821/16.2T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
rejeição do recurso da decisão da matéria de facto; 3.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
rejeição do recurso da decisão da matéria de facto; 3.- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
valor será repercutido nas tarifas pela totalidade dos consumidores de energia elétrica no território nacional, constituindo encargos respeitantes ao uso global do sistema a incorporar como componentes permanentes da tarifa ... fevereiro, que, num novo quadro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema elétrico nacional, no n.º 3 do artigo 61.º, atinente aos princípios aplicáveis
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: FERNANDA VENTURA
72/2008, de 16.04. 2-A questão do sobresseguro e a consagração do principio do indemnizatório, que vinha sendo objecto de expressa regulação no art. 435.º do CCom, é actualmente ... sendo precisamente este art. 128.º que mantém, na legislação nacional relativa ao contrato de seguro, a consagração do princípio do indemnizatório, referindo que “a prestação devida pelo segurador está
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
afirmação do princípio do primado do direito comunitário e da sua prevalência sobre o direito nacional. 5 - Estabelecendo o art.º 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) 2201/2003, três
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
formalidade não essencial, não afectando a validade do acto. 2. A violação dos princípios da boa-fé, da cooperação, da justiça material e da segurança jurídica apenas relevam no exercício ... caso, de embargo de obras executadas em terrenos afectos à Reserva Agrícola Nacional, estamos perante o exercício de um poder vinculado, pelo que não se podem dar por verificado
Relator: FONTE RAMOS
única e, em princípio, há-de fazer-se no processo em que os bens foram penhorados em primeiro lugar. 3 Inexistindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal ... determinado na sentença de graduação. 4. Entendimento contrário, cremos, postergaria os mais elementares princípios do processo executivo e afrontaria, necessariamente, o direito de propriedade privada constitucionalmente garantido e a garantia
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não subjetiva, pois independe da posição processual das partes e é compatível com os princípios da aquisição processual e do inquisitório. II – Numa situação de dúvida sobre a realidade ... 3/2016 e nº 4/2016, (i) se, numa ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o processo não adquirir, a final, quaisquer factos (essenciais) para o juiz os integrar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 6º da Lei da Nacionalidade, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa desde o nascimento. II- O Ministro da Justiça tem, no caso previsto ... artigo 6º, nº 6, da Lei da Nacionalidade, uma (grande) margem de livre decisão administrativa, a qual, como se sabe, é limitada sempre pelo seguinte: (i) precedência
Relator: Ana Patrocínio
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: ALDA MARTINS
conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual. 2. O art. 24.º do mesmo ... instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos dados como provados e não provados assentaram em elementos probatórios subtraídos ao princípio da livre apreciação da prova, independentemente da impugnação que desses factos seja feita pelos recorrentes, detetado ... e/ou não provada viola regras de direito probatório, essa Instância Superior (após observância do princípio do contraditório – se for o caso), terá oficiosamente que alterar essas respostas e torná
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidentes», a fim de esclarecer estas dúvidas e assegurar o respeito pelos referidos princípios do Direito da União Europeia, entendeu este Tribunal ser conveniente suscitar, oficiosamente, o reenvio prejudicial previsto ... pelo autor do respectivo furto, o direito comunitário se opõe à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão em virtude de o mesmo ter a qualidade
Relator: JOÃO NUNES
Face ao princípio da filiação, consagrado no artigo 496.º do CT, tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro ... entre a Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e Outras e a FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, publicado
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, estruturou a carreira de enfermagem em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal ... República Portuguesa consagra o direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Relator: HELENA CANELAS
I – A Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro criou o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
caso, e contrariamente ao que sucede com os regulamentos, não vale na ordem jurídica nacional nenhuma proibição geral de retroatividade das leis, a qual se limita às expressas previsões constitucionais ... situações iguais que conheçam continuidade na lei nova é uma exigência do princípio do igual tratamento de todos os destinatários (artigo 13.º, n.º 1, da Constituição) vinculando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
desvio de poder. 2. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... consequência de actividade por ele exercida em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, nem logrou
Relator: FONTE RAMOS
apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou por qualquer um dos serviços de registo, depois de notificada ... 14/2013, de 28.01), o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverá proceder à notificação da interessada para proceder à regularização da situação e efectuar a inscrição no Ficheiro Central das Pessoas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e