12 resultados nos descritores e sumários · 137 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo

  2. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos

  3. TCANsó sumário

    00917/11.7BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  4. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    B/2014, de 31/12, se deve aplicar a todas as espécies processuais cuja fase de recurso segue a tramitação prevista no artº.280 e seg. do C.P.P.T., como é o caso ... onde o legislador não consagra qualquer distinção entre as diferentes espécies processuais existentes no contencioso tributário (elemento histórico de interpretação). E recorde-se que na fixação do sentido e alcance

  5. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... acto tributário não pode operar como um impedimento de tal revisão em sede contenciosa, seja a mesma garantida através de um tribunal do Estado, seja a mesma garantida através

  6. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente ou impugnarem contenciosamente o mesmo acto tributário, direitos que lhe são assegurados pelo artº ... opera a comunicação ao revertido, não só da entrada do tributo em fase de cobrança coerciva, como da liquidação do mesmo e dos seus fundamentos. 6. No caso “sub judice