32/14.1TBAVS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação sobre
24 resultados nos descritores e sumários · 804 no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação sobre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo ... procedência da ação principal. III. As questões suscitadas respeitam, quer as questões de estrita legalidade, como as atinentes ao erro cometido pela Administração quanto à apreciação da prova
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pois estamos perante o exercício de um poder estritamente vinculado, ou seja, em que à Administração Pública não restava outra solução, legal, que não fosse a adoptada. 3. O pagamento
Relator: Alexandra Alendouro
impugnado de reposição dos apoios concedidos, baseado em tais irregularidades, foi proferido em estrita vinculação legal. III – Há lugar ao aproveitamento do acto administrativo se não obstante a verificação
Relator: Luís Migueis Garcia
princípio da legalidade tem a estrita amplitude com que a sentença cuidou de o aplicar ao caso, observando a propósito a vinculação constitucional, em matéria de acesso à função pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tratando-se de acto de conteúdo estritamente vinculado, sem outra alternativa legal, a preterição da audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial, não afectando a validade do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pode ser restringido na estrita medida do necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses também constitucionalmente protegidos. II) -Outro pressuposto legal do meio processual da intimação para informação ou passagem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instâncias jurisdicionais desportivas, importando o seu enquadramento à luz da noção de questão estritamente desportiva. VIII. A Lei de Bases do Desporto prevê, por um lado, a regra geral ... sobre questões estritamente desportivas (n.º 1 do artigo 47.º). IX. Na delimitação do enquadramento normativo aplicável ao litígio importa atender ao direito de fonte legal, mas também
Relator: AUSENDA GONÇALVES
motivos estritamente pessoais e, por outro lado, a delimitação imposta pelo objecto do recurso interposto não prejudica o dever de retirar da procedência deste as consequências legalmente impostas relativamente
Relator: FERNANDO PINA
estrita necessidade e em circunstâncias supervenientes ocorridas, sendo ónus do requerente motivar devidamente tal necessidade, bem como a apontada natureza superveniente. II) No caso dos autos, inexiste fundamento legal para
Relator: Joaquim Cruzeiro
limites da sua sindicabilidade contenciosa restringem-se às situações de legalidade externa, ao erro grosseiro ou manifesto ou então quando estejam em causa princípios gerais a que deveria obedecer qualquer ... Tribunal não pode substituir-se à Administração na formulação de um juízo que cabe estritamente no mérito e na oportunidade da acção desta.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida ... propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
material do processo de impugnação é o acto de liquidação, acto tributário em sentido estrito (cfr.artºs.5 e 89, do C.P.C.Impostos; artºs.120 e 123, do C.P.Tributário; artºs ... autor fundamenta a sua pretensão para que se verifique o preenchimento de tal exigência legal. 3. O pedido consubstancia-se no meio de tutela jurisdicional pretendido pelo autor, ou seja