6225/13.1TBBRG.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
limitando o direito e viciando a coisa, mas não se demonstrando tal inacessibilidade e inutilidade e que o preço as contemplou nem, ainda, que, da eliminação das escadas resulta vício ... antes acesso por outra escada), ou seja, uma diminuição do valor do andar ou inutilidade da cave, nos termos do artº 913º, nº 1, tal pedido deve improceder