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Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
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Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa ... actividade da Administração Pública, entre os mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio, desenvolvido no direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nome do princípio constitucional do acesso efectivo dos cidadãos aos Tribunais e à Justiça, pode a Relação baixar o remanescente da taxa de justiça, acima de € 275.000,00, se considerar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
institutos jurídicos denominados carreira e categoria funcional têm na sua base o princípio constitucional da igualdade, em especial como instrumentos de concretização da paridade salarial entre iguais prestações de trabalho ... entrada em vigor de um regime de reestruturação de carreiras e, por conseguinte, do princípio constitucional ínsito no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), na parte
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interesses em causa, em termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição ... seja funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional ou desprovida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
conjugação com o artigo 13.º da Constituição. Por isso, à luz do princípio constitucional da igualdade, o essencial reside na proibição de diferenciações injustificadas, sendo a enumeração do corpo ... própria alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, ao consagrar "o princípio de que para trabalho igual salário igual", reconhece a legitimidade de diferenciações em matéria
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
regime legal com o princípio da segurança jurídica, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa, em especial na vertente subjetiva do princípio da proteção da confiança, mantendo ... legitimamente fundadas a proteger ou quaisquer interesses dignos de tutela, nos termos decorrentes do princípio constitucional da proteção da confiança
Relator: AUSENDA GONÇALVES
expressão e a honra conformam dois direitos que, dada a sua relevância, mereceram consagração constitucional – na categoria dos direitos, liberdades e garantias pessoais e com o mesmo valor jurídico, portanto ... condicionantes postas pela honra, outro direito fundamental também com consagração constitucional. VI – Importa, assim, recorrer ao princípio da concordância prática ou da harmonização e, revelando-se esta impossível, haverá
Relator: SANDRA MELO
artigo 198º nº 3 do Código de Processo Civil. 4. Da mesma forma, o princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa impõe
Relator: Hélder Vieira
necessariamente um sacrifício dos princípios e normas constitucionais ínsitos nos artigos 36º e 9º, ambos da CRP, no conflito com as normas processuais reportadas ao princípio do respeito pelo caso ... situação; IV — Todavia, a intangibilidade do caso julgado, não sendo mais do que um princípio constitucional implícito, pode ele ter de ceder quando estejam em causa outros valores constitucionais mais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
República Portuguesa consagra o direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... não diferenciação remuneratória dos enfermeiros detentores do título de especialista não implica violação do princípio constitucional de “para trabalho igual salário igual”; 11.ª — Só por si, a diferença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mandato num caso de inelegibilidade superveniente viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, adequação e necessidade bem como do princípio constitucional da proibição de efeitos retroactivos à restrição de um direito
Relator: ANA PINHOL
esta avaliação seja feita por via da avaliação directa, em conformidade com o princípio constitucional segundo o qual a tributação das empresas recai fundamentalmente sobre o seu rendimento real
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
requerimento de retificação da Ata apresentado junto do Juiz integra-se no princípio da cooperação entre as partes e o Tribunal e tem a sua sustentação na possibilidade ... não constitua o fiel repositório de tudo o que ocorreu. III - Em face do princípio constitucional do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, constante
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
seguro nulo" estabelecida no artigo 429.º do Código Comercial não viola o princípio constitucional da confiança. II - Do artigo 429.º do Código Comercial nada resulta no sentido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
conflito de interesses disponíveis (cfr. art.º 1249.º do CC). III - Os princípios orientadores dos processos tutelares cíveis indicam que os mesmos deverão atender, prioritariamente, aos interesses e direitos ... primacialmente em conta o interesse superior da criança” (art. 3º, nº 1). V - Tal princípio constitucional aparece concretizado na lei ordinária, dispondo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
plano aprovado ser homologado, por ofensa do princípio da igualdade previsto no artigo 194.° do CIRE e violação do princípio constitucional de protecção do salário previsto no artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
Relator: HELENA CANELAS
manutenção da pena disciplinar de aposentação compulsiva decidida nessa reavaliação não é violadora do princípio constitucional estabelecido no artigo 29º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, assim como
Relator: ANABELA RUSSO
isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. XI – Embora o princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, proíba a integração analógica de normas