00463/15.0BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tal como decorre do artigo 71º Código de Procedimento Administrativo (de
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tal como decorre do artigo 71º Código de Procedimento Administrativo (de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
Relator: JOÃO NUNES
artigo 496.º do CT, tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro e a Ré na União das Misericórdias, à relação ... Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e Outras e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, publicado no BTE n.º 47, de 22-12-2001, com as alterações
Relator: RAMALHO PINTO
trabalhadores ao serviço desses empregadores que sejam membros das associações celebrantes (quando seja um sindicato) ou sejam membros dos sindicatos representados pelas associações sindicais celebrantes (federações, confederações, etc.) – a regra
Relator: JOÃO NUNES
como, por exemplo, o direito à remuneração a título de férias; IV – Peticionando o Sindicato, em representação e substituição dos seus associados, o reconhecimento do direito à majoração das férias
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
custas de parte (artigo 4.º, n.º 7, do RCP). ii) O sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar a parte vencedora pelas
Relator: JOÃO NUNES
ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série
Relator: JOÃO NUNES
celebrado entre as Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e o STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, para que ocorra uma transmissão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Réu a subscrever a inscrição na Caixa Geral de Aposentações da representada pelo sindicato Autor, configura um pedido típico da reconstituição da situação actual hipotética, a formular em sede
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
despacho recorrido dado como assente que o acto impugnado foi notificado ao representado do sindicato autor em 8-8-2009, ou seja, durante o período de férias judiciais de Verão