44 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    constantes de auto de penhora e outros elementos disponíveis para na execução fiscal. Ao invés do regime anterior, plasmado no artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade, necessária ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 12. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  2. TCASsó sumário

    1993/16.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    atempado da taxa de justiça, aplica-se ao processo de oposição à execução fiscal o regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, relativo ao pagamento da taxa de justiça ... fiscal há lugar à citação do executado e a oposição configura-se como uma verdadeira contestação à mesma. 3. A taxa de justiça e multa devidas em sede do regime

  3. TCASsó sumário

    06623/13

    Relator: ANABELA RUSSO

    autoridade a uma pessoa colectiva só assume relevância decisiva para efeitos de aplicação do regime de não tributação consagrado na 1ª parte, do n.º 2 do artigo ... actuação no mercado, sem que exista qualquer justificação para que lhe seja aplicado um regime fiscal distinto do aplicado às demais entidades privadas. IX – Originando distorção de concorrência a não

  4. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estrita observância do princípio contabilístico do balanceamento dos custos com proveitos. 9. O regime geral das reintegrações e amortizações dos elementos do activo imobilizado encontrava consagração nos artºs ... tendo em conta o período de vida útil do bem. Este regime pretende concretizar o princípio da neutralidade fiscal, uma vez que o tratamento contabilístico-fiscal é idêntico ao seguido

  5. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outras palavras, a declaração de insolvência de um executado em execução fiscal apenas tem relevo para efeitos do regime previsto no citado artº.180, do C.P.P.T., em sede de exame ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 11. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  6. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs ... C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida

  7. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  8. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  9. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... imobilizações. 5. O regime das mais-valias obtidas por SGPS foi sujeito a alterações introduzidas pela Lei 30-G/2000, de 29/12 (vulgarizada por ‘Lei da Reforma Fiscal”), as quais

  10. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 7. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  11. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 8. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  12. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente

  13. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... 29/1. 13. A exigência de declaração prévia, junto da A. Fiscal, enquanto condição de acesso ao regime de renúncia à isenção é compatível com o direito da União, tal como

  14. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação graciosa ou de impugnação judicial, de que houve erro imputável à A. Fiscal. Face a esta norma, em princípio, compete ao lesado fazer a prova, no âmbito desses meios ... contribuinte [al.c)]. Estamos perante situações em que se verifica o atraso da A. Fiscal na restituição de tributos. 8. Nos termos da lei os juros de mora são devidos

  15. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    períodos de imposto seguintes à sua aquisição, é um regime de não sujeição de imposto, e não um benefício fiscal. Esta distinção não tem importância meramente académica ... tratasse de um benefício fiscal não seria aplicável às empresas com dívidas fiscais, como resulta do artº.13, do E.B.F. 7. O regime de não sujeição a I.M.I. dos terrenos

  16. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  17. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação e revitalização