22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    13259/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Forma de processo é uma série ordenada de atos a praticar no processo, bem como de formalidades a cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento ... Processo nos Tribunais Administrativos de 2002, bem como os artigos 136º e 193º e o Título VII do Livro II do Código de Processo Civil. II - Espécie processual é outra

  2. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acesso à fase dos recursos nos processos judiciais. Pelo que o lugar próprio para as estabelecer são as leis de processo, e não as leis de organização judiciária (cfr.art ... artº.280, nº.4, do C.P.P.T. 5. Estamos perante um processo especial de derrogação do sigilo bancário, consubstanciando um processo judicial tributário incluído no artº.97, nº.1, al.q

  3. TCAScitado por 1só sumário

    2964/16.3BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... não são atribuídos quaisquer poderes de autoridade à Fundação ………………, nem deveres, sujeições ou restrições especiais, de natureza especificamente administrativa, que não se apliquem à actuação das entidades privadas

  4. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador

  5. TCASsó sumário

    952/15.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 5. De entre

  6. TCASsó sumário

    1596/16.0BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    obrigação de decidir contra essa parte; sem prejuízo das exceções ou regras especiais previstas na lei. III – Tendo presente os Acs. de UJ do S.T.A. nº 3/2016 e nº 4/2016 ... numa ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o processo não adquirir, a final, quaisquer factos (essenciais) para o juiz os integrar no conceito indeterminado “inexistência de ligação efetiva

  7. TCASsó sumário

    997/16.9BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pois, quando tão grosseiramente se queira fazer passar por sentença um acto praticado no processo onde não se encontra nada que corresponda ao conceito respectivo, claro está que a própria ... outro lado, terá como consequência a anulação de todo o processado a seguir à “Ata de Audiência Prévia” (v. fls. 414) já que no caso de inexistência não é possível

  8. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar

  9. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  10. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  11. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i

  12. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  13. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade executada originária e da opoente/revertida, não deve a presente oposição ser apensa ao processo falimentar ao abrigo do artº.180, do C.P.P.T., porque deduzida por responsável subsidiário ... exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base

  14. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário), a qual é passível de exame noutras formas de processo ... processo executivo inutiliza o prazo já decorrido para a prescrição e não recomeça a correr novo prazo prescricional de 8 anos, enquanto não transitar em julgado a decisão do processo

  15. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  16. TCASsó sumário

    06100/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido por essas instituições ou por outro credor, bem como as efectuadas em processo de falência ou de insolvência e, ainda ... falta de pagamento e o recurso à dação e a não existência de relações especiais entre o credor e o devedor. V – Porém, a nova redacção da norma não