Tribunal Central Administrativo Norte
1. A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tributo 2. Para se concluir pela existência de responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias por parte de administradores ou gerentes, não bastará demonstrar a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. Exige-se a demonstração de que os mesmos a exerceram efectivamente ou de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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