143/2017-T
União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
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União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
União de facto. Identidade de domicílio fiscal. Artigo 14º do Código
Relator: Ana Patrocínio
competência para promover a obtenção do seu pagamento coercivo, mediante processo de execução fiscal. III - Nos termos do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, a Administração ... Tributária está vinculada às orientações genéricas constantes de circulares, regulamentos ou instrumentos de idêntica natureza, independentemente da sua forma de comunicação, desde que visem a uniformização da interpretação
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em princípio, a lei equipara a tentativa inidónea à tentativa idónea
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
IRS – Dedução de Despesas Categoria F – artigo 41º CIRS – Vícios de forma
Imposto do Selo - Instituições financeiras. Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões – Comissões
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade.
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
PARTIR DE JANEIRO DE 2018 R. P. 1 2 ANO DOS RENDIMENTOS DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DECLARAÇÃO ... GHFODUDU RV UHQGLPHQWRV GRV DQRV GH H 2. Se assinalou o campo 01 (Sim), identique o sujeito passivo B: VHJXLQWHV DEFICIENTE NOME DO SUJEITO PASSIVO NIF GRAU F.A. Sujeito
Imposto do Selo – IS - Art.º 7.º, n.º 1, alínea
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. As declarações de parte (art. 466 do CPC), ou o depoimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A referência a que determinadas pessoas “vivem como se fossem marido
Documentação fiscal e domicílio fiscal do representante da cessação.