330/16.0T8BCL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
extintiva só opera, depois de o empregador o invocar em comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção ... prevista no artigo 403º do CT compete-lhe alegar e provar a verificação do facto indiciário do abandono do trabalho. IV – O abandono do trabalho pressupõe a intenção do trabalhador