60 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00653/17.0BECBR

    Relator: Barbara Tavares Teles

    aqui em causa (indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não ... garantia, bastando-se com afirmações conclusivas e, quanto a prova, limitou-se a juntar documento interno retirado no presente ano presumivelmente da sua contabilidade, atinente ao balancete geral, não

  2. TRG

    2438/17.5T8GMR-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    definia o Banco A como “uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituição de crédito ... demais instituições de crédito não tinham, como a força executiva conferida aos documentos que, titulando acto ou contrato realizado pelo Banco A, prevejam a existência de uma obrigação

  3. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  4. TCANsó sumário

    00101/2002.TFPRT.21

    Relator: Ana Patrocínio

    casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal ... Administração, em geral, com os particulares (cfr. artigo 7.º, do Código de Procedimento Administrativo), o artigo 59.º, n.º 3, al. e), da Lei Geral Tributária, prevê

  5. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração ... qualquer interesse nos destinos da sociedade, acabe a liquidar dívidas da sociedade, assinando ainda documentos naturalmente relacionados com o giro da sociedade, aparecendo a presente oposição como uma forma, não

  6. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pode ter por agente a pessoa a quem foi confiado o dever de dispor, administrar ou fiscalizar interesses patrimoniais alheios. E, de acordo com a descrição contida no referido ... falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento

  7. TCASsó sumário

    2520/17. 9 BELRS

    Relator: SOFIA DAVID

    principal, se intenta uma segunda providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto administrativo, ainda que nessa segunda providência se venha a arguir vícios acrescidos face àqueles ... 34/2004, de 29-07, compete aos AA. fazer instruir a PI com o documento comprovativo da concessão de apoio judiciário, ou não tendo sido ainda concedido, com o documento correspondente

  8. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    julgamento; ii) quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado ... valores depositados forem bens comuns, o ex-cônjuge, titular único da conta bancária, enquanto administrador de um bem comum, para além de estar, inequivocamente, obrigado a levá-los à partilha

  9. TRG

    4225/13.0EAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    penal. IV) Para que se respeite o princípio do contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar ... processo respeita à impugnação judicial da decisão administrativa que a condenou por condutas contraordenacionais que não se inserem na decorrência natural da atuação na prossecução da suas atribuições e/ou interesse

  10. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524