13 resultados nos descritores e sumários · 513 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    Prescrição do procedimento disciplinar”, dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três ... disciplinar – estabelecendo inovatoriamente um prazo máximo para a sua duração (que não existia no anterior regime disciplinar do DL. nº 24/84), prazo com finalidades garantísticas, e se o regime disciplinar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP ... justiça disciplinar. 23. Ocorrendo separação de processos, o termo inicial do prazo de prescrição do procedimento disciplinar separado, previsto no artigo 178.º, n.º 5, da LTFP

  3. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida significa a sua ratificação. 3- O prazo constante ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador

  4. TREsó sumário

    1758/16.0T8EVR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da nota de culpa, já que é esta que interrompe os prazos de prescrição e caducidade daquele; II – Mas pode também ... iniciar-se com o procedimento prévio de inquérito desde que o mesmo se mostre necessário para fundamentar a nota de culpa; III – Nesta situação, o procedimento prévio de inquérito interrompe

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    novo Código do Procedimento Administrativo). 3.ª – Trata-se de recurso de reexame e não de mera revisão, pois nas competências disciplinares dos órgãos da Polícia de Segurança Pública não ... Código do Processo nos Tribunais Administrativos). 12.ª – Os prazos de prescrição das penas disciplinares aplicadas nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública não admitem interrupção

  6. TCASsó sumário

    172/16.2BEFUN

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    esclarecimento que contenda com o prazo inicial de apresentação das propostas patenteado nas peças do procedimento passa a valer como “lei do procedimento, como interpretação autêntica” (artº 50º ... regime geral das rectificações, sujeito, se for o caso, à disciplina das rectificações em matéria de prorrogações de prazo de apresentação das propostas – cfr. artºs. 50º nºs

  7. TRC

    1164/16.7T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências disciplinares para ... Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo não constitui um prazo de caducidade do procedimento contra-ordenacional

  8. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Não é de admitir em sede de recurso jurisdicional - tendo em