53/15.79AVV.G1
Relator: FERNANDO PINA
precisamente o acto de desapossamento em relação à custódia do Estado, mediante o seu extravio. III) Não há lugar à suspensão provisória do processo, nos termos do artº 281º
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Relator: FERNANDO PINA
precisamente o acto de desapossamento em relação à custódia do Estado, mediante o seu extravio. III) Não há lugar à suspensão provisória do processo, nos termos do artº 281º
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I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE