Tribunal Central Administrativo Sul
I - A eventual autovinculação da Administração Pública a decidir de certo modo, dependerá sempre do caso concreto, da não violação da lei e da identidade de circunstâncias, incluindo identidade da pessoa jurídica administrativa que toma as várias decisões a comparar para efeitos de heterovinculação das decisões entre si e de autovinculação do órgão decisor. II - Assim sendo, a ponderação feita antes e a concreta prossecução do interesse público considerada antes por determinado Município, não poderá vincular, sem mais condições, outra entidade decisória, mesmo no caso hipotético de situações idênticas.
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