42 resultados

  1. TRE

    8617/15.2T8STB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    efeitos do art.º 1º do Código do Trabalho, devem ser tidos como ‘usos laborais’ as práticas de uma empresa que sejam constantes, uniformes, e pacíficas, e que se prolonguem

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 95/2017

    conformidade com o enquadramento legal e o acordo de empresa regulador das relações laborais existentes entre a Carris e os trabalhadores ao seu serviço, sem prejudicar a sua evolução ... Capítulo V — Número de pisos e de fogos Artigo 43.º Objeto Capítulo VI — Usos das construções Artigo 44.º 1 — O presente decreto-lei procede à transferência: Capítulo