2698/16.9T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
justa causa para despedimento, já que o despedimento se insere num conjunto de medidas disciplinares colocadas à disposição do empregador para sancionar o trabalhador, enquanto a este, perante uma violação
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
justa causa para despedimento, já que o despedimento se insere num conjunto de medidas disciplinares colocadas à disposição do empregador para sancionar o trabalhador, enquanto a este, perante uma violação
Relator: Frederico Macedo Branco
constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena ... várias condutas materialmente distintas, mas que formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto, que o tribunal reduza a pena em decorrência
Relator: Frederico Macedo Branco
Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida ... âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa de influenciar a decisão final
Relator: Frederico Macedo Branco
determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
valorativos e de mérito da Administração, quanto à valoração dos factos relativos à medida da sanção disciplinar, sem que as concretas circunstâncias do caso permitam apurar um erro grosseiro ... medida da sanção punitiva. IV.A escolha da medida da sanção e a intensidade da sua graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
circunstância agravante especial suscetível de se repercutir na escolha da espécie e medida concreta da sanção disciplinar, por força do disposto no artigo 191.º, n.º 1, alínea ... legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda ... aplicou ao Agente Principal da Polícia de Segurança Pública ora Recorrido, a pena disciplinar de demissão, substituída, nos termos do disposto no artigo 26.º n.º 1, alínea
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
constituem a infração disciplinar que a determinou, não lhe compete, no entanto, salvo em casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena ... discricionários. II-As limitações legais que se impõem ao processo crime e ao processo disciplinar não se equivalem, pelo que as conclusões de um processo e do outro não têm
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
caracterizam por não serem corteses, correctas e urbanas e, nessa medida, suportarem um juízo de ilicitude civil e disciplinar não constituem necessariamente crime. (Sumário do relator
Relator: CARLOS CARVALHO
exercem funções públicas sujeitos, à data dos factos, à disciplina do DL n.º 503/99, de 20.11. II - Nessa medida, pertence aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígio respeitante
Relator: CATARINA JARMELA
disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, entendimento que não prejudica a tutela jurisdicional efectiva, na medida ... meios de investigação são muito mais amplos e eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador ou a pessoa em quem essa
Relator: BAPTISTA COELHO
trabalhador, e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afetarão a adequação e a proporcionalidade do despedimento ao comportamento do trabalhador, na medida em que tenha sido irremediavelmente quebrada a relação
Relator: JOÃO NUNES
Fevereiro; IV – Tendo o Réu Município feito cessar os contratos sem precedência de procedimento disciplinar, tal configura um despedimento ilícito, com as consequências legais daí decorrentes; V – Da circunstância ... ocupavam, não decorre, por si só, que actuaram com abuso de direito, na medida em que estão em causa contratos de trabalho diferentes, porventura com condições diferentes, sendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Código do Processo nos Tribunais Administrativos), embora a contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária (n.º 6 do artigo ... punitivo já não poder ser impugnado contenciosamente, revogá-lo, saná-lo, alterar a medida da pena ou substituí-la por outra, sem embargo da impugnação contenciosa própria que um novo
Relator: FERNANDO BENTO
secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas ... registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução
Relator: FERNANDO BENTO
secundário e da educação extraescolar, através de ações de controlo, acompanhamento e avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas ... registando e tratando queixas e reclamações, e procedendo às necessárias averiguações; - Assegurar a ação disciplinar e os procedimentos de contraordenação previstos na lei, nomeadamente, através da respetiva instrução
Relator: AUSENDA GONÇALVES
causa, o mesmo podendo ocorrer com outras questões, uns e outras submetidos à disciplina do preceituado nos arts. 358º e 359º do CPP, que tratam da alteração dos factos ... tribunal a quo, do dever de apuramento dos factos necessários à decisão sobre a medida da pena, é um vício da decisão, não do julgamento, e, a verificar-se, reclamaria
Relator: ANTERO VEIGA
I - A suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa
Relator: Pedro Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido ... quinhão hereditário e outra onerosa resultante do pagamento de tornas. V) Do confronto da disciplina contida nos arts. 79º, nº 6 e 87º do CIMSISD, com o disposto no Dec.Lei