3401/12.8TBGMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
instância numa acção declarativa, nos termos do art. 281º/1 do novo CPC, é necessário não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso ... alude o nº 4 do art. 281º do novo CPC, deve, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável