706/12.1TAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
contacto pessoal e por carta registada, como medida de simplificação e combate à morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada ... lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta ou sem recetáculo, tornando impossível