24 resultados nos descritores e sumários · 612 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00051/12.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena ... várias condutas materialmente distintas, mas que formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena em decorrência

  2. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida ... âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar a decisão final

  3. TCASsó sumário

    30/17.3BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    valorativos e de mérito da Administração, quanto à valoração dos factos relativos à medida da sanção disciplinar, sem que as concretas circunstâncias do caso permitam apurar um erro grosseiro ... medida da sanção punitiva. IV.A escolha da medida da sanção e a intensidade da sua graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    circunstância agravante especial suscetível de se repercutir na escolha da espécie e medida concreta da sanção disciplinar, por força do disposto no artigo 191.º, n.º 1, alínea ... legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP

  5. TCASsó sumário

    768/16.2BEALM

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda ... aplicou ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto no artigo 26.º n.º 1, alínea

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena ... discricionários. II-As limitações legais que se impõem ao processo crime e ao processo disciplinar não se equivalem, pelo que as conclusões de um processo e do outro não têm

  7. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, entendimento que não prejudica a tutela jurisdicional efectiva, na medida ... meios de investigação são muito mais amplos e eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória

  8. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador ou a pessoa em quem essa

  9. TRE

    2579/15.3T8STR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    trabalhador, e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afetarão a adequação e a proporcionalidade do despedimento ao comportamento do trabalhador, na medida em que tenha sido irremediavelmente quebrada a relação

  10. TREcitado por 3

    188/12.8TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Fevereiro; IV – Tendo o Réu Município feito cessar os contratos sem precedência de procedimento disciplinar, tal configura um despedimento ilícito, com as consequências legais daí decorrentes; V – Da circunstância ... ocupavam, não decorre, por si só, que actuaram com abuso de direito, na medida em que estão em causa contratos de trabalho diferentes, porventura com condições diferentes, sendo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Código do Processo nos Tribunais Administrativos), embora a contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária (n.º 6 do artigo ... punitivo já não poder ser impugnado contenciosamente, revogá-lo, saná-lo, alterar a medida da pena ou substituí-la por outra, sem embargo da impugnação contenciosa própria que um novo

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas ... registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas ... registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução

  14. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    causa, o mesmo podendo ocorrer com outras questões, uns e outras submetidos à disciplina do preceituado nos arts. 358º e 359º do CPP, que tratam da alteração dos factos ... tribunal a quo, do dever de apuramento dos factos necessários à decisão sobre a medida da pena, é um vício da decisão, não do julgamento, e, a verificar-se, reclamaria

  15. TCANsó sumário

    00056/10.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido ... quinhão hereditário e outra onerosa resultante do pagamento de tornas. V) Do confronto da disciplina contida nos arts. 79º, nº 6 e 87º do CIMSISD, com o disposto no Dec.Lei