00586/13.0BEPRT
Relator: Joaquim Cruzeiro
para a produção ou agravamento dos danos causados designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao Tribunal determinar, com base
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Relator: Joaquim Cruzeiro
para a produção ou agravamento dos danos causados designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao Tribunal determinar, com base
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
violação do princípio da intangibilidade da legítima, sob pena de se violar, por via da lei processual, o expressamente proibido na lei substantiva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
carta registada, como medida de simplificação e combate à morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador ... estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta ou sem recetáculo, tornando impossível proceder ao depósito da carta, a notificação por via postal simples não
Relator: JOSÉ CORREIA
dirija à ER e que em caso de recusa não possa ser acautelado pela via cautelar. VII) – Por isso que o da Autora não tem de considerar-se um caso ... para a decisão da arguida excepção de falta de idoneidade do meio processual. X) - Significa que em via da procedência da ajuizada excepção não poderia, nem deveria, o Tribunal
Relator: FERNANDO PINA
matéria de facto e de direito, para que tal peça processual contenha os elementos que, por via das regras da experiência ou de critérios lógicos, conduziram o tribunal a proferir
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
anulabilidade pode ser oposta a todo o tempo por via de exceção, nos termos gerais do direito processual, de harmonia com o preceituado no artigo 287º, nº 2 do Código
Relator: JORGE BISPO
legais aplicáveis pode, em fase de inquérito, ser atacada por via da arguição da respetiva nulidade dessa peça processual pelo respetivo interessado. Não o sendo, e transitando o processo para
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... jurídico-substantivas que se invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada
Relator: JORGE CORTÊS
meio processual da reclamação judicial é adequado para reagir, na via contenciosa, ao despacho do órgão de execução fiscal que indeferiu o requerimento de arguição de irregularidades do leilão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mecanismos do direito processual. 11. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo bancário pode ser afastado por via administrativa, por parte das autoridades
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tanto assim que equipara os que recorreram à via judiciária e os que não recorreram). 2. Entre os objectivos deste mecanismo processual que consagra um direito substantivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
atacar contenciosamente o referido despacho pela via da acção administrativa especial e não da impugnação judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios que enformam o nosso processo penal. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para ... 303º e 309º do CPP), por maior e reforçada razão, está vedada uma tal via para a situação a que os autos se reportam, em que, bem vistas as coisas
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pode cobrar coercivamente esses alimentos por via das providências executórias tutelares cíveis, como através da execução especial por alimentos prevista na lei processual civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
atual lei processual civil, a compensação terá sempre que ser suscitada em sede de reconvenção, mesmo quando o crédito invocado pelo réu não excede o do autor, ou seja, independentemente ... qual não é admissível reconvenção, não seja possível operar a compensação de créditos por via de excepção quando o crédito invocado pelo réu é inferior ao do autor
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
medida em que os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida, reapreciar a pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo de existência ou inexistência ... efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
decisões sobre as questões de carácter processual, pressupondo a repetição de uma decisão de qualquer questão sobre a relação processual, dentro do mesmo processo. III - Tal como o caso julgado ... pela via do recurso, sem prejuízo da sua anulabilidade, nos termos gerais do art.º 195.º, se forem proferidos quando a lei não o consentia no momento processual
Relator: HELENA MELO
conteúdo, do direito de propriedade do autor sobre os prédios identificados. Nenhum normativo impunha processualmente aos apelantes a obrigação de peticionarem reconvencionalmente o reconhecimento do direito de propriedade e subsidiáriamente ... arrogam na contestação, não lhes estando vedada a invocação apenas por via da defesa por excepção relativamente a ambos os pedidos