29358/16.8YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
facto, a sentença deve ser anulada, com repetição parcial do julgamento, como no caso de necessidade de determinação fáctica tendente a esclarecer quanto à notificação, ou não, da abertura
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Relator: VÍTOR AMARAL
facto, a sentença deve ser anulada, com repetição parcial do julgamento, como no caso de necessidade de determinação fáctica tendente a esclarecer quanto à notificação, ou não, da abertura
Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; III. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
Relator: JOÃO NUNES
local de trabalho, embora se mantenham adstritos à realização da actividade em caso de necessidade, não constitui tempo de trabalho; VI. Em conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas
Relator: EVA ALMEIDA
portão, mas sempre com a obrigação de lhes facultar o acesso em caso de necessidade
Relator: JOSÉ AMARAL
recurso e, assim, definir o âmbito dos poderes de cognição do tribunal superior, no caso da impugnação da decisão da matéria de facto, servindo a especificação dos concretos pontos ... decisão da causa, segundo as suas possíveis soluções, poderia implicar uma necessidade de ampliação e, caso nos autos não existissem elementos capazes de a permitir, uma anulação da decisão
Relator: JOÃO NUNES
única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; III - Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: MANUEL BARGADO
encontra numa situação mais desfavorável, isto é, qual deles tem maior premência da necessidade da casa. II - Compete ao cônjuge que pretende ... seja atribuída a casa de morada de família alegar e provar que necessita mais que o outro da referida casa sendo que a necessidade da habitação é uma necessidade atual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
execução ou à ação declarativa da insolvência, encontrando-se, neste último caso, a sua legitimidade ativa condicionada pela necessidade de alegação e prova dos factos-índices de insolvência enunciados ... contribuições, o administrador de condomínio que tenha sido autorizado pela assembleia para “… em caso de necessidade, proceder à cobrança judicial de todas as contribuições em dívida ao condomínio, incluindo
Relator: GOMES DE SOUSA
dessa forma, não integrariam qualquer crime, e neste caso, o crime seria apenas do cliente.No primeiro caso temos uma comparticipação criminosa; no segundo um crime cometido apenas pelo advogado ... caso não ferisse ninguém. Só existiria nos casos em que seria inútil a sua existência. 7 - A imunidade existe para operar quando ofende mas a ofensa se justifica pela necessidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aquando da respectiva prolação constavam dos autos, imprescindíveis à conformação de ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão ... acusação deduzida por entidade diferenciada. VI – A consequência num caso, como o presente, em que por ausência da necessária narração dos factos se mostrava a acusação ferida de nulidade
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
forma que revista a assunção de dívida, a intervenção do credor é sempre necessária. Num caso, ratificando o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; noutro, intervindo
Relator: Joaquim Cruzeiro
escavação que levem à alteração do relevo natural e do solo arável. Esta necessidade, no caso dos autos, decorre ainda do diploma que regula a área REN (Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cabalmente provados por documentos. 2. A falta de produção de prova testemunhal, caso fosse necessária, não contaminaria a decisão final com nulidade mas traduziria antes uma nulidade processual susceptível
Relator: Paula Moura Teixeira
não consequencie a extemporaneidade da impugnação conduz à sua necessária improcedência, por se reagir, então, contra um caso decidido ou resolvido II. Assim da conjugação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sabido que a instrução
Relator: Hélder Vieira
outras provas, objectiva e seguramente, a necessidade de tal diligência, revelando-se esta em termos que permitam concluir que se verificaria igualmente caso a parte houvesse sido diligente na satisfação ... impõe por si, e não a posição subjectiva da parte; V — Caso contrário, se a necessidade não for patentemente justificada pelos elementos constantes dos autos, a promoção de qualquer outra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tornado necessária em resultado de ocorrência posterior ao encerramento da discussão em 1ª Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária ... Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento. A lei quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto
Relator: NUNO COUTINHO
situações excepcionais a que se refere o artigo 425º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância.”. II - Os casos
Relator: NUNO COUTINHO
sejam ouvidas previamente à decisão sobre questões de direito ou de facto, salvo caso de manifesta necessidade. II – De acordo com o artigo 105º nº 1 do CPTA a intimação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
para o incumprimento, não fique eximido de fazer todas as diligências que no caso se mostrem necessárias e relevantes no sentido de apurar se, efectivamente, esse incumprimento radica numa conduta