00653/17.0BECBR
Relator: Barbara Tavares Teles
Assim, o acto impugnado está suficientemente fundamentado. 3.A Reclamante não especifica, de modo concreto e factual, os pressupostos de que depende a dispensa de garantia, bastando-se com afirmações ... factualidade que se pode retirar de tal documento. 4.Considerando que a Reclamante não alegou factos concretos sobre os rendimentos e despesas que tem, nem sobre os bens móveis ou imóveis