28 resultados nos descritores e sumários · 148 no texto integral

  1. TRCcitado por 18

    522/05.7TBAGN.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo ... falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. IV- Em face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo

  2. TRGcitado por 1

    1349/13.8TBVCT.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... nº1 do art. 269º do CPC, impende sobre as partes que sobreviveram ou qualquer dos sucessores, o ónus do impulso processual, por forma a remover aquela causa de suspensão

  3. TRGcitado por 4

    3401/12.8TBGMR.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... novo CPC, deve, num juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente de alguma delas

  4. TCANsó sumário

    00132/13.5BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção ... processuais – ou, no limite, ouvir previamente as partes, de forma a poder avaliar, num juízo prudencial, se a falta de impulso processual era imputável a comportamento negligente (omissivo e reprovável

  5. TRG

    435/09.3TBMDL.1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    instância executiva - por falta de impulso processual -, necessário se torna que se conclua pela existência de revelada incúria de modo que as partes possam verificar, inequivocamente, que ocorreu no processo ... extinção da instância executiva assenta e pressupõe que os autos estejam a aguardar um impulso processual cuja iniciativa caiba ao exequente e que este esteja ciente da necessidade

  6. TRG

    1651/14.1TBBRG-B.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    autora, ter sido exarado que os autos ficavam a aguardar o impulso processual (embora não explicitando que espécie impulso) sem prejuízo do prazo referido no artº 281º. II) Contudo ... culposa e sancionável com a deserção da instância, por invocado incumprimento do ónus de impulso processual, a paragem do processo por mais de 6 meses sem que, nestas circunstâncias

  7. TRC

    407/09.8TBNZR-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... n.C.P.Civil), não se prescinde igualmente da verificação da negligência da parte na observância do ónus de impulso processual, sendo que não pode ser reconduzida a negligência da parte à mera

  8. TCASsó sumário

    2573/08.0BELSB

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    instância, consagrando que a instância fica deserta logo que o processo esteja sem impulso processual da parte durante mais de seis meses, sem passar pelo patamar intermédio da interrupção ... prévia audição das partes no contexto da deserção da instância com vista a aquilatar da negligência da parte a quem cabe o ónus do impulso processual

  9. TRG

    1726/07.3TBVCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... essa notificação, ouvir as partes, antes de proferir a decisão de deserção de instância, de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente

  10. TCANsó sumário

    02048/14.9BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses e deixou de ser automática, dado carecer

  11. TCANsó sumário

    00203/11.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção ... deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo – cfr. artigos

  12. TRG

    275/05.9TBMTR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    habilitação de herdeiros de parte ou comparte falecida na pendência da causa, possa ser promovido por qualquer das partes sobrevivas ou pelos herdeiros da parte falecida, é inequívoco ... princípio da auto-responsabilização das partes (estreitamente ligado ao princípio da preclusão), implica que, competindo às partes o ónus do impulso processual, não pode o Tribunal substituir-se às mesmas

  13. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve proferir despacho a julgar ... proferir a decisão, ouça as partes tendo em vista determinar as razões da sua inércia. II - Impendendo sobre a parte o ónus do impulso processual, cumpre-lhe levar ao processo

  14. TRG

    571/10.3TJVNF-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III - A parte que não seja julgada totalmente responsável pelas custas deverá, na mesma ... remanescente que se mostrar em falta e que corresponde ao respectivo “impulso processual”. Depois, poderá reclamar da parte contrária a taxa de justiça que pagou a mais (de acordo

  15. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC e artº. 31º, nº. 6, 1ª parte do RCP, a reclamação da conta de custas consubstancia um incidente processual inominado, sujeito ao pagamento prévio da taxa de justiça ... NCPC e 6º, nº. 1 do RCP que o impulso processual de cada interveniente ou parte interessada constitui o elemento sujeito ao pagamento da taxa de justiça, sendo regra geral

  16. TREcitado por 5

    3133/07.9TJLSB.1.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    execução ou pelas partes (alínea d) do artigo 723.º do CPC). III - Tendo presente a intenção do legislador e ainda o dever de gestão processual do juiz, a quem ... providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo