637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor
Relator: NUNO COUTINHO
pedido de pagamento da compensação retributiva por aplicação do regime lay-off, na modalidade de redução dos períodos normais de trabalho, remetido pela sua entidade empregadora, assiste-lhe o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento de multas processuais, dado que estas não se enquadram no objecto das diversas modalidades do mesmo, visto não se integrarem nos conceitos de taxa de justiça ou encargos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
implícito. VI. O Hospital de Santa Maria é um instituto público, na modalidade de «estabelecimento público», segundo o artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arbitrária, desproporcional ou desprovida de motivo justificador, nem absolutamente intolerável em face das diferentes modalidades do concurso para colocação dos docentes, nos termos do D.L. n.º 35/2003, de 27/02
Relator: NUNO COUTINHO
beneficiário de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e pagamento da respectiva compensação assiste, por ser parte interessada, enquanto representado no foro pelo patrono nomeado, o direito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no nº1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica