70 resultados nos descritores e sumários · 514 no texto integral

  1. TRGcitado por 31

    501/12.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    mera transcrição de excertos de alguns dos depoimentos prestados, já antes ouvidos pelo julgador sindicado e ponderados na sua decisão recorrida (art. 640º do C.P.C.). III. Por força dos princípios

  2. TCASsó sumário

    13694/16

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ainda que vigore ... trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais". V.- Por assim ser, a entidade demandada desrespeitou a imposição legal vertida

  3. TCANsó sumário

    01138/15.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código Civil. 5. Foi preterido o do direito de participação das associações sindicais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º da Lei Geral ... Constituição da República Portuguesa, quando se concedeu às associações sindicais um prazo inferior a 2 dias para se pronunciarem sobre o projecto concreto de requalificação de determinados funcionários

  4. TRC

    3910/16.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    empregadores signatárias, bem como os trabalhadores ao seu serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes. II – Decorre destes normativos o princípio da filiação, nos termos do qual as cláusulas ... associações celebrantes (quando seja um sindicato) ou sejam membros dos sindicatos representados pelas associações sindicais celebrantes (federações, confederações, etc.) – a regra da dupla filiação. V – Por sua vez, o regulamento/portaria

  5. TCANsó sumário

    00674/14.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam ... seriedade, credibilidade e fidedignidade dos depoimentos, juízo que o tribunal ad quem só poderá sindicar, caso ocorra manifesto erro na sua apreciação, que contamine e inquine a decisão final

  6. TCASsó sumário

    542/16.6BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    não teve anteriormente a possibilidade de utilizar meio judicial de impugnação ou recurso para sindicar a respectiva legalidade. II. Na circunstância dos autos (execução das obras pela câmara municipal – artigo ... 86º do RJUE) o meio processual próprio para sindicar a legalidade do despacho proferido pelo Presidente da Câmara determinando o pagamento subjacente à dívida exequenda é a acção administrativa especial

  7. TCANsó sumário

    00327/17.2BEPNF

    Relator: Mário Rebelo

    tomar conhecimento. 2. Do ponto de vista do controlo jurisdicional, o tribunal só pode sindicar o acto como resulta do seu teor expresso, não podendo o juiz analisar o acerto