186/14.7TTVRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: HELENA MELO
I. A emissão do recibo pelo prestador de serviços é uma obrigação
Relator: JOÃO NUNES
Sendo os actos de assédio praticados pelo Réu, gerente da Ré, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, conforme o artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
CSCom.) está em causa responsabilidade aquiliana, com o ónus probatório quanto a todos os requisitos legais da responsabilidade civil a caber, por isso, ao autor ... ambos do CCiv.). 2. - Só haverá tal responsabilidade dos gerentes e administradores para com os credores sociais se ocorrer violação de disposições legais ou contratuais de proteção desses credores (disposições
Relator: JORGE CORTÊS
efectivação de responsabilidade subsidiária resultante da alínea b) do n.º 1, do artigo 24º da LGT, o ónus da prova inverte-se contra o gerente, competindo-lhe provar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (cfr.artº.23, nº.4, da L.G.T.) não se impondo, porém ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta
Relator: Mário Rebelo
1. Para a responsabilização subsidiária dos administradores, directores e gerentes a lei
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela ... vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos que lhe servem ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta
Relator: VÍTOR AMARAL
prever. 2. - Em ação indemnizatória por facto ilícito, discutindo-se os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a ilicitude, sendo questão central a da legalidade do reembolso, pelo modo como efetuado ... ónus da prova dos factos de que depende a exclusão de responsabilidade dos gerentes ou administradores da sociedade (art.º 72.º, n.º 2, do CSCom.) impende sobre aqueles
Relator: Mário Rebelo
responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho ... tributo 2. Para se concluir pela existência de responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias por parte de administradores ou gerentes, não bastará demonstrar a mera titularidade do cargo, a gerência nominal
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente ... reportada ao período do respetivo exercício. A administração de facto constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não sendo necessário a titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente ... reportada ao período do respetivo exercício. A administração de facto constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não sendo necessário a titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito
Relator: Paula Moura Teixeira
artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente ... reportada ao período do respetivo exercício. A administração de facto constitui requisito da responsabilidade subsidiária dos gerentes, não sendo necessário a titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 3. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova dos factos ... excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância ser proferida. 4. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova ... excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 6. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos
Relator: Mário Rebelo
responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova ... excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos