Tribunal Central Administrativo Norte
00327/17.2BEPNF
- Data
- 2017-11-23
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Revogada a sentença recorrida e o despacho reclamado
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
1. O vício de omissão de pronúncia manifesta-se quando o juiz não se pronuncia, de forma expressa ou implícita, sobre questões que devia apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. 2. Do ponto de vista do controlo jurisdicional, o tribunal só pode sindicar o acto como resulta do seu teor expresso, não podendo o juiz analisar o acerto ou desacerto da decisão administrativa com base em requisitos que a AT não analisou. 3. A entrega dos bens adquiridos é efectuada com base no respetivo título de transmissão que define e delimita o bem que deve ser entregue ao adquirente. Essa entrega só pode recair sobre o bem que consta do título de transmissão e mais nenhum outro.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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