430/15.3PAPNI.C1
Relator: ALICE SANTOS
pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde de dar a sua visão pessoal dos factos e de esclarecer pontos de que tem um conhecimento pessoal. Assim, não pode
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Relator: ALICE SANTOS
pode ser prejudicado, mas, também é certo que prescinde de dar a sua visão pessoal dos factos e de esclarecer pontos de que tem um conhecimento pessoal. Assim, não pode
Relator: Mário Rebelo
citação pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal ... alude o n.º 6 do art. 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no art. 192º/1 do mesmo diploma. 4. Nos termos do art. 203º/1-a) do CPPT
Relator: VASQUES OSÓRIO
partir do qual pode ser exercido o direito ao recurso, fixando-o na notificação, pessoal, da sentença ao condenado. II - O recurso da sentença condenatória, interposto pela arguida, por intermédio ... tendo a recorrente sido julgada na sua ausência, ainda dela não foi pessoalmente notificada, pelo que se verifica, in casu, uma circunstância que obsta ao seu [do recurso] conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária. No I.R.S., o elemento subjectivo está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja, as normas de incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem ... 106/98, de 24/4 - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo
Relator: JORGE BISPO
Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos imputáveis ao próprio, não se pode dizer que o tribunal a quo, ao revogar a suspensão da execução ... processo os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17.12 (pessoalmente ou mediante carta registada), deverá coerentemente concluir-se que se auto vinculou a respeitar essa forma ... registada, mas sim uma figura com uma filosofia própria, buscando ser uma (quase) notificação pessoal e não o mero depósito de um objecto postal (aviso) numa caixa de correio
Relator: JOÃO NUNES
frequentes mensagens à Autora, afirmando, além do mais, que se não reatassem a relação pessoal não era possível manter a relação laboral, que em Novembro de 2012, sem qualquer explicação ... insistência do Réu junto da Autora no sentido do reatamento da relação pessoal, sob pena da impossibilidade de manutenção da relação laboral –, que causou desgosto, humilhação, desconforto e levou
Relator: LUÍS CRAVO
vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova se venha, depois, a fazer em contrário daquilo por que ela pugnara
Relator: AUSENDA GONÇALVES
honra e consideração do assistente, porque apontando nitidamente à esfera da sua intimidade pessoal, designadamente à sua actuação no âmbito do relacionamento conjugal que com ela manteve, não sendo actualmente
Relator: SOFIA DAVID
admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo
Relator: LUÍS CRAVO
resistiram ao processo de tratamento e de recuperação da vítima), o “prejuízo de afirmação pessoal” (dano indiferenciado, que respeita à inserção social do lesado, nas suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional
Relator: CARLOS MOREIRA
sobre a matéria de facto apenas pode ser censurada, máxime quando alicerçada em prova pessoal, se os elementos de prova invocados impuserem decisão diversa, ie., permitam à Relação formar
Relator: JORGE BISPO
prova, confere ao julgador em primeira instância certos meios de apreciação da prova pessoal de que o tribunal de recurso não dispõe. É essencialmente a esse julgador que compete apreciar
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
56/81, de 31 de Março, o pensamento legislativo de tratar o estatuto remuneratório do pessoal militar que integra as missões militares junto das representações diplomáticas e o pessoal equiparável ... âmbito das remunerações adicionais, em pé de igualdade, por forma a que esse pessoal receba, em idênticas condições, as remunerações acessórias e os abonos a que estes têm direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
contrários à confiança num comportamento de respeito e abstenção de atos violadores da integridade pessoal do ex-parceiro, incluindo as vítimas do chamado stalking em que o ex-namorado assume
Relator: Paula Moura Teixeira
juízo feito está em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II. Assim da conjugação
Relator: Vital Lopes
licenciatura que pretende frequentar, considerando-se em tal caso uma modalidade de notificação pessoal, consentida pelo CPPT. 3. Revelando-se a notificação pessoalmente efectuada no acto de inscrição insuficiente quanto
Relator: LUÍS RAMOS
tenha por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal. II - Pelo que, sempre que não venha provado que o agente tenha por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ... preparações para uso pessoal afastada fica imediatamente a incriminação pelo crime previsto e punido pelo artigo 26.º. III - A decisão sobre a suspensão da execução da pena terá
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT ... termos do Código de Processo Civil, no qual se estipula que a citação pessoal se faz, em regra, por carta registada com aviso de recepção. Ou seja, a entrega
Relator: ANA BARATA BRITO
produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais), sem antes ter efectuado qualquer diligência para dotar