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Relator: NUNO COUTINHO
telecomunicações e de segurança. II – Estando o A. integrado na área funcional da informática e integrando o grupo de pessoal de apoio à investigação criminal tem direito a um suplemento
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Relator: NUNO COUTINHO
telecomunicações e de segurança. II – Estando o A. integrado na área funcional da informática e integrando o grupo de pessoal de apoio à investigação criminal tem direito a um suplemento
Relator: ANA PINHOL
artigo 104º, n.º 2 da CRP) . II. A invocada inexistência de meios informáticos, por parte da DGSI, que permitissem a leitura do CD-ROM contendo os elementos contabilísticos solicitados
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A divergência entre o que foi anunciado e o que foi
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: HELENA CANELAS
Fiscais aprovado pelo DL. nº 325/2003, de 29 de Dezembro, foi introduzida a tramitação informática dos processos nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II - Sendo a tramitação do processo ... atos processuais dos magistrados e da secretaria é feita com base no respetivo sistema informático, que deve garantir a respetiva integralidade, autenticidade e inviolabilidade, como também decorre atualmente do artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conste das listas oficiais e processa-se por meio de sistema de sorteio informático que assegure a aleatoriedade da escolha e a distribuição em idêntico número dos administradores judiciais
Relator: Paula Moura Teixeira
elemento objetivo, antes se apoia na convicção pessoal da inspeção de que determinado registo informático, encontrado numa ação de busca à sede do sujeito passivo, corresponde ao registo dos valores
Relator: Alexandra Alendouro
assinatura electrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma electrónica, com recurso às aplicações informáticas disponibilizadas, garantindo essa assinatura as três funções a ela associadas: de identificação, de finalização
Relator: VÍTOR AMARAL
mandatários no 3.º dia útil posterior ao da elaboração certificada pelo sistema informático Citius, não releva a data em que o mandatário procedeu à consulta e leitura da decisão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
causa. V - A menos que a AT demonstrasse que efectivamente houve um erro seu – informático ou humano – traduzido no indevido averbamento do apontado regime de não tributação, há que concluir
Relator: JORGE TEIXEIRA
evolução tecnológica, inclusivamente na dimensão do acesso ao direito através do recurso a ferramentas informáticas, no domínio da Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais preconizada pela Portaria nº 280/2013, de 26/08
Relator: CLEMENTE LIMA
dados, preservados ou conservados em sistemas informáticos só podem ser acedidos, em inquérito, por injunção do Ministério Público ou por decisão do Juiz de instrução; II – Ressalva-se do disposto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
prevalecer sobre a abstracta e formal preferência legal pela aleatoriedade e equidade na nomeação informática de administradores judiciais inscritos na lista oficial. IV. Embora a gestão diária de empresa requerente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
garantir a observância por parte dele de uma eventual proibição de uso de equipamento informático e de acesso à internet
Relator: ANABELA RUSSO
portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, devendo o sistema informático certificar a data da elaboração da notificação, presumindo-se esta feita no 3.º dia posterior
Relator: ALDA MARTINS
para além da partilha dessas instalações e dos equipamentos administrativos, incluindo o programa informático, os representantes de uma e outra eram filho e pai, respectivamente, limitando-se a primeira