1569/15.0BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
essa notificação, e a Impugnante pronunciou-se trazendo aos autos a sua perspectiva dos factos e do direito, sob pena da prática de acto inútil proibido por lei (art.130 ... juiz pode proferir decisão quanto à caducidade do direito de acção com base em factos diversos dos alegados pela Fazenda Pública na contestação, pois estamos perante excepção peremptória, de conhecimento