288/16.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente a preterição de uma formalidade legal, um vício que se reflete nesse direito de defesa. 2. Este vício ... Arguido o vício em causa no prazo exigido pelo artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal – nos 3 dias seguintes, deve o requerimento ser apreciado