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  1. TCANsó sumário

    00077/10.0BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    pela forma legalmente exigida, constitui jurisprudência do Supremo Tribunal que as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, mas desgraduam-se em não essenciais se, apesar delas, foi atingido

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões sobre a apensação

  3. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário). Actualmente, a regulamentação nuclear da matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs ... situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.artº.191, nº.1, do C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem

  4. TCASsó sumário

    06086/10

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    termos do art. 268º, nº 3 da CRP, tem decidido reiteradamente que constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto e do sentido ... consecução do escopo legal a indicação do sentido da decisão. III - Os elementos essenciais da notificação devem constar do texto dessa mesma notificação. Mas não podemos olvidar que o instituto

  5. TRE

    1383/16.6T9BJA.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    assistente, tal requisito não deve ser entendido com rigor extremo, meramente formal. Justifica-se que o seja apenas naqueles casos em que não sejam fornecidos elementos que permitam, de forma ... confiança que vem imputado à denunciada, a falha de factos relevantes, mas não essenciais, não deve conduzir à rejeição da abertura da instrução, posto que a sua indagação e acrescento

  6. TCASsó sumário

    997/16.9BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    perante um mero vício formal do processo analisável na prática de um acto que a lei não admita ou na omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva ... inexistência da sentença da própria natureza das relações entre a validade material e a essência do ordenamento jurídico – processual de sorte que pode dizer-se que a sentença inexistente