20 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento em que a citada reversão é decretada. 4. O despacho de reversão, embora proferido num processo ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  2. TRC

    1373/15.6T8VIS-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução fiscal, imputando-se, por via dessa reversão, os efeitos do incumprimento da obrigação de pagamento, por parte do devedor originário ... contestar, no processo executivo fiscal, a decisão da reversão e os pressupostos (substantivos e processuais) em que assentou. III- Não tendo contestado a reversão fiscal, apesar de citado para

  3. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base ... Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem

  4. TRG

    1120/09.1TABCL.G3

    Relator: JORGE BISPO

    reversão e a respetiva impugnação deduzida na execução fiscal não constitui uma questão prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto do processo penal tributário. Consequentemente ... pela jurisdição tributária, a julgar procedente a oposição e a anular o despacho de reversão, não produz efeito de caso julgado com incidência sobre o processo penal tributário, constituindo exceção

  5. TCANsó sumário

    00191/06.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento ... penhora de bens não apreendidos no processo de insolvência. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois da declaração

  6. TCANsó sumário

    00450/12.0BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    avaliar se a questão a dirimir no processo é meramente de direito ou, sendo também de facto, se constam já do processo todos os elementos pertinentes para a decisão ... exequente e titular do direito de reversão, o ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o administrador / gerente da devedora originária, designadamente

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre. III - Se os autos ... reversão ocorre, a existência de bens do devedor principal, o acto de reversão enfermará de erro nos pressupostos de facto se afirma, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal

  8. TCANsó sumário

    00839/06.3BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    virtualidade interruptiva da prescrição, serão todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha ... penhora, a notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão e a notificação do acto que a decide); 3. Não se cumpre a exigência legal decorrente

  9. TCANsó sumário

    01403/14.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    possibilidade de reversão e a notificação do acto que a decide. V – A notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre a possibilidade de reversão tem o efeito instantâneo ... principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação

  10. TCANsó sumário

    01695/04.1BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    anulatórias da dívida, não transitadas em julgado, proferidas em processo de impugnação judicial, não podem ter qualquer repercussão no processo de oposição ou na execução (cf. art.º671 ... prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso

  11. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pessoa que figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor ... C.P.P.T., norma em que se estabelece que pode ser fundamento de oposição à execução fiscal o facto de a pessoa que consta do título executivo não ter sido, durante

  12. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame noutras formas de processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal prevista no artº ... casos em que o órgão de execução fiscal o não tiver feito (cfr.artº.175, do C.P.P.T.). 2. A citação para o processo executivo inutiliza o prazo já decorrido para

  13. TCANsó sumário

    00562/16.0BECBR

    Relator: Vital Lopes

    Administração tributária, enquanto titular do direito de reversão, que recai o ónus de demonstrar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária ... originária, solicitou autorização para o pagamento da dívida exequenda em cobrança coerciva num outro processo executivo instaurado contra a mesma sociedade; se a oponente assinou diversos requerimentos em representação

  14. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ou desnecessários, por força do estipulado no artº.543, do mesmo compêndio ... Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem

  15. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária