22 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 4. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico ... normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa

  2. TCASsó sumário

    20006/16.7BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico ... normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa

  3. TCASsó sumário

    06792/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    indispensabilidade de um custo tem sido interpretada como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção de uma relação ... poderiam ter contribuído para gerar menos custos ou gerar até proveitos. VII - Recusar a indispensabilidade deste custo com base num juízo formulado a posteriori, já depois de conhecida a evolução

  4. CAAD-T

    325/2016-T

    Artigos 31º-7, do CIRS e 22º, do CIRC - Tributação dos subsídios ao investimento – Indispensabilidade dos custos - Falta de notificação das liquidações: meio processual próprio – Caducidade do direito de liquidação

  5. TCANsó sumário

    00024/09.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    questiona; III.3-acresce que não se vislumbra nem a própria Recorrente explicitou as razões da indispensabilidade da produção de qualquer outro meio de prova; III.4-os factos que a Recorrente se propunha