00077/10.0BEVIS
Relator: Mário Rebelo
pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas, foi atingido
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Relator: Mário Rebelo
pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas, foi atingido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões sobre a apensação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). Actualmente, a regulamentação nuclear da matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs ... situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.artº.191, nº.1, do C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
termos do art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido ... consecução do escopo legal a indicação do sentido da decisão. III - Os elementos essenciais da notificação devem constar do texto dessa mesma notificação. Mas não podemos olvidar que o instituto
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
assistente, tal requisito não deve ser entendido com rigor extremo, meramente formal. Justifica-se que o seja apenas naqueles casos em que não sejam fornecidos elementos que permitam, de forma ... confiança que vem imputado à denunciada, a falha de factos relevantes, mas não essenciais, não deve conduzir à rejeição da abertura da instrução, posto que a sua indagação e acrescento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
perante um mero vício formal do processo analisável na prática de um acto que a lei não admita ou na omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva ... inexistência da sentença da própria natureza das relações entre a validade material e a essência do ordenamento jurídico – processual de sorte que pode dizer-se que a sentença inexistente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, ao recorrente não basta fazer
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os