Tribunal Central Administrativo Norte
I- São nulas as decisões administrativas que desrespeitem o caso julgado. II- O novo júri do concurso, nomeado por força da decisão da TAC de Lisboa, apenas poderia introduzir na acta os critérios de avaliação dos factores da prova pública de discussão curricular e não quaisquer outros, como se refere na decisão transitada em julgado. III- Se por sua iniciativa, e à revelia do que tinha sido decidido, deliberou alterar todo o critério referente à avaliação curricular, introduzindo novos factores, com novas ponderações, e algumas com peso significativo, tem de se concluir que violou o caso julgado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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