46 resultados nos descritores e sumários · 549 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    95/16.5GACLB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    prática dos ilícitos destinados a proporcionar proveitos financeiros para fazer face a tais, são factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como ... menor exigibilidade comportamental determinante de uma diminuição considerável da sua culpa. II - Tais factores que derivam do próprio recorrente não têm relevância para efeitos do preenchimento do exigido quadro

  2. TCANsó sumário

    01992/16.3BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    proposta economicamente mais vantajosa, a avaliação das propostas será feita através do estabelecimento de factores e subfactores que devem abranger os aspectos de execução do contrato submetido à concorrência ... Relativamente a cada factor ou subfactor deve ser explicitada a respectiva escala de pontuação bem como a expressão matemática ou conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos

  3. TRG

    2580/16.0T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, elencando, de forma exemplificativa, factores susceptíveis de causar discriminação, tais como a ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género ... políticas ou ideológicas e filiação sindical. 3. Quando as situações referidas são invocadas como factores de discriminação, nomeadamente no plano retributivo

  4. TRG

    2254/16.1T8BRG-A.P1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, referente a aplicação do factor de bonificação 1,5, podendo cumular-se os benefícios nelas estabelecidos. III – Com efeito ... IPATH, terá de encontrar no âmbito de profissão distinta, devendo por isso o factor de bonificação reflectir-se no cômputo da sua capacidade residual. V – Se o sinistrado preencher

  5. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliado, mas do contexto económico e urbanístico em que se insere. São factores de variação do valor que não são intrínsecos a cada prédio, mas exteriores, apesar de serem sempre

  6. TCANsó sumário

    00596/12.4BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Lisboa, apenas poderia introduzir na acta os critérios de avaliação dos factores da prova pública de discussão curricular e não quaisquer outros, como se refere na decisão transitada em julgado ... tinha sido decidido, deliberou alterar todo o critério referente à avaliação curricular, introduzindo novos factores, com novas ponderações, e algumas com peso significativo, tem de se concluir que violou

  7. TRG

    644/15,6PBBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    resultado de um concurso real de causas, i. é, da contribuição de vários factores, mesmo que se admita que qualquer deles, singularmente considerado, não fosse suficiente para alcançar o efeito ... facto que, adequadamente, despoletou a cadeia ou processo causal do efeito por todos esses factores desencadeado e, efectivamente, produzido. VI – Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física

  8. TCASsó sumário

    08871/12

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    concurso de provimento, pelo facto de o júri ter fixado os critérios e factores de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, sendo ilegal, por violação do princípio ... novo júri para prosseguir a subsequente tramitação do concurso, incluindo afixação dos critérios e factores de avaliação antes de conhecer a identidade dos candidatos e de ter acesso aos respectivos

  9. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    apresentados e documentalmente comprovados pela ora Recorrente na sua candidatura; (ii) a inexistência de factores que, por si só, possam determinar de forma exclusiva ou preponderante a inscrição, designadamente ... limitações constantes do Regulamento consideradas ilegais no acórdão exequendo e que possam ser factor de preferência absoluta; (iii) a consideração da antiguidade do exercício da actividade pela Recorrente, desde

  10. TCASsó sumário

    07531/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e elaborar a ficha correspondente donde constasse os factores considerados para efeitos de concluir pela atribuição das pontuações a cada um dos candidatos ... lista de classificação final, assim como, a do Recorrente, contêm apenas a indicação dos factores ponderados (Experiência profissional, Formação Profissional, Habilitações Académicas, e conhecimentos gerais), que serviram de base