00019/03 - Coimbra
Relator: Vital Lopes
sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não
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Relator: Vital Lopes
sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte ... interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: Vital Lopes
justiça, nem o da tributação das empresas pelo seu rendimento real, precisamente porque ao contribuinte não está vedada a possibilidade de fazer, em liberdade probatória, a demonstração dos custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte ... interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à AT actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para não desvirtuar os princípios da liberdade do julgador na apreciação da prova, da oralidade e da imediação, sem esquecer que não ... retributiva imposta pelo empregador apenas para as novas contratações ou para os trabalhadores da empresa que passassem a trabalhar nas condições que dessem lugar a tais pagamentos
Relator: Mário Rebelo
1. De entre os princípios estruturantes do IVA como imposto geral sobre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na