13694/16
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
enfermando, ainda, de ilegalidade por violação do direito à liberdade sindical na vertente do direito à participação, informação e consulta dos representantes dos trabalhadores, consagrado
18 resultados
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
enfermando, ainda, de ilegalidade por violação do direito à liberdade sindical na vertente do direito à participação, informação e consulta dos representantes dos trabalhadores, consagrado
Relator: RAMALHO PINTO
próprio outorgante e, por outro lado, que o trabalhador esteja filiado na associação sindical signatária. IV – O legislador – confr. Artº 552º do C.T./2003 e artº 496º do C. T/2009 ... associações sindicais ou de empregadores existente. VI – De acordo com o princípio da liberdade contratual, as partes têm o direito de, dentro dos limites da lei, contratar e fixar livremente
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
IRS – Compensação por cessação do contrato de trabalho. ACT do Setor Bancário
IRS – compensação por distrate do contrato de trabalho dependente – conceito de antiguidade
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Direito à transição para a categoria de Professor adjunto.
IRS – Sujeição - Indemnização por cessação do contrato de trabalho.
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao princípio da filiação, consagrado no artigo 496.º do
Declaração de Retificação n.º 36/2017 1 — This Agreement is and will
Decreto n.º 31/2017 de 24 de outubro Artigo 3.º A
Lei n.º 100/2017 1 — As competências atribuídas no código aprovado de
Relator: FILIPE MELO
Pode ser valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema
Lei n.º 25/2017 refere à constituição de reserva de recrutamento pelo
I SÉRIE Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Número 33 ÍNDICE
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A apropriação dolosa, por parte do trabalhador e em proveito próprio