1486/11.3TBBCL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende o mesmo efeito jurídico e apesar de não haver total coincidência de pedidos eles estão numa relação de decorrência
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Relator: ELISABETE VALENTE
Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende o mesmo efeito jurídico e apesar de não haver total coincidência de pedidos eles estão numa relação de decorrência
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
dispõem para apresentar e fazer vingar as respectivas teses: não implicando uma identidade formal absoluta de todos os meios, que a diversidade das posições das partes impossibilita, exige, porém ... identidade de faculdades e meios de defesa processuais das partes e a sua sujeição a ónus e cominações idênticas, sempre que a sua posição perante o processo é equiparável
Relator: VASQUES OSÓRIO
violação passa pela respectiva notoriedade, aferida pelo texto da decisão isto é, em termos idênticos aos que vigoram para os vícios da sentença, tem que resultar da fundamentação desta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
responsabilidade (cfr.artº.12, do C.Civil). Assim, a natureza dos juros indemnizatórios é substancialmente idêntica à dos juros compensatórios, sendo, como estes, uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil ... C.P.T.A., visando impor à Administração a célere execução das decisões judiciais, e não identidade teleológica com os juros indemnizatórios, sendo estas diferentes finalidades que permitem justificar a cumulação de juros
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possuidor, fruidor ou proprietário outra pessoa. 7. O erro sobre a identidade do possuidor, fruidor ou proprietário dos bens que servem de base à liquidação dos impostos sobre a propriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cabendo, consequentemente, a “declaração inicial do risco” como impõe o indicado normativo. II. A identidade do condutor habitual do veículo e o empréstimo regular do veículo a terceiro constituem circunstâncias
Relator: ISAÍAS PÁDUA
mesma realidade jurídica. III- Enquanto na exceção de caso julgado se exige a identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir em ambas as ações em confronto ... autoridade do caso julgado a coexistência dessa tríade de identidades não constitui pressuposto necessário da sua atuação. IV- Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
valor venal), o uso dado ao veículo, possibilidade de aquisição de veículo idêntico que satisfaça de igual modo as necessidades do lesado ou mesmo o seu valor sentimental. 4 – Cabe
Relator: Cristina Travassos Bento
repetição de uma causa. Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.(artº 581º ... Ocorre identidade do pedido quando nas duas causas se pretende obter o obter o mesmo efeito jurídico. III. A identidade do pedido não quer dizer pedido igual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Para aferição do pressuposto subjetivo do caso julgado (o de que existe identidade de sujeitos em ambas as ações) há que atender, não apenas à identidade dos sujeitos intervenientes
União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
Relator: ORLANDO GONÇALVES
considerada como justificada pelo legislador, atento o dever de o arguido prestar termo de identidade e residência com respeito pela verdade e de desta prestação decorrer a obrigação de não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
eventual violação do princípio in dubio pro reo encontra-se dependente de critério idêntico ao que se aplica ao conhecimento dos vícios da matéria de facto, designadamente erro notório
União de facto. Identidade de domicílio fiscal. Artigo 14º do Código
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
certo modo, dependerá sempre do caso concreto, da não violação da lei e da identidade de circunstâncias, incluindo identidade da pessoa jurídica administrativa que toma as várias decisões a comparar ... poderá vincular, sem mais condições, outra entidade decisória, mesmo no caso hipotético de situações idênticas
Relator: ANABELA RUSSO
perante uma mesma realidade fáctica e dentro de um mesmo quadro jurídico, decide em idêntico sentido ao anteriormente proferido. VI – A natureza confirmativa do acto pressupõe que ambos os actos ... entre ambos haja correspondência de fundamentos e efeitos jurídicos. VI – O critério da identidade entre os fundamentos do acto primário e os do acto secundário (agora explicito no artigo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
deverá ser garantido que as vítimas de acidentes de veículos automóveis recebam tratamento idêntico, independentemente dos locais da Comunidade onde ocorram os acidentes», a fim de esclarecer estas dúvidas