00505/16.1BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lógica só faz sentido suspender o prazo de impugnação contenciosa em relação ao acto objecto da impugnação administrativa e não em relação a outro acto qualquer, pois o sentido ... resolução extrajudicial de litígios administrativos e isso só se consegue se houver uma identidade de objecto entre a impugnação administrativa e a impugnação judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator