127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judice", do probatório não consta que já tenha sido declarada a extinção do processo de execução fiscal em questão (igualmente não constando do processo, ou do seu apenso, prova ... forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 13. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual

  2. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos ... consequência directa e imediata o cancelamento de penhoras validamente ordenadas e efectuadas em processo de execução fiscal e em momento anterior (cfr.indisponibilidade do crédito tributário; elementos essenciais da relação jurídica

  3. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 2. É no artº ... C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade insanável, para efeitos

  4. TRC

    249/13.6TBSPS-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    presente lei protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente ... impossibilidade, após a entrada em vigor da referida Lei - aplicável a todos os processos de execução fiscal pendentes -, de nos processos de execução fiscal serem vendidos mediante impulso da Autoridade

  5. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação, importa o momento ... L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário

  6. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base

  7. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  8. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... pessoa que figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor

  9. TRC

    1373/15.6T8VIS-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução fiscal, imputando-se, por via dessa reversão, os efeitos do incumprimento da obrigação de pagamento, por parte do devedor originário ... oposição judicial é o meio processual próprio para o revertido contestar, no processo executivo fiscal, a decisão da reversão e os pressupostos (substantivos e processuais) em que assentou. III- Não

  10. TCANsó sumário

    00163/17.6BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    responsabilidade do executado que pretende a isenção. III. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são ... comprovação dos requisitos de que depende a mesma, tendo o órgão da execução fiscal indeferido o pedido por falta de prova desses requisitos sem, contudo, proceder à sua produção, verifica

  11. TC-CONFcitado por 2só sumário

    037/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas

  12. TRCcitado por 1

    160/15.6IDLRA.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    julgado da sentença que, no âmbito de determinado processo, condenou o arguido, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, reportado ao não pagamento ... ocorreu antes ou depois da constituição do arguido no anterior processo, se foi propiciado pela inércia da administração fiscal e se se deveu a dificuldades económicas ou a quaisquer outros

  13. TCANsó sumário

    00251/17.9BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso ... paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação

  14. TCANsó sumário

    01695/04.1BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso ... paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação

  15. TCANsó sumário

    00883/08.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    impõe para perfeição da citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal que a mesma se faça acompanhada dos elementos essenciais relativos à liquidação da dívida, incluindo a fundamentação ... não conter os elementos relativos à liquidação da dívida, arguindo no próprio processo judicial de execução fiscal (art.º103.º, n.º1 da LGT) a nulidade da citação, nos termos

  16. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... pede e não com a data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da A. Fiscal competente para a execução, pelo que deve considerar-se que o artº