37 resultados nos descritores e sumários · 483 no texto integral

  1. TRG

    3714/17.2T8VNF-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    processo de insolvência a prolação de despacho de aperfeiçoamento com vista ao “suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada”, nos termos do disposto ... petição corporiza a materialização dessa faculdade de interpelação da parte com vista ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização do acervo factual oferecido por aquela parte

  2. TRGcitado por 1

    357/13.3TBVRM.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    artigo 590.º CPC estabelece o dever do juiz "convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada". II - Sendo relevante

  3. TCANsó sumário

    00442/17.2BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    despesa efectuada. III. Tendo o contribuinte apresentado como justificação para a realização de suprimentos em 2013 valores em depósitos a prazo, impunha-se que demonstrasse que os montantes que foram ... estando disponíveis nas contas à ordem e que foram efectivamente aplicados na realização dos suprimentos, têm como proveniência aforros anteriores constantes de depósitos a prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRC

    698/09.4TBLSA-Z.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida, bem como efetuados todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos ... CSCom.), que têm natureza distinta dos suprimentos – estes são vistos como empréstimos à sociedade ou, pelo menos, negócios jurídicos equiparáveis, a que são aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições

  5. TCANsó sumário

    00261/16.3BEPNF

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    seus ministérios. III- Nos termos do artº 87º do CPTA, é admissível o suprimento da ilegitimidade passiva singular, nomeadamente da ilegitimidade do demandado.* *Sumário elaborado pelo Relator