com sistemas de infor- b) Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e ser- mação internos e externos, nacionais e estrangeiros; viços parlamentares na execução dessa estratégia; j) Desenvolver as medidas necessárias para a disponi- c) Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem bilização da informação pública em formatos abertos e institucional da Assembleia da República; reutilizáveis. d) Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da República, SECÇÃO VII mantendo-os permanentemente atualizados; e) Assegurar a disponibilização, na página da Assem- Gabinete de Controlo e Auditoria bleia da República na Internet, de um boletim informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre Artigo 30.º a atividade parlamentar; Competências f) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da República 1 — O GCA acompanha e controla, a execução orça- em redes sociais; mental e a situação económica, financeira, patrimonial e g) Propor e implementar, em articulação com os demais contabilística dos serviços da Assembleia da República e serviços, a realização de ações no âmbito da informação das entidades administrativas independentes com mera au- ao cidadão; tonomia administrativa que funcionam junto da mesma. h) Promover e organizar as ações relativas ao desen- 2 — No desenvolvimento das suas atribuições, compete volvimento do «Programa Parlamento dos Jovens» em ao GCA: articulação com a comissão parlamentar competente; a) Propor e avaliar a adoção de sistemas e procedimentos i) Assegurar a produção de uma newsletter; internos de controlo, nos termos legais aplicáveis; j) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo b) Propor a realização de ações periódicas de auditoria o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão para verificação do cumprimento das normas internas e da e promover, através deles, a divulgação da atividade da legalidade dos respetivos atos e procedimentos, elaborar Assembleia da República; os respetivos relatórios e sugerir, nas suas conclusões, as k) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas medidas preventivas e corretivas que se revelem necessá- da comunicação social, em articulação com os serviços rias e adequadas; e gabinetes competentes em função da matéria, e manter c) Acompanhar, sempre que necessário, as auditorias atualizado um registo informático com essas respostas; do Tribunal de Contas à Assembleia da República e às l) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sis- entidades administrativas independentes; temas e plataformas tecnológicas do Canal Parlamento; d) Acompanhar o processo de elaboração do orçamento m) Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade da Assembleia da República e dos orçamentos das entida- do Canal Parlamento; des administrativas independentes; n) Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, e) Elaborar os pareceres que lhe sejam superiormente bem como das reuniões das comissões, com vista à sua solicitados no âmbito das suas competências e prestar in- difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao formação sobre os diversos procedimentos em que esteja dispor da Assembleia da República; envolvido; o) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho f) Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e con- de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia trolo, designadamente no âmbito do grau de cumprimento da República na Internet e da presença institucional da das recomendações efetuadas. Assembleia da República nas redes sociais; p) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do 3 — O GCA é dirigido por um diretor de serviços e sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia e do funciona na direta dependência do Secretário-Geral. apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com 4 — Os serviços da Assembleia da República e as enti- a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção de dades administrativas independentes prestam ao GCA toda todos os equipamentos que deles fazem parte; a colaboração necessária ao exercício das suas competên- q) Disponibilizar o registo integral das reuniões do Ple- cias, fornecendo-lhe, de forma completa e atempada, os nário, bem como das reuniões das comissões com vista à documentos e as informações solicitados e previamente sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da aprovados pelo Secretário-Geral. República; r) Assegurar a interpretação em língua gestual das in- tervenções efetuadas em sessões plenárias, em reuniões de SECÇÃO VIII comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda Gabinete de Comunicação em atividades parlamentares ou eventos realizados na As- sembleia da República em que seja considerada relevante. Artigo 31.º 2 — O GC é dirigido por um diretor de serviços e fun- Competências e coordenação ciona na direta dependência do Secretário-Geral. 3 — As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) 1 — Compete ao GC, nos termos da Resolução da As- e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal Parlamento. sembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho (Re- 4 — A coordenação dos serviços do Canal Parlamento gime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o República e da presença institucional nas redes sociais): efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de a) Propor a estratégia de comunicação da Assembleia serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo da República que dê a conhecer o Parlamento e a sua ati- pela posição remuneratória imediatamente superior à que vidade, fomentando a participação dos cidadãos; detém na respetiva categoria. Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1383 5 — A coordenação dos conteúdos integrados no GC 3 — As competências e o regime de substituição dos é assegurada pelo assessor parlamentar designado para o chefes de divisão são os que estão previstos no artigo 43.º efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de da LOFAR. serviço, por um período de três anos, renovável, auferindo 4 — As unidades orgânicas previstas no n.º 2 do ar- pela posição remuneratória imediatamente superior à que tigo 7.º são dirigidas por chefes de divisão, com exceção detém na respetiva categoria. da UTAO e do GME. SECÇÃO IX Artigo 34.º Serviço de Segurança Estatuto dos funcionários parlamentares 1 — Os funcionários parlamentares regem-se por esta- Artigo 32.º tuto próprio, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, Orgânica e competências nos termos do artigo 181.º da Constituição, da LOFAR e das resoluções e regulamentos da Assembleia da República. 1 — O Serviço de Segurança constitui a estrutura espe- 2 — A legislação referente aos funcionários da admi- cialmente encarregada da prevenção, controlo, vigilância, nistração central do Estado é aplicável subsidiariamente proteção e defesa das instalações e dos bens da Assembleia aos funcionários parlamentares. da República, dos seus serviços e das pessoas que nela exercem funções e permanecem. Artigo 35.º 2 — Compete em especial ao Serviço de Segurança: Estruturas de participação de Deputados no acompanhamento a) Exercer a vigilância das instalações da Assembleia da gestão da Assembleia da República da República e garantir a segurança física dos Deputa- dos, dos membros do Governo, dos altos dignitários e 1 — São estruturas de participação de Deputados no autoridades, dos funcionários parlamentares, dos grupos acompanhamento da gestão da Assembleia da República: parlamentares, bem como de todos quantos visitem, pres- a) O Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site tem serviço ou permaneçam, seja a que título for, nas da Assembleia da República e da presença institucional da referidas instalações; Assembleia da República nas redes sociais (CDCP); b) Proceder ao controlo do acesso, circulação, perma- b) O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais nência e saída dos visitantes, dos jornalistas não creden- (GTAC). ciados e dos profissionais que se desloquem em serviço à Assembleia da República; 2 — Compete ao CDCP: c) Assegurar que as pessoas mencionadas na alínea ante- rior circulem com os cartões de acesso entregues à entrada a) Dirigir o Canal Parlamento, o site da Assembleia e os conservem em local visível; da República e a presença institucional da Assembleia da d) Limitar a utilização dos parques de estacionamento República nas redes sociais, tomando as decisões relativas da Assembleia da República a veículos autorizados; à programação do Canal Parlamento e definindo os critérios e) Coordenar, em colaboração com os serviços compe- sobre os conteúdos disponibilizados no site da Assembleia tentes da Assembleia da República, a prevenção e combate da República na Internet e nas páginas institucionais da a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou Assembleia da República nas redes sociais; possam causar dano às pessoas e às instalações. b) Promover o estudo do impacte do advento de inova- ções tecnológicas de comunicação em matéria da transmis- 3 — A segurança é prestada, de forma permanente, por são aos cidadãos de trabalhos parlamentares, pronunciando- um destacamento da Guarda Nacional Republicana e outro -se sobre as opções a tomar pela Assembleia da República da Polícia de Segurança Pública. quanto ao seu uso. 4 — O Serviço de Segurança assegura a vigilância no- turna das instalações. 3 — Compete ao GTAC: 5 — Os assistentes operacionais parlamentares cola- a) Pronunciar-se quanto às questões culturais da vida boram com o Serviço de Segurança, sem prejuízo do seu parlamentar e planos de agenda cultural da Assembleia enquadramento hierárquico nos serviços. da República; b) Acompanhar o programa editorial da Assembleia da República; CAPÍTULO IV c) Emitir parecer em matéria de aquisição de obras de Disposições gerais arte para as instalações parlamentares; d) Pronunciar-se sobre a preparação de exposições e Artigo 33.º outros eventos culturais abertos aos cidadãos; e) Pronunciar-se sobre a valorização do património ar- Pessoal dirigente tístico do Palácio de São Bento. 1 — As competências, o regime de substituição e o secretariado de que podem dispor os diretores de serviços Artigo 36.º que, para efeitos desta resolução, passam a denominar- Gestão integrada -se diretores, são os que estão previstos no artigo 42.º da LOFAR. 1 — Os instrumentos de gestão adotados deverão con- 2 — As unidades orgânicas previstas no n.º 1 do ar- sagrar os princípios constantes do artigo 3.º da presente tigo 7.º são dirigidas por diretores de serviço. resolução. 1384 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 2 — A integração da gestão das diferentes unidades Artigo 40.º orgânicas é obtida pela participação dos seus dirigentes, Cartão de identificação e livre-trânsito técnicos e outros profissionais na definição das políticas, na elaboração de planos, programas de atividades e or- 1 — Os funcionários parlamentares têm direito a cartão çamentos e na participação em ações de formação e de especial de identificação e livre-trânsito, de acordo com cooperação interparlamentar, bem como na avaliação e os modelos aprovados. controlo periódicos da sua realização e na preparação de 2 — O referido cartão dá acesso a todos os locais de relatórios de progresso e de atividades. funcionamento da administração central, regional e local, serviços públicos, empresas públicas e pessoas coletivas Artigo 37.º de direito público em geral. Níveis de decisão Artigo 41.º O processo de tomada de decisão, no respeito das com- Disposições transitórias petências definidas em instrumentos legais e regulamenta- 1 — A estrutura aprovada pela presente resolução subs- res ou em resoluções da Assembleia da República, deverá titui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia da ser célere, motivador e responsabilizante, explorando as República a partir da data da sua entrada em vigor. potencialidades da delegação de competências para definir 2 — Mantêm-se em funções todos os dirigentes da As- níveis de decisão escalonados em função da complexidade sembleia da República, exceto nos casos em que sejam das matérias, dos custos e do impacte nos serviços ou extintas as unidades orgânicas que dirigiam. meio envolvente. 3 — Transita para o cargo de chefe de divisão da DMC a atual diretora do Museu. Artigo 38.º Intercâmbio com outros serviços Artigo 42.º Os dirigentes podem corresponder-se diretamente com Disposições finais serviços congéneres da Administração Pública e de orga- 1 — A presente resolução revoga o Regulamento dos nizações estrangeiras e internacionais para tratamento de Serviços da Assembleia da República, publicado no Diário matérias da sua competência. da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 30, suple- mento, de 15 de julho de 1994. Artigo 39.º 2 — Mantêm-se válidos os modelos de cartão de iden- tidade aprovados pelo Regulamento referido no n.º 1. Equipas de projeto 111201921 1 — Quando a realização de determinados projetos, dado o seu caráter interserviços ou multidisciplinar, não possa ser eficazmente prosseguida através da estrutura orgânica formal, são criadas equipas de projeto. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2 — As equipas de projeto que englobem técnicos de serviços públicos ou a participação de individualidades não Assembleia Legislativa pertencentes à função pública são constituídas por despa- cho do Presidente da Assembleia da República, obtido o Resolução da Assembleia Legislativa da Região parecer do Conselho de Administração. Autónoma dos Açores n.º 13/2018/A 3 — Do despacho constitutivo devem constar: Alargamento dos beneficiários do programa a) A determinação dos objetivos do projeto; «Berço de Emprego» b) A orçamentação do projeto; c) A fixação do prazo de duração do projeto; A proteção social à parentalidade é uma obrigação do d) A determinação das pessoas, instituições, organismos Estado e uma das maiores conquistas de uma sociedade ou serviços intervenientes; moderna, assumindo-se pela valorização da promoção e e) A designação da chefia do projeto; proteção dos direitos das crianças. f) A designação dos funcionários participantes na rea- Estas conquistas contribuem para uma parentalidade lização do projeto; positiva. g) A fixação das condições de remuneração; Uma sociedade evoluída e responsável social, econó- h) A descrição dos mecanismos de mobilidade a utilizar. mica e culturalmente, consagra às mães e pais os direitos legítimos para a vivência desta etapa da vida em tranqui- 4 — A criação das equipas de projeto deverá ter como lidade e proximidade do seu filho. princípio o caráter aplicado do seu objeto. Seja a mãe ou o pai. 5 — Os técnicos envolvidos em projetos têm autonomia Os direitos sociais à parentalidade, numa das suas moda- e responsabilidade técnicas próprias, reportando funcio- lidades, por opção do casal, possibilita a gestão da partilha nalmente ao gestor do projeto e hierarquicamente à chefia da licença parental inicial. direta, que mantêm informada do desenvolvimento dos Ao longo dos anos assistiu-se a um aumento significa- trabalhos. tivo do uso das modalidades de licença de parentalidade. 6 — Dos documentos finais produzidos por qualquer O avanço cultural da figura do pai e da mãe em todos os equipa de projeto, é entregue cópia à BIB, após despacho períodos da vida do seu filho deve continuar a ser motivo da entidade competente. de orgulho na sociedade portuguesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 1385 A legislação que regula a parentalidade estipula o pe- que é possível alargar o seu âmbito de aplicação, designa- ríodo de gozo obrigatório da licença parental inicial exclu- damente, aos trabalhadores no período restante da licença siva da mãe, do período de gozo obrigatório, sendo que a parental inicial ou no direito à licença parental inicial a restante licença parental inicial pode ser partilhada. gozar por impossibilidade da mãe ou, ainda, nos casos de O programa «Berço de Emprego», consagrado no De- adoção. creto Regulamentar Regional n.º 8/2008/A, de 7 de maio, Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma é um «programa destinado à substituição de trabalhadoras dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis em situação de licença por maternidade por trabalhadoras e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Esta- beneficiárias de prestações de desemprego». tuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos O programa «Berço de Emprego», que pretende «con- Açores, recomendar ao Governo Regional que alargue o tribuir para a produtividade social e a aquisição de novas âmbito de aplicação do programa «Berço de Emprego» competências por parte das trabalhadoras beneficiárias, tam- de modo a abranger, nas mesmas condições previstas bém funciona como medida de proteção da maternidade». atualmente, os trabalhadores em situação de licença de Neste sentido, pretende-se, no cumprimento de uma parentalidade. visão atualizada da sociedade, alargar o âmbito deste pro- Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- grama e afirmar o mesmo como medida de proteção total noma dos Açores, na Horta, em 20 de fevereiro de 2018. da parentalidade. Pelo exposto, que claramente expressa a utilidade e A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. valorização do programa «Berço de Emprego», entende-se 111202204 1386 Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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