33 resultados nos descritores e sumários · 393 no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    781/14.4GBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia, bem como a falta do necessário exame crítico das provas que conduzem à conclusão sobre a suficiência ou insuficiência

  2. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    refere uma dada factura identificada o Juiz "a quo" deveria promover as diligências instrutórias requeridas pela Recorrente na petição inicial da acção principal pois só com a realização das requeridas

  3. TCANsó sumário

    00321/14.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    base vicissitudes originadas pela selecção da matéria de facto e particularmente a base instrutória, elaborada segundo uma disseminada prática forense ao abrigo do atinente regime ínsito no Código de Processo ... caso, do próprio facto da selecção da matéria de facto e elaboração da base instrutória, ao abrigo de um regime jurídico adjectivo permissivo da mesma, em termos tais que vieram

  4. TRG

    2490/09.7TBGMR-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    desnecessária a alteração, pode mandar arquivar o processo sem a realização de outras diligências instrutórias ou após a realização das diligências que repute necessárias (art. 42º ... criança, sendo esse o critério orientador que se lhe impõe em sede de atividade instrutória e de decisão a proferir, e não o interesse dos pais, que apenas terá

  5. TCANsó sumário

    02615/13.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    normativos correspondentes. 2 – No âmbito da Ordem dos Oficiais de Contas, o facto do instrutor de Processo Disciplinar ter assento no órgão disciplinar decisor certamente que tem a prerrogativa ... eventual divisão dos restantes quatro membros, desempatando a decisão. Em bom rigor o instrutor vota a sua própria proposta. É incongruente que o instrutor disciplinar, ao mesmo tempo que dirige

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  7. TCANsó sumário

    01848/15.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adequadamente instruído, o tribunal terá de se limitar a determinar a realização das diligências instrutórias em falta, designadamente a avaliação do menor, por forma a verificar se o mesmo possuirá ... carecerá de medida educativa de apoio. Com efeito, o tribunal, perante as detetadas insuficiências instrutórias, não pode determinar, sem mais, a atribuição do subsidio peticionado, antes devendo determinar a retoma

  8. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios